Numero do processo: 10945.011111/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE – QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO – INOCORRÊNCIA – Na hipótese de extratos bancários entregue pelo sujeito passivo à fiscalização, afasta-se a argüição de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001, pois referida norma não foi aplicada pela Administração Tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Disponibilidades apuradas no lançamento e saldo negativo em conta bancária no final do mês devem ser considerados como origem de recursos na apuração da variação patrimonial.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de irretroatividade da Lei ri. 10.174, de 2001, e, por unanimidade, de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 105/2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva,
que acolhe a primeira preliminar acima. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir, da exigência, o imposto incidente sobre o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9430/98.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.003624/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RETENÇÃO INDEVIDA - RECOLHIMENTO COM ATRASO - MULTA E JUROS DE MORA - RESTITUIÇÃO - LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR - A fonte pagadora é parte legítima para pleitear a restituição de multa de mora e juros de mora, incidentes em decorrência do recolhimento, com atraso, de imposto indevidamente retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.006126/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - COISA JULGADA - LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL - O sujeito passivo pode compensar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação, disponha diversamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.000513/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.010390/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. OPÇÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% EM OUTRA EMPRESA. LIMITE FATURAMENTO. RECEITA BRUTA GLOBAL.
Para justificar a exclusão do Sistema Simplificado é necessário que se faça presente, obrigatória e conjuntamente, dois requisitos 1) o somatório do faturamento das empresas, ultrapasse o limite previsto na legislação no SIMPLES; e 2) haver participação com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa. No caso em comento o sócio participara em outra sociedade cujo faturamento consolidado ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00.
Numero da decisão: 303-34.458
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10980.013944/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12071
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Delegada da Receita Federal de Julgamento em Curitiba/PR e RETIFICAR o Acórdão nº 106-11.518, de 15/09/2000, para, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10980.006147/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INOCORRÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO. É cabível a exigência de multa de ofício, não estando o débito com sua exigibilidade suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, quando da constituição do crédito tributário para prevenir a decadência.
PLANO VERÃO – MÉRITO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – Foi objeto do Acórdão 101-93.742, de 20 de fevereiro de 2002, dessa E. 1 Câmara, a apreciação da questão suscitada neste processo, que se reporta para reiterar o não provimento da matéria por precedência de discussão na esfera judicial.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-94.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10950.001147/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM LEIS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que o sujeito passivo foi reconhecido o direito de pagar o tributo em conformidade com a norma que lhe era mais favorável, surgindo daí, também o direito de repetir os valores indevidamente pagos sob a sistemática da norma expurgada. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio, portanto, somente a partir de então se inicia a contagem do prazo decadencial para a restituição dos indébitos. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Numero da decisão: 202-14452
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10980.010992/99-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA: Consoante o artigo 146, inciso III, “b”, da constituição Federal de 1988, somente à lei complementar cabe ditar normas gerais em matéria tributária, entre outras sobre prescrição e decadência. Em que pese a Lei nº 8.212/1991, em seu artigo 45, caput e inciso I, estabelecer, para as contribuições sociais, o prazo decadencial em 10 (dez) anos, tal determinação está eivada de vício de inconstitucionalidade. O que importa dizer, a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar.
Numero da decisão: 103-20.798
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10940.001913/2001-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL - RECOLHIMENTO A MENOR DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. – APLICAÇÃO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto mensal, calculado com base nas regras da estimativa, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 75% (setenta e cinco por cento), aplicada isoladamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
