Numero do processo: 10183.000375/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Não tendo o contribuinte comprovado através de documentos idôneos a efetividade da contribuição a previdência social, não há como considerar tal dedução.
MULTA DE OFÍCIO - Estando configurada de forma a não deixar dúvidas haver o contribuinte apresentado declaração inexata, lícita é a cobrança da multa de ofício na forma prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.001804/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Acórdão re-ratificado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16753
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-15.455, de 19 de setembro de 1997, para REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão singular, e , no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I – excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 74.316.887,66, relativo ao mês de dez/91; Cr$ 24.679.191,74, relativo ao mês de jan/92; Cr$ 30.005.182,58, relativo ao mês de fev/92; Cr$ 12.483.477,00, relativo ao mês de abr/92; Cr$ 10.000.000,00, relativo ao mês de mai/92; Cr$ 30.232.000,00, relativo ao mês de jun/92; Cr$ 3.846.800,00, relativo ao mês de jul/92; Cr$ 1.000.000,00, relativo ao mês de ago/92; Cr$ 65.860.000,00, relativo ao mês de nov/92; Cr$ 14.271.547,11, relativo ao mês de dez/92; Cr$ 50.000.000,00, relativo a fev/93; Cr$ 213.000.000,00, relativo ao mês de mar/93; Cr$ 588.892.448,35, relativo ao mês de abr/93; Cr$ 329.928.503,58, relativo ao mês de mai/93; Cr$ 413.816,86 relativo ao mês de ago/93; Cr$ 720.878,15, relativo ao mês de out/93; Cr$ 528.000,00, relativo ao mês de nov/93; Cr$ 1.139.100, relativo ao mês de dez/93; e II – computar os valores tributáveis remanescentes na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I do art. 44, da Lei nº. 9.430/96. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam ainda a exclusão no mês de dezembro de 1991, da renda disponível declarada no ano de 1991 no valor de Cr$ 15.840.300,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.000358/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE — PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — Súmula 1ºCC n°
11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DECLARAÇÃO INEXATA — RENDIMENTOS — CLASSIFICAÇÃO — A informação incorreta da fonte a respeito da natureza dos rendimentos pagos não constitui autorização para que a pessoa beneficiária use dessa ilegalidade em seu favor, nem para afastar a punição por eventual conduta inadequada decorrente.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.100226/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CSLL – ART. 72, III, DOS ADCT. LEI Nº 7.689/88. A máxima efetividade da norma constitucional em lume torna irrelevante a finalidade lucrativa, para a tributação da CSSL nas entidades fechadas de previdência complementar, a não ser que se pretendesse esvaziar, por completo, o conteúdo da Carta Magna, recusando força normativa aos preceitos da Lei Maior. A linha de defesa que reclama a incidência sobre o lucro, sustentado a necessidade de adequar o texto constitucional à Lei nº 7.689/88, denota a inversão do princípio da interpretação conforme, postulando, ao contrário, a compreensão da Constituição em consonância com o sentido predefinido para a norma de escalão inferior. Ademais, a base de cálculo da CSSL, nos termos da Lei nº 7.689/88, é o resultado do exercício. Assim, a obrigatória harmonia entre a norma constitucional e a indigitada lei impõe que se vislumbre o resultado do exercício como gênero, cujas espécies são o lucro e o superávit.
Numero da decisão: 103-22.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10830.001431/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada
Numero da decisão: 102-47.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos 5a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10783.001034/95-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não tendo sido instaurada a fase litigiosa do procedimento, nos termos dos artigos 14 e 16, inciso III do Decreto 70.235/72, nula a decisão de primeira instância proferida.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO - Documento simplesmente requerendo o recalculo dos valores apurados em auto de infração, ausentes os motivos de fato e de direito, bem como os pontos de discordância e as razões em que se fundamenta, sem contestar a matéria, não configura impugnação, não instaurando a fase litigiosa do procedimento.
Numero da decisão: 105-14.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - NÃO CONHECER do recurso de oficio, por não ter sido instaurado o litígio; 2 - DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passaa. ak integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10783.001155/94-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento
Numero da decisão: 106-09783
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10820.000583/99-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR.
(Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra “a”). Não se aplica o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN nos casos de falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44512
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno (Relator) e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10768.035124/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido, em parte, o voluntário.
Numero da decisão: 101-92.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.011232/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATOS NULOS E ANULÁVEIS – A diferença entre ato nulo e ato anulável, é que o primeiro – ato nulo – não tem existência legal e, por isso mesmo, nenhum efeito produz, pois não pode ser ratificado, ao passo que no segundo – ato anulável -, é todo ato jurídico que se constitui em detrimento dos interesses de quem se encontra sob a tutela da lei, podendo ser ratificado pelas partes. Tais hipóteses não se encontram inseridas nos lançamentos ora questionados.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Restabelece-se as despesas glosadas pela fiscalização, quando devidamente comprovado por meio hábil e idôneo, indicando claramente a operação ou a causa de sua origem, bem como, de que elas foram incorridas, são necessárias, usuais ou normais na atividade explorada pela contribuinte.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO – Os mútuos contratados serão reajustados de acordo com a expressão monetária da UFIR por períodos trimestrais.
IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, nega-se provimento ao recurso de ofício.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Constitui distribuição disfarçada de lucros a venda de participação societária em sociedade coligada, quando o preço da venda pactuado for superior ao valor patrimonial da empresa adquirida, sem que fique devidamente comprovada a fundamentação econômica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a tributação sobre o item despesas não comprovadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
