Sistemas: Acordãos
Busca:
4604676 #
Numero do processo: 10580.011602/2004-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00710
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4616967 #
Numero do processo: 10620.000281/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. A divergência apontada entre a área de reserva legal registrada no Cartório competente e aquela informada no ADA deve ser mantida em razão desta não se encontrar averbada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4616659 #
Numero do processo: 10325.001220/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Comprovação da área de reserva legal pela averbação do Termo de Responsabilidade da Averbação de Reserva Legal. AVERBAÇÃO TARDIA. Havendo averbação tardia da área definida como reserva legal, torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÃMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para acatar a reserva legal averbada, vencida a conselheira Irene Souza da Trindade Torres, relatora. Designada para redigir o acórdão a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4617255 #
Numero do processo: 10680.004020/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, acolhe-se os embargos de declaração a fim de saná-las, nos termos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos não acolhido.
Numero da decisão: 101-96.913
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, ratificando o acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4612092 #
Numero do processo: 13881.000141/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO. Cancela-se a multa isolada de 150% aplicada por compensação indevida de crédito prêmio de 1PI com débito de CSLI„ por ausência de amparo legal vigente a época da inflação.
Numero da decisão: 101-97.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência da câmara, suscitada pelo conselheiro Antonio Praga, que declinava ao 3°. Conselho de contribuintes (competência residual), vencidos também Caio Marcos Candido e João Carlos de Lima Junior que o acompanham. 2) Por maioria de votos, apreciar no recurso de oficio a preliminar de nulidade do auto de infração que no foi analisada na decisão de primeira instância, em face da prerrogativa do art. 59, inciso 13 parágrafo 3 ° . do PAF, vencida a conselheira Sandra Faroni, que entendeu no ser cabível esse exame. 3) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, vencido o conselheiro Valmir Sandri, 4) No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a penalidade reduzindo-a ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros João Carlos Lima Junior (Relator), Valmir Sandri, José Sergio Gomes e José Ricardo da Silva que negavam provimento integral ao Recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4641841 #
Numero do processo: 10070.001140/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - As solicitações de diligências e perícias devem ser justificadas, além de atendidos os demais requisitos legais, sob pena de se considerarem não formuladas tais solicitações. PROVA - Salvo disposição expressa em sentido contrário, o ônus da prova cabe a quem alega. IPI - EXCLUSÃO DO CONCEITO DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL - A manipulação em farmácia de medicamentos oficinais e magistrais para venda direta ao consumidor não se considera operação industrial, desde que realizada à vista de receita médica, exigência inicialmente oriunda da própria análise semântica da expressão "medicamentos magistrais" e, fundamentalmente, do disposto na Lei nº 4.502/64, artigo 3º, parágrafo único, III, acrescentado pelo artigo 5º, alteração 2ª, do Decreto-Lei nº 1.199/71. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75329
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4642752 #
Numero do processo: 10120.001093/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-94.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel

4642007 #
Numero do processo: 10070.001845/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74074
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4641588 #
Numero do processo: 11080.006767/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643120 #
Numero do processo: 10120.001920/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO: O lucro real declarado pelas pessoas jurídicas está sujeito à comprovação pela escrituração. A falta desta, sob a alegação de Ter sido destruída em incêndio em veículo que a transportava, propicia o arbitramento do lucro pela autoridade lançadora quando deixar de ser comprovado caso fortuito ou força maior. AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES: O artigo 8º do Decreto-lei nr. 1.648/78, em seu parágrafo 1º, delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentagens para o arbitramento do lucro. Todavia, não foi dado poderes para agravá-las, daí não poder ser exigido os acréscimos previstos na alínea “d” do item II da Portaria MF nr. 22, de 12.01.79. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PERÍODOS DE APURAÇÃO ANO-BASE DE 1989 A JANEIRO DE 1993: A lei nr. 7.689/88 estabeleceu como base de cálculo da contribuição, em seu artigo 2º, o valor do resultado do exercício antes da provisão para o pagamento do Imposto de Renda, não previsão legal para sua cobrança quando se tratar de lucro arbitrado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92851
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel