Sistemas: Acordãos
Busca:
4714191 #
Numero do processo: 13805.005663/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX-OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo”, no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, ao excluir da tributação as parcelas que indica, nega-se provimento ao recurso de ofício. Negado provimento ao recurso oficial.
Numero da decisão: 101-93846
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4717674 #
Numero do processo: 13821.000106/94-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08766
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4715243 #
Numero do processo: 13807.012562/2001-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. MULTA DE OFÍCIO: Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07250
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4716612 #
Numero do processo: 13811.000595/97-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO HOUVE "REFORMATIO IN PEJUS" - Não obstante a DRJ ter apurado valor distinto daquele constatado pela (DRF) DIORT, não foi determinado pelo v. acórdão que o valor por ela apurado deveria prevalecer, não havendo, portanto, que se falar em "reformatio in pejus". IRPJ - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação da parcela relativa às retenções na fonte, quando não forem anexadas aos autos os comprovantes fornecidos pela fonte pagadora, exigidos pela legislação tributária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4715434 #
Numero do processo: 13808.000289/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1994, 1995, 1997 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao ano-calendário de 1993 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DE LUCROS DA PESSOA JURÍDICA PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DA QUAL O AUTUADO É SÓCIO - SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O aumento do capital social de pessoa jurídica, mediante a utilização de reservas dos resultados obtidos pela empresa, não caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto para o sócio. MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MESMA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE - Apurado por meio de auto de infração a existência de imposto a pagar, sobre o valor da exigência aplica-se a multa de oficio. Aplicada a multa prevista no artigo 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996, não pode incidir a multa pelo atraso na entrega da Declaração do Ajuste Anual, sob pena de dupla penalidade incidente sobre a mesma base de de cálculo. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.008
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os Fatos Geradores referentes ao Ano-Calendário de 1993. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Naury Fragoso Tanaka. No mérito, DAR provimento ao recurso, para reduzir a Variação Patrimonial a Descoberto em Dezembro de 1996 para R$ 163.195,00 e cancelar a multa por atraso na entrega da DIPF por concomitante c/ multa de oficio, nos termos do do Relator. A Conselheira Núbia Matos Moura acompanha pelas conclusões quanto ao cancelamento da multa regulamentar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4718211 #
Numero do processo: 13827.000364/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO NULIDADES - Não tendo sido vulnerado o artigo 59 e seus incisos do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo4iscaí, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, mormente quando a peça vestibular descreve com detalhes as irregularidades imputadas à empresa, fazendo-se acompanhar de farta documentação e demonstrativos, sendo certo que imperfeições no enquadramento legal e erros de cálculo não maculam procedimento, tendo em vista a ampla defesa manifestada pela recorrente nas fases impugnativa e recursal. OMISSÃO DE RECEITAS - A compra de veículos em nome de terceiros e a subsequente venda sem os necessários registros contábeis importa em omissão de receita com a aplicação da penalidade exasperada, pois, na hipótese, está configurado o evidente intuito de fraude. OMISSÃO DE RECEITAS - A contabilização dos valores de comissões recebidas por intermediações comerciais em valores inferiores aos efetivamente ocorridos, configura omissão de receitas, devendo, entretanto, o fisco, ao estabelecer as bases de cálculo, levar em conta valores que realmente foram deduzidos das comissões auferidas pela pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de numerário feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ter a origem e a efetividade da entrega adequadamente comprovadas, sob pena de, assim não o fazendo o sujeito passivo, ficar tipificada a hipótese de omissão de receitas a que alude o artigo 181 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 85.450/80. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Possuindo a pessoa jurídica lucros acumulados e ou reservas de lucros, as importâncias emprestadas aos sócios, sem cobrança de quaisquer encargos, configuram Distribuição Disfarçada de Lucros, ensejando a glosa da despesa de correção monetária correspondente à indevida manutenção dos valores mutuados no patrimônio líquido. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os créditos da pessoa jurídica para com seus sócios devem ter os seus valores corrigidos, excetuando-se a correção monetária do período de fevereiro a novembro de 1991, face à ausência de indexador. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PERÍODO MENSAL NO ANO CALENDÁRIO DE 1993 - Se a pessoa jurídica optou indevidamente pelo lucro presumido, tendo, no correr de todo o período-base recolhido o IRPJ e a CSL pelo critério de estimativa, considerando que o artigo 23 da Lei número 8.541/92 facultava-lhe a opção pela tributação anual dos seus resultados, não cabe o lançamento de referidos tributos com base em apuração mensal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Em virtude das diversas matérias excluídas de tributação, o valor da glosa dos prejuízos fiscais deve ser refeito, adequando-se, assim, aos novos valores tributáveis que remanesceram após a decisão administrativa. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Se a infração fiscal abrange mais de um exercício, alcançando correção monetária de períodos base sucessivos, é mister considerar-se os efeitos da correção monetária da reserva oculta formada com os valores tributados no primeiro exercício. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - Tendo em vista a inconstitucionalidade dos Decretos íeis 2445/88 e 2449/88, como decidido pelo Excelso Pretório, descabe a cobrança do PIS/FATURAMENTO, impondo-se o seu cancelamento. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A revogação do artigo & do Decreto lei 2063/83 pelos artigos 35 e 36 da Lei número 7.713/88 impõe o cancelamento da exigência fiscal apoiada no dispositivo revogado. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Não existindo previsão legal para a exigência do Imposto Sobre o Lucro Líquido sobre valores que presumidamente afetam o lucro líquido do exercício, não prevalece a cobrança. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos apoiam-se no mesmo suporte fático, devem lograr idênticas decisões, resguardadas as peculiaridades próprias a cada um deles. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92346
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715593 #
Numero do processo: 13808.000652/97-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de todos os argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. IRF - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO SEM CAUSA - SOCIEDADES ANÔNIMAS - FATOS GERADORES ANO DE 1992 - - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - De acordo com o texto legal, estão sujeitas ao desconto do imposto na fonte, à alíquota de 40% (quarenta por cento), as importâncias declaradas como pagas ou creditadas por sociedades anônimas, a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante de pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento (artigo 2° da Lei n° 3.470, de 1958). Desta forma, a previsão de que as importâncias declaradas como pagas ou creditadas por sociedades anônimas, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário estão sujeitas ao desconto do imposto na fonte, à alíquota de 40% (quarenta por cento), previsto no artigo 570, do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 1980, não guarda relação com a lei que tratou originalmente da imposição. Assim, exonera-se a exigência correspondente a lançamento que, feito com base em dispositivo de regulamento que não está fundamentado na lei, não guarda o indispensável vínculo legal que trata o parágrafo primeiro do artigo 144 do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18330
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716241 #
Numero do processo: 13808.002993/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria objeto de discussão judicial e REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao lucro inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastavam a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715974 #
Numero do processo: 13808.001687/97-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-17748
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por estar abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4717037 #
Numero do processo: 13819.000863/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais do pedido e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão singular é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12482
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço