Numero do processo: 12045.000139/2007-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/08/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. IMÓVEL ALIENADO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE E NÃO DO ALIENANTE.
I - A sujeição passiva, uma vez ocorrida a alienação do bem, será regulada de acordo com o previsto no art. 131, I do CTN, ou seja, deslocar-se-á do alienante para submetê-la integralmente ao atual proprietário, que então responderá pelos créditos tributários que
forem constituídos em sua decorrência. II - A venda do imóvel, comprovada pelos documentos apresentados, e pelas próprias afirmações da SRP, afastam do notificado a sua responsabilidade pelo crédito previdenciário decorrente da sua regularização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.215
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36216.000062/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC
1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo
com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
4- Não havendo comprovaçao da mao de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES or unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 18471.002363/2003-50
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
REGIME DE APURAÇÃO CONCENTRADO. RESPONSABILIDADE.
A partir de 01/07/2000, aplica-se à contribuição incidente sobre as vendas de derivados de petróleo o regime concentrado de tributação, sendo as contribuições devidas pela refinaria, na qualidade de contribuinte.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Cancela-se o lançamento de ofício para determinação e exigência de crédito tributário quando o autuado não figura no pólo passivo da relação jurídieo-tributária obrigacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2803-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13315.000093/2007-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/04/2006
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA — INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa se a autuação foi efetuada de acordo com os dispositivos legais que regem a matéria, o sujeito passivo foi intimado de forma clara e precisa a respeito da infração cometida, bem como fez jus a
todos os prazos legais para manifestação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.371
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13883.000127/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.034
Decisão: RESOL VEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 35307.000981/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/01/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS — CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVAMENTE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores,
possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes
individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que
atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado
Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998.
A contratação de trabalhadores temporários é fato gerador de
contribuições previdenciárias por tratar de segurados obrigatórios do RGPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitarar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35349.001603/2006-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/10/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO - DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.279
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13857.000273/97-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1 997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS
APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO.
A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade,
tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2803-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para fins de anular a decisão instância, nos termo voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10945.003747/2007-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.879
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11176.000331/2007-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA.
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
MATERIALIZAÇÃO DA NFLD - REPARTIÇÃO FISCAL - NULIDADE - INEXISTENTE.
A geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade.
LANÇAMENTO - DEMONSTRAÇÃO CLARA E PRECISA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara.
CERCEAMENTO DE DEFESA - ANTES DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento de defesa pela não oportunização ao contribuinte de manifestar-se durante a fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo e conseqüente início da fase contenciosa é são cabíveis alegações da espécie.
NULIDADE - CIÊNCIA MPF - SÓCIO-GERENTE/ADMINISTRADOR - DESNECESSIDADE.
A legislação de regência prevê a possibilidade de o início do procedimento fiscal ocorrer mediante cientificação de preposto do sujeito passivo. A ciência de MPF por preposto não representa nulidade.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO.
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar rovimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
