Numero do processo: 10768.007359/98-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - ENQUADRAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA - INOCORRÊNCIA - A falta do enquadramento legal no auto de infração não implica cerceamento de defesa nem provoca nulidade, se acusação fiscal está claramente descrita e o contribuinte demonstrou pleno entendimento da infração e do dispositivo legal infringido.
IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física extingue-se após 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A SÓCIOS DE SOCIEDADES CIVIS. Omissão de receitas operacionais e/ou redução indevida dos lucros pela sociedade civil implica em omissão de rendimentos na pessoa física dos sócios.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE ATOS - Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores ocorridos no anocalendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10783.004344/92-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - LANÇAMENTO REFLEXO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL - Se o recurso relativo ao processo principal não pode ser analisado em razão de intempestividade e ausência de condições de admissibilidade, o mérito deve ser analisado quando do julgamento dos autos reflexos.
PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia não tem lugar quando a contribuinte não apresenta os pontos de discordâncias e as razões e provas em que se fundamenta.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - Deve ser mantida a exigência relativa ao Pis-Dedução que tenha por base a apuração de redução indevida do lucro líquido, quando o sujeito passivo não logra infirmar as infrações apontadas pela fiscalização.
JUROS DE MORA - TRD - Deve ser subtraída da cobrança dos juros de mora, no período de 4/2/91 a 29/7/91, a aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 8.218/91, conversão da MP Nº 298/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a TRD no período anterior a 31 de junho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10825.000709/2005-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes.
IRPF. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10830.000447/2001-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL – NÃO CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – OMISSÃO DE RECEITAS. Se a contribuinte não logrou comprovar a contabilização do que se considerou receita financeira, caracterização a infração por omissão de receitas.
IRPJ E CSLL – REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO – EXCLUSÃO DE VALORES NÃO COMPUTADOS NO LUCRO LÍQUIDO. A contribuinte não logrou demonstrar o acerto de sua conduta, deve ser mantido o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam, egrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10830.000783/94-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enunciados no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Possuindo o auto de infração todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 do precitado diploma processual, necessários à sua formação, não há que ser suscitada sua nulidade, sobretudo se o contribuinte foi cientificado de sua lavratura e demonstrou pleno conhecimento dos fatos que o motivaram.
APROPRIAÇÃO DE CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Os valores apropriados como custo ou despesas calcados sobre notas fiscais emitidas por pessoa jurídica inexistente e/ou com situação irregular, cuja entrada das mercadorias não foram comprovados pelo estabelecimento adquirente, deve ser oferecido a tributação com multa qualificada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - ILEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. Insubsiste o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro referente ao exercício de 1989, face à declaração de inconstitucionalidade do artigo 8o da Lei 7.689/88, pelo STF, e à Resolução no 11/95, do Senado.
ILL - EXS. DE 1989 A 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE nº 172058-1/SC, artigo 35 da Lei nº 7.713/88, improcede sua aplicação.
JUROS MORA / TRD. Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei no 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05079
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10768.010071/97-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - DESPESAS/CUSTO - EFETIVIDADE DO DISPÊNDIO - REQUISITOS DE NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE - ÔNUS DA PROVA - GLOSA - Se a fiscalizada apresenta os comprovantes fiscais dos dispêndios contabilizados, cabe ao fisco a missão de provar a desnecessidade, a anormalidade ou a não-usualidade da despesa.
IRPJ/CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS AÇÕES DO FINOR - Sendo o valor da aplicação registrado no Ativo Permanente, fica patente a intenção de permanência da respectiva aquisição, sendo obrigatória a sua correção monetária.
IRPJ/CSLL - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS OU DE DESPESAS - Não restando demonstrado pela fiscalização, de forma segura, ter ocorrido violação ao regime de competência de exercício, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 107-08.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do ano-base de 1991 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a glosa de despesa e parcela relativa à postergação do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10783.002189/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A reabertura da ação fiscal, mediante autorização do Delegado da Receita Federal da jurisdição, para lavratura de novo auto de infração, em decorrência de nulidade do auto de infração anterior por inconsistência das provas, não constitui alteração do lançamento anulado, não se aplicando relativamente a este o disposto no art. 145 do CTN.
GANHO DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE CLUBE DE INVESTIMENTO - O ganho de capital na transferência de cotas de Clube de Investimento sujeita-se à tributação do imposto de renda nos termos do inc. I, do art. 18, do Lei nº 8.134, de 1990.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10820.001468/95-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O fato de o contribuinte optar em declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de rendimentos, tendo em vista o art.96 da Lei 8383/91, não de considera erro de fato, por tratar-se de uma opção exercida livremente pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43534
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.016232/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL – COOPERATIVA DE CRÉDITO: A exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro das Cooperativas de Crédito só tem fundamento quando determinada sobre o resultado oriundo das operações realizadas com não cooperados, não podendo prosperar o lançamento que toma por base o resultado líquido apurado com atos cooperativos, conceituados como sobras, em virtude de não estar configurada a hipótese de incidência desta contribuição, pela inexistência de lucros. (Ac.108-05.997,de 22/02/2000).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.412
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro, Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000773/2001-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6º / RIR/99 ART. 858 § 1º INCISO II). O fato de créditos de o contribuinte terem coexistido com débitos para com a Fazenda Pública em data pretérita ao pedido, não implica no direito de compensação sem a ação do sujeito passivo.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: José Clóvis Alves
