Numero do processo: 35011.001855/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/09/2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO COM FINALIDADE DE AUMENTO DO FUTURO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTOS DEVIDOS. RESTITUIÇÃO IMPROCEDENTE.
Não tem direito à restituição o segurado que recolheu contribuições na condição de segurado facultativo com finalidade de aumentar a média de salário de contribuição no cálculo do benefício.Pedido de restituição não se presta à correção de eventual inconformidade com o cálculo do benefício previdenciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.433
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato e do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35301.014087/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/09/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 – NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, BI da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
Auto de infração mantido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.456
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Realizou sustentação oral o advogado da recorrente, Sr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro, OAB/RJ n°32.641
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37280.001502/2005-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO – FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INVALIDA O PROCEDIMENTO FISCAL.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação não corresponde à realidade.
No juízo rescisório, há que ser reconhecido vício no início da ação fiscal, invalidando o lançamento.
PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.479
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35011.002538/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1999, 01/03/1998 a 31/03/1998
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL
A norma do artigo 71, §1 0 da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos
contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.610
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35553.000033/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/07/2006
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE
e PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR FIE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações ais
segurados torna incontroversa a discussão" sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a
aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação cio recorrente sobre o resultado da
diligencia que confirme as conclusões da fiscalização e refute as
alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo,
inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.539
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36048.001222/2005-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DUPLICIDADE DE
MATRICULA PARA A MESMA OBRA. ANULAÇÃO. LANÇAMENTO.
1. Nos termos do art. 53 da Lei n° 9.784/99, a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
2. Urna vez comprovada a inexistência do débito cobrado pelo fisco, ante o equivoco cometido na constituição do crédito devido à duplicidade de matrícula para a mesma obra de construção civil, há que ser anulado o lançamento.
Negar provimento ao recurso de oficio
Numero da decisão: 205-00.600
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.004317/2006-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PRAZO DECADENCIAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. 10 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. — ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos,
conforme previsão expressa no art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não é possível o conhecimento da inconstitucionalidade de atos
normativos pelo Poder Executivo.
A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o
conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo.
O lançamento não merece retoque quanto aos juros e a multa
moratória, em função de ter seguido os ditames legais.
Recurso Voluntário Conhecido em parte, e nesta parte, Negado.
Numero da decisão: 205-00.552
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos rejeitada a preliminar de decadência e, no mérito, conhecido do recurso em parte, e nesta parte, negado provimento por maioria, nos termos do voto do relator. Vencidos na preliminar e no mérito os Conselheiros Damião
Cordeiro de Moraes que apresentará declaração de voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37311.001195/2007-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/08/1997.
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. O art. 45 da Lei 8.212/91 não foi até hoje declarado inconstitucional, estando em plena vigência, não podendo deixar de ser aplicado pela Administração.
CERCEAMENTO DE DEFESA. – Solidariedade, art. 31 da Lei nº 8.212/91. Deve ser anulado o lançamento que resultar em prejuízo para o direito de defesa do sujeito passivo. A existência de cessão de mão de obra deve ser demonstrada, para os serviços prestados, nos moldes previstos no parágrafo 2º, do artigo 31, da Lei n. 8.212/91. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.512
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37299.009066/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 36980.003748/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
Ementa: MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DAS AUTUAÇÕES.
O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF confere aos lançamentos e autuações legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF toma nulo todo o procedimento.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.605
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de
contribuintes, Presença do Advogado Sr. Tiago Conde OAB/DF n° 24259 que apresentou sustentação oral. Por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
