Numero do processo: 10830.002113/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.547
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 19515.004864/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001, 01/07/2002 a
31/10/2003
COFINS. NULIDADE.
O Auto de Infração é instrumento hábil para à constituição de crédito tributário, ainda que a exação esteja sendo discutida no Judiciário e a exigibilidade do crédito em questão esteja suspensa.
Preliminar rejeitada.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO ALÍQUOTA DA COFINS PELA LEI Nº 9.718/98.
Não se conhece do recurso no que tange a matéria já decidida
definitivamente pelo Poder Judiciário em decisão transitada era
julgado proferida pelo STF no curso de ação ordinária própria
interposta pela contribuinte.
Recurso não Conhecido.
ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO E MAJORAÇÃO DE SUA ALÍQUOTA PELA LEI N° 9.718/98. DECISÃO JUDICIAL
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário; transitadas em
julgado, tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades
Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações
judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
E obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de
medida liminar concedida em mandado de segurança visando
prevenir a decadência.
Recurso parcialmente provido para afastar a exação incidente sobre as receitas que excederam ao conceito de faturamento contido na Lei Complementar n° 70/91, mantida a aplicação da alíquota de 3% sobre as receitas decorrentes do faturamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.199
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; II) não conhecer do recurso, quanto à majoração da alíquota da Cofins; e III) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente o Dr. Ramon Tornozelo Santos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10830.000983/2004-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
IPI CRÉDITOS. PRODUTO QUE NÃO CONSTITUI MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos arts. 25 e 27 da Lei nº 4.502/64 somente há créditos do imposto sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Não se enquadrando a energia elétrica nessa condição, impossível o creditamento.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, especialmente se o produto adquirido é considerado não tributado pela legislação do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.388
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11030.002128/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/05/2001
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de tributos pagos a maior ou
indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de
cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo
pagamento, a teor do art. 168, I do Código Tributário Nacional,
combinado com o art. 165 do mesmo código. A regra se aplica
mesmo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
consoante interpretação dada pela Lei Complementar no
118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por ser expressamente
interpretativa nos termos do art. 106 do CTN.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6° da Lei Complementar
nO70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei nO9.430/96.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é
obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula
Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18
de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária".
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO, DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Os Conselheiros Ali Zraik Júnior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 16327.001212/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a constituição de crédito tributário de PIS é de 05
(cinco) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador,
previsto no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 204-03.410
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Esteve presente a Dra. Joana Paula Batista.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR
Numero do processo: 13971.001289/99-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1997 a 31/1211998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÕES DE DEFESA FALTA DE APRECIAÇÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A falta de apreciação pelo julgador de razões de defesa relativas à inconstitucionalidade de lei e a matéria objeto de lançamento específicio tratado em outro processo não configura cerceamento do direito de defesa.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. PEDIDO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário, as diligências e perícias destinam-se à formação da convicção do julgador, que poderá determinar sua realização ou deferir ou indeferir os pedidos de diligência ou perícia, sem que isso se configure cerceamento do direito de defesa.
MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Matéria não argüida na fase impugnatória toma-se preclusa, sendo defeso dela se conhecer na fase recursal.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
PIS E COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelas distribuidoras de derivados de petróleo na condição de substituto tributário é o
menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para a venda a varejo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.433
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10725.000542/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 3.1/10/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
A compensação de crédito tributário cem créditos do sujeito passivo subordina-se à comprovação da certeza e da liquidez desses créditos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.469
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.100352/2006-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR,
Não se tratando de matéria de ordem publica, nem havendo
expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a
prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiado.
Prejudicial rejeitada.
PIS. NÃO CUMULATIVO, RESSARCIMENTO, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. FATURAMENTO, BASE DE CÁLCULO,
Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez
sua natureza jurídica não se revestir de receita.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Face expressa vedação legal, não é permitida a atualização dos
créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não cumulativo,
(arts, 13 e 15 da Lei n" 10.8.33/2003)
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.443
Decisão: Resolvem os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator). Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidênciade contribuição sobre a cessão de crédito, Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10850.002941/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 14041.000018/2005-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por
tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a
responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, S 1°,
inciso 111, da Lei nº.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo