Numero do processo: 16327.001025/98-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LIMITAÇÃO DA AÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL POR MEDIDA JUDICIAL - LANÇAMENTO - PRAZO - Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento do imposto, até decisão final na esfera judiciária, nos casos em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional. Assim, a existência de obstáculo judicial, legal, ou qualquer outro motivo de força maior, que impeça a ação das autoridades fiscais para a formalização da exigência fiscal, impedirá o curso do prazo previsto para a prática do ato administrativo de lançamento.
IRF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - JUROS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no País, a título de juros e comissões estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na data da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RENDIMENTOS PROVENIENTES DE FONTES SITUADAS NO PAÍS - JUROS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - RESPONSABILIDADE - Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, sob regime de tributação exclusiva, os rendimentos provenientes de fontes situadas no País, quando atribuídos a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A pessoa jurídica contratante dos empréstimos no exterior é a responsável pelas obrigações tributárias decorrentes das remessas efetuadas para o exterior a título de juros e comissões. Desta forma, as convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17453
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.001140/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VENDA PARCELADA - BASE DE CÁLCULO - Na alienação parcelada de bens ou direitos, o ganho de capital é a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição, devendo ser tributado na proporção de cada parcela, quando de seu recebimento.
GANHO DE CAPITAL - EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU ACORDO PARA CONSIDERAR COMO INDENIZAÇÃO PARCELA RECEBIDA COMO PARTE DO PAGAMENTO - Decisão judicial superveniente, homologatória de acordo entre as partes, em que estas dizem concordar em considerar como indenização por perdas e danos os valores recebidos em decorrência da transação, não muda a natureza do rendimento e, portanto, não afasta a incidência do imposto sobre o ganho de capital relativamente às parcelas recebidas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.000865/98-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento decorrente de segundo exame em relação a um mesmo exercício, se ausente a autorização prevista no artigo 951, § 3 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994, firmada por autoridade competente.
Preliminar de nulidade acolhida.
Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 104-18432
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, por falta de autorização legítima para o reexame de período fiscalizado, suscitada pelo sujeito passivo, para declarar nulo o crédito tributário constituído.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19679.001541/2004-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 01).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16707.001235/99-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física.
IRPF- RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17776
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.001854/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRÉDITO CONTÁBIL - JUROS - O simples crédito contábil de obrigação contratual (pagamento de juros), antes da data do seu vencimento, não implica em disponibilidade econômica ou jurídica para o credor, logo não há fato gerador a autorizar a incidência do IRF.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.604
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad votou pela conclusão.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 18471.000206/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário.
SÚMULA 182 DO TRF - A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei nº 9.430, de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 18471.002789/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.430, DE 1996 - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei nº 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência relativamente aos meses de janeiro a novembro de 1998, argüida pela Conselheira Heloisa Guarita Souza,
vencidos também os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16707.001172/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A classificação indevida de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, bem como a falta de inclusão de bens ou investimentos na Declaração de Bens e Direitos, caracterizam, a princípio, falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência argüida pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário
relativo ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes que rejeitava
a preliminar de decadência e julgava o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.001899/2004-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO VENCEDOR E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - Constatando-se que a parte dispositiva do acórdão não retrata com fidelidade a conclusão do voto vencedor, é de se retificar o acórdão.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - NORMA PROCEDIMENTAL - LEI Nº 10.647, DE 2002 - As normas de índole procedimental têm aplicação imediata, incidindo inclusive sobre fatos ocorridos antes de sua vigência. Os §§ 5º e 6º do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, introduzidos pela Lei nº 10.647, de 2002, apenas definem procedimentos a serem adotados nas situações que especificam.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de interpostas pessoas para movimentar recursos financeiros em contas bancárias, caracteriza o evidente intuito de fraude, a ensejar a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - O princípio do não-confisco, insculpido na Constituição Federal, refere-se a tributos e não a penalidade e se destina ao legislador. É defeso à autoridade administrativa deixar de aplicar a penalidade, quando expressamente prevista em lei, ou aplicá-la em percentual diferente do previsto na legislação.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, quando forem incluídos os depósitos bancários como aplicação de recursos, devem ser considerados como origens os saques feitos nessas mesmas contas.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, devem ser considerados como origens de recursos os rendimentos isentos e não tributáveis, regularmente declarados, bem como os lucros distribuídos, declarados tempestivamente e regularmente registrados na contabilidade das empresas.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.236
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos
Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-21.626, de 25/05/2006, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998, no que tange
aos depósitos bancários de titularidade de fato e de direito do contribuinte, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que acolhia integralmente a decadência para o citado período. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item II do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa