Numero do processo: 10980.009573/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Numero da decisão: 1401-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 18471.002045/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Omissão de receita de passivo não comprovado. Afasta-se a presunção de omissão de receitas baseadas na falta de comprovação de contas do passivo, se o contribuinte comprovar, com documentação hábil a obrigação registrada na contabilidade.
Glosa de despesa. Serviços de consultoria. São indedutiveis as despesas com serviços prestados de consultoria se não comprovada a efetiva prestação.
IRRF. Pagamento sem causa. A realização do pagamento é pressuposto
material para a ocorrência da incidência do imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 1102-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10950.001982/2005-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2002SIMPLES. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57.A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11080.014091/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Decadência.
O IRPJ e a CSLL submetidos à apuração anual tem o fato gerador ocorrido em 31/12 do ano-calendário e a contagem do prazo decadencial se dá a partir desta data, nos termos do art. 150 do CTN.
IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Não comprovada a exigibilidade dos passivos registrados na contabilidade da contribuinte em contrapartida à conta
"caixa", correta a presunção de omissão de receitas, especialmente quando as obrigações escrituradas não encontram respaldo nem em documentação hábil, nem na contabilidade da empresa supostamente credora.
IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO
OU CAUSA. Subsiste a exigência do imposto exclusivamente na fonte
quando o contribuinte não comprova a existência das operações que
justificariam os pagamentos contabilizados.
Multa isolada.
Apurada omissão de receitas e verificado pela fiscalização que os
pagamentos das estimativas de IRPJ e CSLL foram insuficientes, correta a aplicação da multa isolada.
Numero da decisão: 1302-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13116.001041/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
Multa qualificada. Inconstitucionalidade>
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. DEFICIÊNCIAS. LUCRO ARBITRADO.
A apresentação de escrituração incompleta, impedindo a devida apuração dos tributos por parte da Fiscalização, enseja o arbitramento dos lucros auferidos pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO APRESENTADA POSTERIORMENTE.
Tendo em vista a não existência de arbitramento condicional, o ato administrativo do lançamento não é modificável pela apresentação posterior da escrituração, cuja inexistência ou não apresentação foi a causa do arbitramento.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
SÓCIO-ADMINISTRADOR. SOLIDARIEDADE.
I Condutas
do sócio-administrador, desde a não escrituração das operações
contábeis, passando pelo não envio declarações obrigatórias de pessoa jurídica, consubstanciaram uma série de atos ordenados, um por um, visando ocultar as receitas auferidas que deveriam ter sido oferecidas á tributação.
Tais ações e omissões, além de infringirem a legislação comercial e tributária vigente, caracterizaram o dolo, restando demonstrada subsunção ao inciso III, art. 135 do CTN.
II O termo “pessoalmente responsáveis”, do artigo 135 do CTN, trata de responsabilidade surgida direta e pessoalmente, o que não quer dizer, contudo, que a pessoa jurídica fique desobrigada, até porque, caso o fosse, deveria haver uma menção expressa de exclusão de responsabilidade.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação à matéria principal estende-se aos lançamentos decorrentes, formalizados a partir de idêntica motivação.
Numero da decisão: 1302-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10680.720315/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO.
APURAÇÃO INFLUENCIADA POR DECISÃO JUDICIAL,
NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADO. É vedada a compensação
de créditos cuja certeza ainda dependa de decisão judicial definitiva.
Numero da decisão: 1101-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16707.001573/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Não demonstrando a contribuinte ocorrência de imperfeições no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos opostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 16004.001079/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004, 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES
A contribuinte foi excluída do Simples por infração no Art. 14 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Arts. 195, inciso V, 196, inciso V e 197 do RIR/99, com efeitos a partir de 20 de março de 2003, nos termos do inciso V do artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317/96, em razão de prática reiterada de infração à legislação tributária, não oferecendo nenhuma contestação sobre tal exclusão.
DECADÊNCIA
Não configuração da decadência haja vista a comprovação de fraude
praticada pelo contribuinte, aplicando o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
PROVA EMPRESTADA
Nos casos de omissão de escrituração de receitas e operações pelos contribuintes, a prova emprestada é permitida na medida em que demonstra indícios e dados exatos declarados pelo próprio contribuinte para fins de apuração do tributo devido. A requisição de cópia das GIAs ao estado de São Paulo confirmou a fraude praticada pelo contribuinte junto à Receita Federal ,
que declarou apenas 10% do valor que fora declarado como faturamento ao Estado de São Paulo. Aplicação do disposto no artigo 195 do CTN.
RECEITA ARBITRADA
A Receita Federal arbitrou a receita bruta do contribuinte com base em dados exatos e apresentados pelo próprio contribuinte junto ao Estado de São Paulo.
Ato de arbitramento válido frente ao disposto no artigo 148 do CTN, visto que o contribuinte omitiu e se negou a entregar qualquer informação fiscal ou
contábil de suas operações mercantis.
DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS FEITOS NO SIMPLES
Não assiste razão o contribuinte quando questiona a ausência de
compensação de ofício dos valores recolhidos quando dos lançamentos fiscais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, visto que não trouxe aos autos provas dos recolhimentos, como as guias recolhidas.
EXCLUSÃO DO ICMS E DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Ausência de destaque do IPI na Nota Fiscal. Inaplicabilidade do artigo 2º da Lei n. º 70/91. Da mesma forma, não houve destaque do ICMS, sendo também inaplicável a tese de se dar o mesmo tratamento disposto na Lei Complementar n. º 70/91.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do IPI da base de cálculo do Pis.
MULTA QUALIFICADA
Aplicação do disposto no artigo 44, inciso I e parágrafo primeiro da Lei nº 9.430/96. Constatação da fraude prevista no artigo 72 da Lei n. º 4.502/64.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em AFASTAR a preliminar de decadência e quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Ausente momentaneamente o ConselheiroAntonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10120.002994/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS. MIGRAÇÃO AO TRATAMENTO DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
É vedada a permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que, na condição de microempresa, ultrapassou o limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00 no ano-calendário. Os efeitos da exclusão do regime simplificado, quando ultrapassado o limite da receita bruta anual, operam-se a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu a causa. A migração para empresa de pequeno porte, dentro do regime do SIMPLES, requisita inscrição mediante alteração cadastral que, não exercitada, implica na impossibilidade da exigência tributária lançada de ofício ter por base esse sistema de pagamento de impostos e contribuições.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A prática de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de ofício.
OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em na escrituração mercantil da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício incidente sobre as diferenças apuradas à fl. 512 ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior também desqualificavam a multa de ofício em relação as demais exigências.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10120.016278/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
RECEITA BRUTA. SIMPLES. CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS.
Para fins de apuração do limite da receita para enquadramento na sistemática do SIMPLES, deve ser considerada o valor da receita bruta, assim entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Inexiste previsão legal para exclusão dos custos das mercadorias vendidas do valor da receita bruta.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REFLEXOS. CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS
A base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, apurado pela sistemática do lucro presumido, é apurada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta das vendas e serviços, que compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Inexiste previsão legal
para exclusão dos custos das mercadorias vendidas do valor da receita bruta.
Numero da decisão: 1202-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido de diligência, indeferir o pedido de compensação e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
