Numero do processo: 10480.030420/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.S.L.L.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 desnaturou a base de cálculo da CSSLL, já que passou a a mesma a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.659
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação às bases de cálculo
negativas apuradas no ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10510.002522/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA LEVADA PELA PARTE AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO SEM PROVA. IRRELEVÂNCIA. Transcorrendo no Judiciário a inclusão de expurgos inflacionários a crédito de indébito de Finsocial titularizado pela parte, inviabilizada fica a análise da matéria pelo Conselho de Contribuintes. Renúncia à via administrativa, na conformidade do parágrafo único, do artigo 38 da Lei nº 6.830/80. A alegação deduzida pela parte, desacompanhada de prova, é irrelevante para o desfecho do processo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09287
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10510.002624/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/2000 a 30/04/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições do art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS. CRÉDITOS DE FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE SÓ AUTORIZA A RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PEDIDO PRÉVIO À RFB.
Se a decisão só autoriza judicial a restituição, a inexistência de desistência da execução da sentença e a falta de pedido prévio à RFB impossibilita a compensação na escrita fiscal da contribuinte, mormente quando se trata de tributos de espécies diferentes.
A desistência da execução em momento posterior à ocorrência dos fatos geradores tributados não produz qualquer efeito sobre o lançamento, só garantindo a realização de compensação com débitos vincendos após a efetivação da desistência e desde que seguidas as regras fixadas em lei e nas instruções da RFB.
A alegação de que compensara créditos de PIS com débitos de Cofins, fato só argüido após a realização da diligência determinada por este Colegiado, além de se constituir em matéria preclusa, não poderia ser efetuada sem requerimento prévio à repartição competente da RFB.
Autorização judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 2000.85.00.5488-8, acaso existente, não retroage para justificar as alegadas compensações entre tributos de espécies distintas efetuadas na escrita contábil antes da impetração desta ação judicial, por não ter sido este o objeto do pedido.
LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%.
Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18403
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.009225/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Medida Provisória Nº. 165, de 15/03/90, convalidada pela Lei Nº. 8.021, de 12/04/90, ficou revogado, por incompatível com o artigo 6º, parágrafo 5º, da nova lei, o artigo 9º, inciso VII, do ato legal anterior (Decreto-lei Nº. 2.471/88), pois o novo dispositivo autoriza o arbitramento por sinais exteriores de riqueza, com base na análise de extratos de depósitos bancários.
Numero da decisão: 106-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência de TRD em período anterior a 01/08/91.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais
Numero do processo: 10425.001678/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR – 1998. CALAMIDADE PÚBLICA. DECRETO MUNICIPAL. AUTONOMIA CONSTITUCIONAL.
O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para fins tributário, torna despicienda a exigência de seu reconhecimento pelo Governo Federal ou Estadual, em face da autonomia outorgada por mandamento constitucional e dos dispositivos contidos na legislação de regência do ITR (Inteligência dos arts. 10 da Lei nº 9.393/96 e 30 da CF/88).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.032
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.006179/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Deverá ser apreciada como impugnação a petição dirigida contra exigência fiscal cujos fatos imputados à Requerente somente foram a esta cientificados pela decisão proferida pela autoridade de primeira instância.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18602
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DRJ EM RECIFE - PE PARA QUE A PETIÇÃO DE FLS. 40, SEJA APRECIADA COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10580.011167/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DECORRENTE DE ALEGADO INDÉBITO DE FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. Segundo entendimento do STF, a majoração de alíquota objeto do artigo 7º da Lei nº 7.787/89, do artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, é constitucional no que respeita às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Por tal razão, descabe a tal classe de contribuintes aventar crédito decorrente de suposto indébito de Finsocial relacionado à inconstitucionalidade dos dispositivos legais citados, sobretudo para efeito de com o mesmo tentar aniquilar pendências tributárias que lhe são opostas pelo Fisco Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10480.014818/2001-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA SOCIEDADE COOPERATIVA - A mera desconsideração da natureza jurídica da sociedade cooperativa, para fins tributários, não enseja a nulidade do lançamento.
A nulidade de auto de infração só será decretada quando ausentes os requisitos dos art. 10 e 11 do Decreto nº. 70. 235/72 ou houver postergação de garantias constitucionais.
NEGATIVA DE PROVA PERICIAL - O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Este não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negocial entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negocial entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Em virtude do instituto da retroação benigna da norma sancionadora que comine pena menos gravosa ao sujeito passivo da obrigação tributária, deve-se reduzir o percentual da multa descrita no art. 44, II, da Lei nº. 9.430/96 de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento).
Numero da decisão: 105-17.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base tributável os valores relativos aos atos cooperativos, inclusive em relação à multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10467.000647/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Discussão do litígio na esfera judicial. Concomitância de processo administrativo e processo judicial.
Havendo o contribuinte optado por discutir a matéria no âmbito judicial, caracterizada está a renúncia de recorrer na esfera administrativa. (art. 38 da Lei nº 6.830/80).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-29.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi que votou pela anulação do processo a partir da notificação para impugnação, exclusive.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10435.000600/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
