Numero do processo: 10680.003282/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF – COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Não tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a retenção na fonte do IR, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10735.002474/97-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – PRESUNÇÃO LEGAL – LEI Nº 9.430/96 – FATOS ANTERIORES – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O Lançamento de Ofício sobre passivo fictício pela manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas somente é de ser aceito como presunção válida a partir da Lei nº 9.430/96, o que não ocorreu no presente caso.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA – PRESUNÇÃO – INEXISTÊNCIA ANTES DA LEI Nº 9.430/96. Antes do advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não se pode admitir presunção de omissão de receita em relação à existência de valores creditados em conta bancária e que o contribuinte não comprovou a origem.
IRPJ E OUTROS – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Se comprovadas as despesas operacionais deduzidas pela contribuinte, não há como se manter, nesta parte, o Lançamento de Ofício.
ILL – INº 63/97 – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Com a Instrução Normativa nº 63/1997, restou vedada a constituição de créditos de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988, nos casos em que o contrato social, na data de encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-07.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10708.000271/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE MANIFESTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Multa do art. 522, III, do Regulamento Aduaneiro. Cabível pela falta de manifesto, não apresentado nem mesmo após a intimação da fiscalização.
Falta de apresentação confirmada pela autuada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10725.000844/2001-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais incompatíveis com os rendimentos declarados, tributáveis, isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, apurados através de fluxo de caixa, por caracterizar omissão de rendimentos.
IRPF - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos pelo contribuinte, por si só, não representam sinais exteriores de riqueza, uma vez que não comprovam o dispêndio, não podendo, assim, ser considerados omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10746.000744/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação pemunente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do
imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do 1TR
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-32.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.012531/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma emque se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstruir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.006592/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL DECADENCIA.
A legislação de regência estabeleceu situação diferenciada para as contribuições sociais, fixado o prazo de 10 anos para a constituição dos créditos correspondentes (art. 3º do Decreto-lei nº 2.049/83 e art. 45 da Lei nº 8.212/91).
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instância administrativas.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O exame da legalidade ou da constitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS TAXA SELIC - A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic, tem expressa previsão de Lei (art. 161, § 1º, do CTN, e art 13 da Lei nº 9.065/95).
RECURSO DE QUE SE TOMA CONHECIMENTO PARCIAL, PARA NEGAR PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo e por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10730.001465/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São indedutíveis na declaração de ajuste anual as despesas médicas que não guardem relação com o próprio contribuinte e/ou seus dependentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Só pode ser presumida a omissão de receitas com base em depósitos bancários, prevista no artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, diante de depósitos individuais superiores a R$.12.000,00 e/ou quando o montante do valor não comprovado no ano for superior a R$.80.000,00, salvo quando expressamente admitido pelo contribuinte.
MULTA AGRAVADA - A falta de atendimento à intimação fiscal caracteriza conduta legalmente reprovada e autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1997 e, por maioria de votos, relativamente ao exercício de 1998, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo dos depósitos bancários a R$ 20.655,31, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.100022/2004-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICA - DEDUÇÃO - Somente podem ser considerados como dedução a título de despesas médicas, os valores comprovadamente pagos com os atendimentos prestados ao próprio contribuinte ou a seus dependentes .
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 5.000,00, relativamente ao ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.006549/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
PROVA DOCUMENTAL - MOMENTO DA JUNTADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - É de sabença geral que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo se ficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, referir-se a fato ou a direito superveniente ou destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos (art. 16, § 4º, “a” a “c”, do Decreto nº 70.235/72).
ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE ATIVIDADE COMERCIAL DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL O RECORRENTE É SÓCIO - NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS DEPÓSITOS À ATIVIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM COMPROVADA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - Não havendo qualquer liame entre os depósitos bancários imputados ao contribuinte e os valores faturados pela pessoa jurídica que, pretensamente, seria a proprietária dos depósitos bancários em foco, deve-se manter intocada a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96. De outra banda, os depósitos de origem comprovada devem ser excluídos da base de cálculo do imposto lançado.
CONTRIBUINTE QUE DESENVOLVE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM NOME PRÓPRIO - EQUIPARAÇÃO À TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - IMPOSSIBILIDADE - Apenas se demonstrou que pequena fração dos depósitos bancários tinha origem a partir de empresas do segmento calçadista, fração essa que foi afastada da tributação. Os demais valores, em montante muito mais expressivo, restaram sem comprovação. Ademais, o recorrente não demonstrou que desempenhasse atividade comercial, em nome próprio e com fim de lucro, a justificar a equiparação da tributação da pessoa física à jurídica. Nos autos, há um longo rol de depósitos sem origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, mormente quando a omissão de rendimentos é estribada em uma presunção legal.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a juntada de documentos, extemporaneamente, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de produção de prova na fase do julgamento de segunda instância e AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 45.476,62 e reduzir a multa de oficio para 75%, vencidas as Conselheiras Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento parcial em menor
extensão para excluir da base de cálculo o montante de R$ 45.476,62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
