Numero do processo: 10980.005562/2004-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – DIRF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO – MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A pessoa física ou jurídica é obrigada a informar, nos prazos fixados, à Secretaria da Receita Federal os rendimentos que, por si ou como representante de terceiros, pagar ou creditar no ano anterior, bem como o Imposto de Renda que tenha retido. Descumprida a obrigação, cabível a imposição da penalidade. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.004009/2005-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - TRABALHO SEM VINCULO EMPREGTÍCIO - Não se conceituam como rendimentos omitidos valores de créditos recebidos por conta e ordem de terceiros, repassados ao sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Cabe ao contribuinte comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação idônea, mantida à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos da atividade rural), e excluir
das bases de cálculo do item 1 do Auto de Infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) os valores de R$ 14.992,80 e R$ 8.702,45, nos anos-calendário de 2001 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), que apenas excluía o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos da atividade rural), e os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que, além das exclusões ora admitidas, restabeleciam as despesas de livro-caixa comprovadas por cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto às exclusões do item 1 do Auto de Infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.013926/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – INEXISTÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio.
IRPJ – DECADÊNCIA – OCORRÊNCIA – Após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA – SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA – Não erige impedimento ao lançamento a sentença prolatada em mandado de segurança que determina ao fisco abster-se de exigir o estorno da dedução da diferença IPC/BTNF ano 1990, pois o juiz está autorizado pelo art. 151, IV, do CTN a suspender a exigibilidade do crédito tributário e não a vedar sua constituição. À Fazenda Nacional incumbe procurar reformar eventual sentença impeditiva do lançamento por meio de embargos declaratórios com efeitos infringentes ou então apelação.
Prejudicial de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93532
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10980.002991/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
CSLL- BASE DE CÁLCULO . EXCLUSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA. E DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO.
A exclusão do valor do imposto de renda na apuração da base de cálculo da contribuição não encontra amparo na legislação pertinente, haja vista não estar prevista no art. 2o, 1o, “c”, da Lei no 7.689/1988, com a redação dada pelo art. 2o da Lei no 8.034/1990.
A exclusão do valor da contribuição social sobre o lucro líquido de sua própria base de cálculo foi vedada a partir de 01/01/97, conforme disposto no art. 1o da Lei no 9.316/1996.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida à via judicial. Quanto a parte não submetida ao Poder Judiciário, conhecê-la para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11012.000010/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. É devido a diferença de imposto de renda quando se constata pagamento a menor e nos casos de pagamento fora do prazo com multa de mora após o contribuinte ter sido notificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10980
Decisão: Por maioria de votos, Dar provimento PARCIAL ao recurso. Vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10980.003640/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Correta a glosa de despesas quando o contribuinte deixa de apresentar os comprovantes à fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.863
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.004448/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994
Ementa: IRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário, conforme disposto nos artigos 165 e 168 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).
PREJUÍZO FISCAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO ÂMBITO DO REFIS. Não compete às instâncias de julgamento administrativo apreciar questionamentos acerca do valor de prejuízos fiscais a ser considerado para amortização de multas e juros no âmbito do Refis.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-23.080
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA, por unanimidade de votos,
NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso r tivas à compensação de prejuízos fiscais no âmbito do REFIS e NEGAR provimento ao recurso quanto ao pedido de restituição de IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.009484/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS - TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.577
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10980.014031/2005-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio e ACOLHER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Rubens Maurício Carvalho (suplente
convocado). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento dos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003 e excluir da base de cálculo dos anos-calendário de 2000, o valor de R$ 19.165,25, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à qualificação da multa e à decadência o conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10945.003269/96-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Ratifica-se a decisão de primeira instância, que cancelou parcialmente o lançamento fundado em acréscimo patrimonial a descoberto; excluiu do crédito tributário a Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, como juros de mora; reduziu a Multa de Ofício para 75% (art. 44 da Lei n° Lei 9.430, de 27/12/96 e 113 do C.T.N).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42960
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
