Numero do processo: 36216.000055/2006-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INOCORRÊNCIA.
Em relação aos serviços de transporte de carga, a retenção prevista no art. 31 da Lei n° 8.212/91, somente ocorre quando comprovada e devidamente caracterizada a presença da cessão de mão-de-obra.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10980.000120/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE ANUAL INDIVIDUAL DE R$1.998,00. O valor dos gastos com instrução que ultrapassar esse limite não
pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 1.998,00 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. Hipótese em que a dependente recebe bolsa de 100%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 18471.002602/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO COOPERATIVA DE TRABALHO ATIVIDADE FIM CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS RECURSO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO
O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.”
O art. 3° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF descreve que compete à Segunda Seção processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: IV Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.023
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13502.000309/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1995, 1996, 1997
Ementa:
DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. O fato de ter sido intimada a apresentar documentos relativos ao crédito que
pretendeu compensar, não significa que em conseqüência, o processo estava regular em relação à compensação de débitos. Assim, não há qualquer nulidade a ser reconhecida, tendo a autoridade administrativa apreciado a matéria com suas convicções.
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. FALTA DE INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS A SEREM COMPENSADOS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO”.
Não se pode falar em homologação tácita de compensações, se sequer se conhece os débitos a serem compensados. Supera-se
a falha de insuficiência no preenchimento do pedido de compensação, uma vez que nos requerimentos de 30.09.2004, a contribuinte informou os débitos que
pretendia compensar, tendo retificado as DCTF e informado o número do
presente processo, sendo essa a data que deve ser considerada, para efeito de
se considerar formulados os pedidos de compensação. A falta de
apresentação do formulário “pedido de restituição” também pode ser
superada, uma vez que a contribuinte, deixou claro, na sua petição inicial e
nas petições de 30.09.2004, que o crédito a ser reconhecido referiase
ao
saldo negativo do imposto de renda dos anos de 1997 a 1999.
Numero da decisão: 1402-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem, para que mediante complementação do despacho decisório, analise
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10940.002219/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES-EXCLUSÃO
Ano-calendário: 2003.
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Não caracteriza a locação de mão-de-obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, não obstante sejam prestados na propriedade do contratante, não subordinação dos empregados a este. Foco do contrato que se refere ao serviço a ser prestado, e não à respectiva mão-deobra.
Numero da decisão: 9101-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10245.001573/2005-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2003
IRPF PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido, sendo que a fiscalização, em nenhum momento, justificou a exasperação da penalidade. Apenas a presumida omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ainda que em valores incompatíveis com aqueles informados nas declarações de ajuste anual, por dois exercícios, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13816.000026/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2007
RECURSO. INTEMPESTIVO.
A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10840.905882/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: Fevereiro/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de ompensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal.
Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10680.003391/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MARKETING DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE PRÊMIO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO. FUNCIONÁRIOS OU TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FONTE. PAGADORA É A EMPRESA QUE PRETENDE INCENTIVAR SEUS COLABORADOS. USO DE TERCEIRO CONTRATADO PARA
IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE INCENTIVO. IR.RELEVÂNCIA.
O pagamento de prêmio de incentivo por desempenho por pessoa jurídica a pessoas físicas colaboradoras, sejam empregadas ou terceiras, mediante o uso de cartão de crédito ou débito, está sujeita ao imposto de renda retido na fonte. A fonte pagadora do prêmio de incentivo é a pessoa jurídica que incentivou
os colaboradores e no a empresa terceirizada contratada por aquela para instrumentalizar o plano de incentivo.
MARKETING DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE PRÊMIO DE. INCENTIVO POR DESEMPENHO. FUNCIONÁRIOS OU TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, BASE DE. CÁLCULO DO IRRF.
A base de cálculo do imposto de renda fonte é o valor do prêmio pago ao colaborador cujo desempenho se quis incentivar.
Numero da decisão: 1201-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10830.003756/2003-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1993
Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos previsto no art. 168, inciso I, do CTN só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado.
Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre Programa de Demissão Voluntária (PDV) firmou-se no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 30 de maio de 2003, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em 31 de agosto de 1992, por superar o prazo decenal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.986
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA