Numero do processo: 37307.002342/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2004
Ementa: SESC E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO. JUROS. MULTA. SELIC.
Em relação às contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.393
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37033.000370/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/06/2003
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Não cabe restituição quando o interessado apresenta débitos em favor da Seguridade Social.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
RECUSA À ANÁLISE DE DOCUMENTOS. RELEVANTES JUNTADOS PELO SUJEITO
PASSIVO.
É nula a decisão de primeira instância proferida sem a análise justificada de documentos essenciais para a verificação da correção do lançamento. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões
proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,. Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de primeira instância. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37299.000438/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/01/2005
Ementa: NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
1. Não se verifica nulidade no procedimento fiscal, uma vez que
constante do lançamento todos os elementos essenciais a
compreensão do débito.
2. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.443
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35301.002874/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.976
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos , do voto da relatora. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35078.000279/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/10/2001.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.978
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37280.000648/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.953
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Presença do Sr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/DF n° 19212 que apresentou defesa oral. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35602.000337/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 30/09/2000,
01/11/2000 a 30/04/2002
DECADÊNCIA:
O Supremo' Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08,
declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO.
São devidas, as contribuições previdenciárias a partir da decisão
definitiva quanto ao Ato Cancelatório de Isenção.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob
fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.926
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, acatada a preliminar de decadência Com fundamento no artigo 150, § 4º do CTN para provimento parcial do recurso Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira que votaram Pela aplicação do artigo 173, I do CTN; e, no mérito, por unanimidade. mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37172.001384/2005-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1996 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SOLIDARIEDADE. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-
obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou
fatura de serviços e recolher a importância retida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.916
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar dei decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana, Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35366.001978/2005-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO. DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma .
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo
desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por
cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento
encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.930
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, anulada a decisão de primeira instância, nos termos do Voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e
Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36216.005481/2005-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 31/12/2004
Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo 63, §2º da Lei nº 9.430/96, quanto à interrupção da multa de mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação, não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.995
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, provido parcialmente o recurso, a fim de se afastar a incidência da multa de mora durante o período em que vigorava decisão judicial favorável ao recorrente, vencido o relator. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
