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4714191 #
Numero do processo: 13805.005663/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX-OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo”, no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, ao excluir da tributação as parcelas que indica, nega-se provimento ao recurso de ofício. Negado provimento ao recurso oficial.
Numero da decisão: 101-93846
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4717358 #
Numero do processo: 13819.002552/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31332
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que superavam a preliminar para apreciar o mérito nos termos do Art.59 parágrafo 3º do Decreto nº 70.235/72.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4718211 #
Numero do processo: 13827.000364/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO NULIDADES - Não tendo sido vulnerado o artigo 59 e seus incisos do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo4iscaí, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, mormente quando a peça vestibular descreve com detalhes as irregularidades imputadas à empresa, fazendo-se acompanhar de farta documentação e demonstrativos, sendo certo que imperfeições no enquadramento legal e erros de cálculo não maculam procedimento, tendo em vista a ampla defesa manifestada pela recorrente nas fases impugnativa e recursal. OMISSÃO DE RECEITAS - A compra de veículos em nome de terceiros e a subsequente venda sem os necessários registros contábeis importa em omissão de receita com a aplicação da penalidade exasperada, pois, na hipótese, está configurado o evidente intuito de fraude. OMISSÃO DE RECEITAS - A contabilização dos valores de comissões recebidas por intermediações comerciais em valores inferiores aos efetivamente ocorridos, configura omissão de receitas, devendo, entretanto, o fisco, ao estabelecer as bases de cálculo, levar em conta valores que realmente foram deduzidos das comissões auferidas pela pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de numerário feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ter a origem e a efetividade da entrega adequadamente comprovadas, sob pena de, assim não o fazendo o sujeito passivo, ficar tipificada a hipótese de omissão de receitas a que alude o artigo 181 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 85.450/80. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Possuindo a pessoa jurídica lucros acumulados e ou reservas de lucros, as importâncias emprestadas aos sócios, sem cobrança de quaisquer encargos, configuram Distribuição Disfarçada de Lucros, ensejando a glosa da despesa de correção monetária correspondente à indevida manutenção dos valores mutuados no patrimônio líquido. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os créditos da pessoa jurídica para com seus sócios devem ter os seus valores corrigidos, excetuando-se a correção monetária do período de fevereiro a novembro de 1991, face à ausência de indexador. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PERÍODO MENSAL NO ANO CALENDÁRIO DE 1993 - Se a pessoa jurídica optou indevidamente pelo lucro presumido, tendo, no correr de todo o período-base recolhido o IRPJ e a CSL pelo critério de estimativa, considerando que o artigo 23 da Lei número 8.541/92 facultava-lhe a opção pela tributação anual dos seus resultados, não cabe o lançamento de referidos tributos com base em apuração mensal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Em virtude das diversas matérias excluídas de tributação, o valor da glosa dos prejuízos fiscais deve ser refeito, adequando-se, assim, aos novos valores tributáveis que remanesceram após a decisão administrativa. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Se a infração fiscal abrange mais de um exercício, alcançando correção monetária de períodos base sucessivos, é mister considerar-se os efeitos da correção monetária da reserva oculta formada com os valores tributados no primeiro exercício. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - Tendo em vista a inconstitucionalidade dos Decretos íeis 2445/88 e 2449/88, como decidido pelo Excelso Pretório, descabe a cobrança do PIS/FATURAMENTO, impondo-se o seu cancelamento. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A revogação do artigo & do Decreto lei 2063/83 pelos artigos 35 e 36 da Lei número 7.713/88 impõe o cancelamento da exigência fiscal apoiada no dispositivo revogado. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Não existindo previsão legal para a exigência do Imposto Sobre o Lucro Líquido sobre valores que presumidamente afetam o lucro líquido do exercício, não prevalece a cobrança. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos apoiam-se no mesmo suporte fático, devem lograr idênticas decisões, resguardadas as peculiaridades próprias a cada um deles. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92346
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4716241 #
Numero do processo: 13808.002993/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria objeto de discussão judicial e REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao lucro inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastavam a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715271 #
Numero do processo: 13807.013334/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte recolhido regularmente e à suficiência o crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social - PIS, com base em legislação na época vigente e eficaz, considera-se extinta a obrigação, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Incidência do Parecer MF/SRF/Cosit/Dipac nº 156, de 07 de maio de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78087
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão e José Antonio Francisco.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714620 #
Numero do processo: 13805.012275/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – LIMITE DE ALÇADA – Não se conhece do recurso ex officio de decisão que exonerou tributo e encargos de multa (lançamento principal e decorrentes) em valor total inferior a R$ 500.000,00, limite estabelecido pela Portaria MF nº 333, de 11/12/97, e aplicável aos casos pendentes de julgamento. Recurso ex officio não conhecido.
Numero da decisão: 101-92552
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4716520 #
Numero do processo: 13808.005951/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora a quo, quando a decisão recorrida se ateve às provas constantes nos autos, e com base nelas deu correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria. Recurso oficio negado.
Numero da decisão: 101-94.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715814 #
Numero do processo: 13808.001226/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1992. REALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO INTEGRAL E EM PARCELA ÚNICA. ALÍQUOTA BENÉFICA. EXCLUSÃO DO SALDO DA RUBRICA A PARTIR DE SUA REALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO. Tendo o contribuinte optado por oferecer à tributação, a totalidade do saldo da rubrica "Lucro Inflacionário Acumulado", existente em 31/12/1992, fazendo uso de alíquota do tributo que lhe era mais benéfica, amparado em legislação que assim o permitia, e dentro do prazo legal estabelecido, há que ser o mesmo excluído da referida "conta", a partir do recolhimento do tributo devido sobre o referido saldo, ocasião em que ocorreu referida opção.
Numero da decisão: 101-94.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714561 #
Numero do processo: 13805.011214/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração deve identificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente na forma estabelecida no artigo 142 do Código Tributário Nacional. Discrepância entre Termos de Verificação/Constatação com o Auto de Infração na descrição da infração prejudica o -lançamento. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Não tendo sido demonstrado que dos dispêndios efetuados para manutenção e conservação resultaram aumento de vida útil dos bens previsto no ato de sua aquisição, por mais de um ano, é de se admitir sua contabilização como despesa. IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS - As despesas comprovadas com Notas Fiscais Simplificadas ou cupons de máquinas registradoras acompanhados de Relatórios de Viagens elaborados por vendedores onde demonstram minuciosamente os gastos realizados, podem ser deduzidas como operacionais. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONCEDIDOS - Os descontos concedidos devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE VENDAS - As despesas relativas a comissões sobre vendas devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, acompanhada da prova do efetivo pagamento pelos serviços prestados. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não podem ser apropriadas como custos ou despesas, as Notas Fiscais inidôneas, ideologicamente falsas porque emitidas por empresas inexistentes com utilização de falsa inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes. Na hipótese dos autos, mantém-se a multa qualificada. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92235
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713878 #
Numero do processo: 13805.003164/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 e 1995 IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte demonstrado a constituição da provisão e sua não-correção, correto o lançamento. Recurso do Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-96.164
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido