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4826483 #
Numero do processo: 10880.043883/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27001
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4824747 #
Numero do processo: 10845.004674/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de pedido de nova perícia pelo IPT. 2. A máquina importada é uma enfardadeira automática, cuja produção nominal máxima é de 20 fardas/minutos conforme informação do fabricante com classificação TAB/SH 8422.30.0200 - "ex" - pesando mais de 1.000 Kg. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27097
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4827376 #
Numero do processo: 10907.000492/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33780
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4824784 #
Numero do processo: 10845.005646/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: 1 - Preliminar de cerceamento de defesa. Improcedente quando por omissão da Recorrente deixou de pagar as despesas para o envio da amostra ao INT, como requereu, no prazo que lhe foi assinado. 2 - Subsistindo somente o laudo de análise do LABANA, contrário as alegações da Recorrente, mantém-se a desclassificação do prooduto.
Numero da decisão: 301-27560
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4826504 #
Numero do processo: 10880.051945/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECADÊNCIA - DRAWBACK SUSPENSÃO O Termo "a quo" para contagem do prazo decadencial, a ser considerado no regime drawback suspensão, deve ser aquele correspondente ao termino do regime, pois impossibilita a fiscalização de exigir tributos não recolhido no momento do desembaraço, por consequência do regime drawback suspensão e diante da possibilidade do compromisso assumido ser cumprido posteriormente e tempestivamente. Recurso negado
Numero da decisão: 302-33389
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824731 #
Numero do processo: 10845.004264/89-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta e acréscimo de mercadoria. Responsabilizado o transportador. Não procedente alegado cerceamento do direito de defesa. A quebra natural para granéis sólidos é de l% (um por cento). Ao indicado como responsável cabe a prova de caso fortuito ou força maior para excluir a responsabilidade (artigo 480 do R.A.).
Numero da decisão: 302-32105
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4824908 #
Numero do processo: 10845.009413/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA.. 1. O produto "Polivinilpirrolidona-Iodo", denominado comercialmente por "PVP-iodo 30/06" classifica-se no código tarifário 39.05.90.99.00, uma vez satisfeitas as condições, inclusive no que respeita à forma de acondicionamento, que garantem ao polímero modificado quimicamente o mesmo enquadramento tarifário do polímero não modificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33135
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4827751 #
Numero do processo: 10921.000009/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL DE "EX" TARIFÁRIO. Como os bens foram corretamente declarados e classificados, incabível, no caso, a penalidade do art. 4o., Inciso I, da Lei n. 8.218/91, conforme Ato Declaratório Normativo n. 10, de 16/01/97 da Coordenadoria Geral do Sistema de Tributação.
Numero da decisão: 303-28615
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4824782 #
Numero do processo: 10845.005640/92-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Mercadoria importada diferente da licenciada. laudo de Análise do Labana n. 1008/92. Aplicação da multa prevista no art. 526, II do R.A/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-27708
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4824730 #
Numero do processo: 10845.004252/88-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver falta, na descarga, de volume ou mercadoria a granel, manifestados (artigo 478,  l., do Regulamento Aduaneiro). O laudo de quantificação eleborado por organização ou técnico credenciado pela repartição aduaneira é documento idôneo a que se destina (artigo 74 do Regulamento Aduaneiro). Os atos administrativos são complementos da Lei, (artigo 100 do C.T.N), sendo a I.N. n. 095/84 de observância obrigatória, alcançando todos os envolvidos no fato fiscal ocorrido. O valor dos tributos referentes à mercadoria avariada ou extraviada será clculado à vista do manifesto ou dos documentos de importação,não sendo considerada isenção ou redução que beneficie a mercadoria ( artigo 112 Decreto-lei n. 37/66 e artigo 481 do Regulamento Aduaneiro). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32100
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO