Numero do processo: 10510.001204/2006-65
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE – OFENSA A DIREITO A SIGILO BANCÁRIO
Se os extratos são apresentados pela própria recorrente, não existe ofensa, ipso facto, a direto a sigilo bancário, a menos que o negócio jurídico de tradição dos extratos se encontre viciado por coação, dolo, erro substancial, lesão ou estado de perigo. Inexistência de vício de consentimento.
Inexistência de ofensa a direito a sigilo bancário.
PRELIMINAR DE NULIDADE – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA
A atividade da recorrente não se conforma à de atividade rural, de acordo com a norma de regência tributária. Devido à natureza empresarial das atividades, a equiparação à pessoa jurídica é de rigor.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Os pressupostos ou requisitos para aplicação da hipótese legal de presunção de omissão de receitas se encontram preenchidos, sem vícios. De outra parte, não há elementos suficientes nos autos carreados pela recorrente a ilidir a presunção legal.
IRPJ, CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO
A recorrente não apresentou a escrituração contábil, assim, os Livros Diário, Razão e tampouco o Livro Caixa. Arbitramento do lucro que não merece reparos.
MULTA DE 75%
Diante das infrações cometidas, correta a aplicação da multa de 75%.
RECURSOS DE OFÍCIO MULTA QUALIFICADA
Limite de alçada para recursos de ofício não atingido, conforme portaria que alterou o limite vigente à época da prolação e ciência do acórdão de origem.
Recurso de ofício do qual não se conhece.
Numero da decisão: 1103-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, e NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 15540.000378/2008-39
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10935.007794/2007-20
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO-IDENTIFICADO.
INCIDÊNCIA, Identificados pagamentos sem causa ou a beneficiário no
identificado, incide a regra do artigo 61 e parágrafos da Lei 8.981/95. Cabe ao contribuinte fazer a prova da causa e do beneficiário. Na ausência de comprovado, correto o lançamento.
Numero da decisão: 1402-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 11080.002784/2005-05
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
PIS. FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL PERTINENTE APENAS AO IRPJ, VALIDADE. IMPUTAÇÃO ANCORADA EM FATOS IDÊNTICOS AQUELES QUE DETERMINARAM O LANÇAMENTO RELATIVO AO IRPJ,
A exigência relativa à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) encontra fundamento nos mesmos fatos e infrações que determinaram o lançamento alusivo ao IRPJ, o que afasta a arguição de nulidade do lançamento por inexistência de MPF especifico, dada a natureza reflexa das imposições.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS EM DIN. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA, NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFICIO.
As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o crédito tributário, sendo necessária a formalização do lançamento de oficio para esse desiderato. Precedentes deste Conselho.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM MORATÓRIA. PAES. ADESÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFICIO. ADMISSIBILIDADE
A adesão ao parcelamento ocorreu em momento posterior à instauração do procedimento de fiscalização, razão pela qual a suspensão da exigibilidade se refere exclusivamente às parcelas declaradas, remanescendo a possibilidade de a Administração Tributária descortinar outros débitos (não declarados),
assim corno impor as penalidades decorrentes do descumprimento da
legislação tributária.
Numero da decisão: 1103-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13836.000515/2004-61
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/06/2000
PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Restituição de COF1NS
e de PIS pagos sob regime de substituição tributária, na aquisição de Gás
GLP, está condicionada à comprovação de que o adquirente é consumidor
final do produto e que as notas fiscais de aquisição têm lançamento da base
de cálculo da restituição, ou, na ausência do destaque, de prova de que houve
a retenção por parte da refinaria.
Numero da decisão: 3302-000.597
Decisão: Acordam os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.015850/2002-64
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercicio: 1994, 1995
CSLE DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL, SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
0 Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tendo esta decisão eficácia vinculante e de conseqüente caráter obrigatório para a Administração Pública, nos termos do art, 103-A da Constituição Federal.
Retirada a norma encartada no art. 45 da Lei nº 8.212/91 do ordenamento juridico, a decadência do direito de formalizar a Administração o lançamento de oficio é regrada pelos arts, 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional.
Reconhecimento da decadência do direito de lançar, porquanto notificado o contribuinte do lançamento muito após o esgotamento do prazo qüinqüenal.
Numero da decisão: 1103-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER a
preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o Presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10435.001705/2008-53
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ISENÇÃO SUDENE. ALCANCE DO BENEFÍCIO.
A isenção SUDENE diz respeito ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcançando parcelas do tributo exigido de oficio em virtude de glosa de custos ou de receitas omitidas.
OMISSÃO DE RECEITA SALDO CREDOR DE CAIXA.
Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao
contribuinte a prova da improcedência da presunção, a indicação de saldo credor de caixa na escrituração.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS.
Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios da empresa devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, que comprove a sua origem e a efetividade da entrega. Não logrando a pessoa jurídica fazer tal prova, legítima ê a presunção de omissão de receita.
CUSTOS. COMPROVAÇÃO INIDONEA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA.
Legítima a glosa de custos apropriados se não apresentados os documentos hábeis que lastreiam sua escrituração, ou que estejam amparados em documentação inidônea, quando não restar comprovada a efetividade das respectivas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL
O decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes, quanto aos fatos que influenciam a base de cálculo das demais exações.
Numero da decisão: 1102-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a matéria tributável representada por saldo credor de caixa para 17.543,73 em abril de 2004 e R$ 1.076.574,39 em abril de 2005, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Faroni
Numero do processo: 36202.002002/2006-16
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Cato gerador: 19/12/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 1.1941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção).
Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.342
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, rios termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10840.004507/2002-74
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1995
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. - POR
HOMOLOGAÇÃO DESPACHO
HOMOLOGATORIO. REVISÃO. INCABÍVEL.
É incabível a revisão, por erro de direito, de despacho
da autoridade administrativa que ateste a extinção de
crédito tributário, com vista a proceder ao lançamento
do referido crédito, exceto na hipótese de em que o
contribuinte tenha concorrido para a autoridade
incorrer no erro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11662
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavipa; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13629.000287/95-95
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — A notificação de lançamento emitida por força de decisão da autoridade julgadora monocrática, deve refletir em seu conteúdo os exatos valores emanados da peça decisória, sob pena de ser reconhecida sua nulidade.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
