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4828027 #
Numero do processo: 10930.002050/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1999 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir créditos tributários relativos à Cofins é de dez anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Consoante dispõe o art. 333 do CPC é da contribuinte o ônus de provar ter efetuado os depósitos integrais capazes de suspender a exigibilidade do crédito tributário. NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 26 de setembro de 2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Nos termos da Lei nº 9.715/98, constitui base de cálculo da Cofins o preço dos serviços prestados, o qual consiste no valor recebido em contrapartida do serviço, mesmo que este seja prestado a uma empresa interligada que apenas o remunere pelo exato valor dos custos incorridos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.161
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan que reconheciam a decadência parcial.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757350 #
Numero do processo: 11831.002083/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS decai em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. Recurso não conhecido na parte estranha ao litígio. Recurso negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 204-03.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria estranha ao litígio, e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso na parte conhecida. Vencido o Conselheiro Ivan Alegretti (Suplente). Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4823369 #
Numero do processo: 10830.000988/2004-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI CRÉDITOS. PRODUTO QUE NÃO CONSTITUI MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos arts. 25 e 27 da Lei nº 4.502/64 somente há créditos do imposto sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Não se enquadrando a energia elétrica nessa condição, impossível o creditamento. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, especialmente se o produto adquirido é considerado não tributado pela legislação do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.387
Decisão: ACORDAM os -membros da quarta câmara do segundoS conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4835585 #
Numero do processo: 13808.000907/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 1 DO 2º CC. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS DE MORA. São devidos os juros de mora no lançamento destinado à constituição do crédito tributário para prevenir a decadência, cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de liminar concedida em Mandado de Segurança. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.436
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4756855 #
Numero do processo: 11020.001050/2004-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. Não incide na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.444
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4823370 #
Numero do processo: 10830.000989/2004-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI CRÉDITOS. PRODUTO QUE NÃO CONSTITUI MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos arts. 25 e 27 da Lei nº 4.502/64 somente há créditos do imposto sobre as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem. Não se enquadrando a energia elétrica nessa condição, impossível o creditamento. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, especialmente se o produto adquirido é considerado não tributado pela legislação do imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-03.386
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4832304 #
Numero do processo: 13005.000624/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. Não incide PIS na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei. Sendo tributadas, até 2000, pelo regime de competência e, a partir daí, por opção da contribuinte, poderia ser tributada pelo regime de caixa ou competência, sendo que, no ano de alteração do critério de reconhecimento destas receitas, o regime escolhido vale para todo o ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.395
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar suscitada de oficio pela Conselheira Silvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Silvia de Brito Oliveira e Leonardo Siade Manzan; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao mérito, para excluir a incidência referente as cessões de créditos do ICMS. O Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Adonis Ricardo Soares.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6450444 #
Numero do processo: 14041.000726/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, 1°, inciso 111, da Lei nO.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de. ofício (inciso 11 do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

7414152 #
Numero do processo: 10783.005938/98-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO — GLOSA DA COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — A tributação pela pessoa física, na declaração de ajuste anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Por outro lado, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de inclui-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Desta forma, a falta de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte enseja a glosa da compensação, na declaração de ajuste, de montante equivalente. IRF — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após a data de entrega desta declaração anual, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a titulo de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. VISTAS DO PROCESSO FORA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O art. 38, da Lei n° 9.250, de 1995, proíbe a saída de processos fiscais relativos a tributos, contribuições e penalidades isoladas, dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, excetuando quando se tratar de encaminhamentos de recursos à instância superior, de restituições de autos aos órgãos de origem ou de encaminhamentos de documentos para fins de processamento de dados. REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O § 3° do art. 18, do Decreto n° 70.235, de 1972, introduzido pelo art. 1°, da Lei n° 8.748, de 1993, somente autoriza a reabertura do prazo para impugnação concernente a matéria modificada em exames posteriores, diligências ou pendas realizados no curso do processo. DEMORA NA ENTREGA DA CÓPIA DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE PEDIDO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Interessado tem o direito de ter vistas ao processo fiscal dentro da repartição lançadora e no prazo para a impugnação. Não exercendo esse direito, a discussão sobre a demora na entrega da cópia do processo, cujo fornecimento não foi requerido pelo interessado, não pode ser oposta como uma das hipóteses prováveis de cerceamento do direito de defesa, aludido no art. 59, do Decreto n° 70.235, de 1972, com as alterações introduzidas pelo art. 1°, da Lei n° 8.748, de 1993. IRPF — GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL — SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1° de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro (-fluxo de caixas), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade da apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade de um mês pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n° 70.235/72, art. 29). Recurso de ofício provido. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-17.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia parcialmente para excluir do acréscimo patrimonial o montante relativo ao mês de dezembro de 1996.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4939151 #
Numero do processo: 15374.000746/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997 COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS. As receitas decorrentes das atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, com parcelas a vencer após o exercício no qual foram implementadas, são tributadas pela Cofins pelo regime de caixa. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Lisboa Cardoso, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA