Numero do processo: 11516.003191/2007-52
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/08/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.646
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11065.003220/2005-70
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IP I. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Numero da decisão: 9303-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13819.003080/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário correspondente ao período anterior a novembro/1993. COFINS. COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer a compensação de débitos da COFINS com créditos provenientes do PIS (LC nº 7/70) apurados em conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70 e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem a atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente ( PIS e FINSOCIAL) deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, apenas quanto ao prazo de decadência. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Patrícia Bove Gomes.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16327.002043/2005-08
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Ano-calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA, METODOLOGIA.
Correto o lançamento quando demonstrado nos autos que o Fisco apurou ajustes de preços de transferência utilizando metodologia compatível com as operações realizadas pelo sujeito passivo, e por ele informadas em arquivos magnéticos devidamente atestados.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1301-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de realização de diligência, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11618.002642/2007-96
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/12/2006ARTIGO 33, § 2° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.345
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 17546.000639/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2005
RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - TRANSPORTE DE CARGA
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, devera reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
A exclusão dos serviços de transporte de carga do rol dos serviços sujeitos à retenção só ocorreu após a vigência do Decreto nº 4.729/2003, não havendo que se falar em aplicação retroativa de tal alteração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano Calendário: 1998, 1999, 2000 e 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a
terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos
rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta nas quais foram constatados pela
autoridade fiscal depósitos bancários de origem não comprovada, é
obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários, sob pena de nulidade do lançamento de oficio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10074.001228/2007-91
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 03/01/2003 a 22/02/2005
Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, desde que calculado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de Ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 35464.004018/2006-10
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%.
OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei n° 8.212/91, a
empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5° daquele dispositivo legal.
RETENÇÃO 11%. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. GPS ÚNICA.
DIVERSAS COMPETÊNCIAS. Uma vez comprovado o recolhimento de
aludida retenção, ainda que inobservado o modas operandi estabelecido na legislação de regência, ou seja, à destempo e em GPS única para duas ou mais competências, deve ser deduzido do lançamento as importâncias pagas, exigindo-se simplesmente eventuais diferenças e/ou juros e multa de mora.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com fulcro no artigo 49, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em
inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores indevidamente exigidos, conforme Informação Fiscal de fls. 310/317, determinando, ainda, sejam deduzidas as importâncias recolhidas a titulo de retenção de 11%,
relativamente aos levantamentos EL, HP, HV, QW, SO, WH e ZA. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por dar
provimento parcial ao recurso somente para excluir do lançamento os valores indevidamente exigidos, conforme Informação Fiscal de fls. 310/317.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10510.001343/2004-27
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP1
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE A alegação de que parcela predominante dos serviços prestados pela empresa
tem natureza de serviços públicos próprios, impõe que seja trazida aos autos documentação comprobatória para que, a partir dai, se possa admitir a segregação dos resultados não tributáveis. No caso vertente, além de não terem sido colacionados aos autos documentos de suporte para a alegação, a
própria contribuinte não promoveu, em seus registros contábeis, a segregação requerida SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIA Em conformidade com a legislação do imposto de renda, as subvenções para custeio recebidas de pessoas jurídicas de direito público devem ser computadas na determinação do lucro operacional.
DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. ERROS NA DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. ALEGAÇÃO. DECISÃO NÃO CONTRADITADA Descabe raparar a decisão recorrida na situação em que as conclusões ali consignadas, resultado de análise criteriosa dos equívocos apontados na peça impugnatória, não são contraditadas em grau de recurso.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Numero da decisão: 1302-000.059
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Regis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado) que convertia o julgamento em diligência e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada), Regis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que exoneravam a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
