Sistemas: Acordãos
Busca:
4729707 #
Numero do processo: 16327.002993/99-61
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo há de ser acompanhada de elemento comprobatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° 101-93.759, de 19.03.2002, para nele fazer constar a fundamentação relativa ao cancelamento da exigência referente às despesas com contribuições compulsórias para entidades de previdência privada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4732569 #
Numero do processo: 10480.001708/2002-56
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
Numero da decisão: 1201-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4732704 #
Numero do processo: 10650.000347/2004-93
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A alegação de que parcela das receitas apurada em procedimento de oficio se submete à forma diferenciada de tributação impõe que sejam carreados aos autos documentos que possibilitem quantificá-la No caso vertente, inobstante os inúmeros momentos oportunizados à contribuinte, não encontram-se reunidos no processo elementos capazes de aferir a afirmação, motivo pelo qual o lançamento há de ser mantido. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTOS — Constatado que o contribuinte não promoveu o pagamento dos tributos e contribuições devidos, bem como não os confessou espontaneamente, há que se constituir os respectivos créditos tributários, sendo descabida a argumentação de que a providência se baseou em meros indícios. PARCELAMENTO. INCLUSÃO DOS DÉBITOS APURADOS EM PROCEDIMENTO DE OFICIO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em confissão espontânea de dívida por meio de parcelamento nos casos cru que a autoridade autuante demonstra, com base na peça acusatória, que não a considerou no montante de crédito tributário constituído de oficio OPÇÃO PELO SIMPLES (LEGISLAÇÃO ANTERIOR). Nos termos do parágrafo 2° do art. 13 da Lei n°9.317, de 1996, a pessoa jurídica inscrita no SIMPLES como microempresa que ultrapassasse, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta estabelecido para a opção, poderia, mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de empresa de pequeno porte No caso vertente, em que se constata que a contribuinte não adotou qualquer providência para se manter na sistemática simplificada de recolhimento, deve ser aplicada a regra estatuida no art. 16 do citado diploma legal , isto é, submeter a pessoa jurídica excluída da sistemática, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoa jurídicas. 1RIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. REGULARIDADE. Descabe falar em imposição nos casos em que a forma de tributação adotada pela autoridade fiscal decorre de opção manifestada de forma expressa pelo contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4719157 #
Numero do processo: 13836.000220/00-16
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - A contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-na data de publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4707612 #
Numero do processo: 13609.000039/00-94
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, no caso de sociedade por quota, inicia-se da data de publicação do ato administrativo que reconhece o caráter indevido da exação tributária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora), Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento integral ao recurso e Antônio José Praga de Souza que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4722069 #
Numero do processo: 13870.000055/99-35
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4733191 #
Numero do processo: 10880.036102/96-29
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1992 Ementa: TRIBUTO OBJETO DE RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. O fato de o crédito da CSLL estar em processamento de restituição automática não obsta a sua compensação com débito de CSLL. (Inteligência do art. 66 da Lei n° 8.383/91).
Numero da decisão: 1201-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4734726 #
Numero do processo: 18471.002315/2003-61
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal NULIDADE- SEGUNDO EXAME- Existindo MPF, não há que se falar em nulidade por falta de autorização para o segundo exame para o mesmo exercício. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido- CSLL Ano-calendário 1999 FALTA DE RECOLHIMENTO — INFRAÇÃO NÃO CONFIRMADAEvidenciado que na apuração da diferença de valor considerada como não recolhida não foi levada em conta a compensação de 1/3 da Cofins efetivamente paga no período, e que o contribuinte pleiteara na declaração, não remanescendo diferença a ser cobrada, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 1102-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732895 #
Numero do processo: 10768.013238/00-97
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO — EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR — INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO MIN — Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação tática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- Os pedidos'cle compensação de créditos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF com débito consolidado do âmbito do Refis não se con3olam em declaração de compensação com efeito de extinguir o crédito sob condição resolutória, por vedação expressa contida na EIN 210/2002, que disciplinou a matéria com base em delegação contida no dispositivo legal que instituiu a referida Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS .- Não comprovada a existência do direito creditorio, é de ser indeferida a compensação, que pressupõe a existência de créditos líquidos e certos c a adoção dos procedimentos estabelecidos na legislação específica.
Numero da decisão: 1102-000.108
Decisão: ACORDAM, os membros do Colegiado,.NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Natanael Vieira dos Santos
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4709628 #
Numero do processo: 13672.000121/99-02
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14086
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar