Numero do processo: 13888.001778/2001-39
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI -
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecido pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10850.000498/00-91
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.752
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial contando o prazo para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10930.002331/96-80
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial. Nulidade declarada de ofício. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em Declarar a nulidade do lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 12466.001423/98-91
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
PAF. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Tendo em vista que a empresa indicada como responsável
solidária não foi cientificada da decisão de primeira instância,
deve ser declarada a nulidade do acórdão, por preterição do
direito de defesa.
Processo anulado a partir da ciência da decisão de primeira
instância, inclusive.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
Numero da decisão: CSRF/03-06.268
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da ciência da decisão de primeira instância, inclusive, devendo os autos
retomar a DRF de origem para que os 2 (dois) sujeitos passivos sejam cientificados daquele acórdão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13808.000081/2002-74
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADNENISTRATWO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/06/1998, 01/08/1998 a 31/12/1998,
01/02/1999 a 31/03/1999, 01/05/1999 a 31/05/2000
PIS. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 9.430, DE 1996.
RELEVÂNCIA MATERIAL.
É inócua a alegação de inconstitucionalidade de lei declarada pelo Supremo
Tribunal Federal desacompanhada da prova de que o auto de infração teria
abrangido receitas não representativas de faturamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. "LANÇAMENTO POR
AMOSTRAGEM". DISTORÇÃO DOS FATOS EFETIVAMENTE
OCORRIDOS.
A verificação da regularidade da apuração do tributo por amostragem,
seguida da intimação para prestação de esclarecimentos, é procedimento
regular, não representando "lançamento por amostragem". Apuradas
diferenças pela Fiscalização, cabe ao contribuinte justificá-las na fase de ação
fiscal e demonstrar, a impugnação, as razões por que seriam indevidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00079
Decisão: ACORDAM os membros 3' Câmara / r Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10380.005295/2007-11
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2006
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.395
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, nos levantamentos DAL, FP, FP2, e somente a competência 12/2000 no levantamento FR1, pois os recolhimentos parciais que ocorreram nesses levantamentos e nessas competências levaram a aplicação da regra do § 4°, Art. 150, do CTN. Ja nos levantamentos FPI, FRI (com exceção da competência 12/2000, em que houve recolhimento, como citado) e FRE estão extintas todas as contribuições apuradas em competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, devido a aplicação da regra do I, Art. 173 do CTN, pela falta de recolhimento parcial, no forma do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogerio de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram pela aplicação integral do § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.020257/93-73
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhe-se os embargos e
retifica-se o Acórdão CSRF/03.03.330, de 04111/2002, explicitando o
seu conhecimento tão somente quanto à questão da decadência, cuja
divergência a empresa comprovou.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/03-04.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n° CSRF/03-03.330, de 04 de novembro de 2002, para não conhecer do recurso especial na parte relativa à TMP, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10820.001699/2003-86
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10660.001546/2004-08
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Restando
configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela rega do art. 150, § 4º do CNT, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscai, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Júlio César Vieira Gomes que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Maurício de Carvalho Silveira Bueno, OAB/SP nº 196.729.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10935.002757/2002-11
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1992 a 31/07/1995
PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação
da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei
declarada inconstitucional. Porém, no caso dos autos o pedido foi
formulado após a data de publicação da Resolução Senatorial.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.486
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
