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4730124 #
Numero do processo: 16707.003229/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Em se tratando de lançamento feito com base em informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, nos casos em que o contribuinte alegar que não recebeu o valor informado pela fonte pagadora, para validade do lançamento, cabe à fiscalização intimar a fonte para comprovar o pagamento informado na DIRF. A comprovação, nos autos, de que o valor recebido é menor daquele que foi informado na DIRF e que tal pagamento deu-se em ano-calendário diferente daquele em que foi objeto da autuação, impõe-se o cancelamento do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4729678 #
Numero do processo: 16327.002925/2001-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – LUCRO REAL - INDEDUTIBILIDADE – ADIÇÃO REFLEXA PARA EFEITOS DA CSLL – Nos termos de específica previsão da legislação da CSLL, as provisões indedutíveis em matéria de IRPJ, por reflexo, também o serão para efeitos de determinação da base de cálculo da contribuição. CSLL – GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADOR – LUCRO REAL – INDEDUTIBILIDADE – CSLL – DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL – Para efeitos da CSLL, os ajustes ao lucro líquido, para fins de determinação de sua base de cálculo, são, exclusivamente, os previstos em sua legislação de regência, dentre os quais não se encontram as despesas com gratificações a administradores indedutíveis, apenas, na determinação do lucro real das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 107-08.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a glosa de gratificação de administração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Albertina.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4731308 #
Numero do processo: 19515.002682/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4731336 #
Numero do processo: 19515.003132/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1999 CONCOMITÂNCIA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.( Súmula 1º CC nº 1) JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4) JUROS DE MORA- CRÉDITO COM EXIGIBILDIADE SUSPENSA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.( Súmula 1º CC nº 5:) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729987 #
Numero do processo: 16707.001169/99-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ n° 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual (Ato Declaratório SRF n° 3/99) DECADÊNCIA - O sujeito passivo tem direito à restituição do imposto incidente sobre os valores tidos como de caráter indenizatório, devendo exercer seu direito no prazo de cinco anos contados da data do ato normativo que considerou-o indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11455
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4728920 #
Numero do processo: 16327.000466/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - EXCLUSÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de ação judicial acompanhada do depósito do seu montante integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18441
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729546 #
Numero do processo: 16327.002260/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – a comprovação por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo benefício fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito. PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.222
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731286 #
Numero do processo: 19515.002254/2004-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Prazos. Perempção. Não logrando a recorrente demonstrar que o recurso foi apresentado no prazo consignado no art. 33, caput do Decreto nº 70.235, de 1972, não se conhece do recurso. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.811
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4730678 #
Numero do processo: 18471.000776/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de:I) cerceamento do direito de defesa; II) nulidade do lançamento e III) quebra do sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$ 1.508.017,00, no ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4730583 #
Numero do processo: 18471.000145/2005-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DIRF. NÃO RECOLHIMENTO – Exige-se mediante o lançamento de ofício os valores retidos na fonte a título de imposto de renda e não recolhido aos cofres da Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha