Numero do processo: 10820.003511/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. AUTO DE INFRAÇÃO CFL 35. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, III da Lei n° 8212/91 c/c art. 283, II, ‘b’ do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis do interesse desta Autarquia, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
A inobservância de obrigação tributária acessória constituise
fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada.
OBRIGAÇÕES ACESSORIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA.
AUTONOMIA.
O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante e suficiente para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Dessarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações acessórias correlatas impostas pela legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10830.012174/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 11/12/1999 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. DIREITO DO FISCO EM PROMOVER O LANÇAMENTO, PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA, AINDA QUE HAJA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
É cediço que ao Fisco é garantido o direito de lançar o tributo cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial. Ao deixar de fazê-lo, e transcorridos mais de 05 anos da data da ocorrência do fato gerador, é imperioso o reconhecimento da decadência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. EFEITO
SUSPENSIVO DA DECISÃO PROFERIDA. Os Embargos de Declaração
têm por finalidade esclarecer o conteúdo da decisão anteriormente proferida. Se há alguma obscuridade, dúvida ou omissão é impossível permitir que a decisão surta efeitos, sob pena de a decisão dos Embargos de Declaração alterar seu conteúdo.
Numero da decisão: 3302-001.111
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10680.012987/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 28/02/2005
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de corresponsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.
RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES NO DOMICÍLIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE PODERES PARA TANTO PARA O RECEBEDOR DOS DOCUMENTOS.
Em consonância com a Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
MULTA E JUROS. LEGALIDADE.
A multa de mora e os juros de mora tem previsão legal no art. 35 da Lei 8.212/091, não havendo fundamento para sua relevação ou fixação em percentual diverso daquele constante do lançamento.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso voluntário, no mérito, na parte que trata genericamente da possibilidade de incidência da contribuição ao SEBRAE, nos termos do voto do Relator; b) em conhecer do recurso nas demais questões; c) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de corresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator; e d) em negar
provimento às demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35464.003871/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005
DÚVIDAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO.
INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Em conformidade com o art. 112 do CTN, a lei tributária que define
infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela conversão do julgamento em diligência, a fim de que se verifique o limite máximo de contribuição dos segurados.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10768.015251/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Comprovado, em sede de Recurso, que o recolhimento do valor discutido no
processo foi realizado na época própria, deve ser afastada a cobrança.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA ALHEIA A LIDE
ADMINISTRATIVA.
Não se aprecia matéria alheia a lide administrativa.
Numero da decisão: 3302-000.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para considerar extinto o débito do mês de junho de
2002. Vencidos os conselheiros Alan Fialho Gandra (relator) e José Antonio Francisco.
Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 16542.000340/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/01/2005
ABONOS
A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97.
NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM ENTRE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.
Não ocorrência de bis in idem quando se trata de créditos distintos: Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para a obrigação principal e Auto de Infração para aplicação de multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13811.002160/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
LEI 9.430/96 COMPENSAÇÃO
TÁCITA LAPSO
TEMPORAL DE 5
ANOS.
As compensações realizadas antes da Lei nº 10.833/03, também estão sujeitas
ao prazo de homologação de 5 anos, conforme inteligência da Lei nº
9.430/96, artigo 74. Neste sentido, transcorrido o prazo mencionado sem
qualquer manifestação da administração fazendária, as compensações devem
ser reconhecidas como homologadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 35464.003866/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de
remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando o campo
de incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT
É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na
atividade preponderante da empresa. Considerase
preponderante a atividade
que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e
trabalhadores avulsos.
CONTRIBUIÇÃO AO SESI/SENAI.
As contribuições destinadas a terceiros (SESI, SENAI) incidem sobre a
remuneração paga tanto aos segurados empregados, quanto aos trabalhadores
avulsos. A legalidade de tais contribuições já está assentada na
jurisprudência.
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE
A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao
SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas
as empresas que são contribuintes destas.CONTRIBUIÇÃO AO INCRA
Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao
INCRA, não há óbice normativo para tal exação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 15983.000270/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2007
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14333.000092/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/03/2002
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PELO FISCO.
Compete exclusivamente à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra estará constituída a figura do Grupo Econômico.
O processo administrativo tributário deve caminhar em direção à realização do interesse maior, qual seja o da ordem jurídica. Partindo-se desse pressuposto, resta demonstrado que a ilegalidade a qual se procura coibir por intermédio do exame de ofício, inibe a possibilidade de o fisco realizar o lançamento do crédito tributário, posto que antes de infringir um direito
individual, fere a ordem social.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes acompanham a votação por suas conclusões. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
