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7364744 #
Numero do processo: 19679.008062/2005-38
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da DIPJ, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STi e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6867606 #
Numero do processo: 13116.001020/2003-01
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 1998, 1999, 2000 e 2002. Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Constatado na DIPJ/1999 apuração do IRPJ com base no lucro presumido, conclui-se haver imposto declarado previamente, antes do lançamento de ofício, com pagamento a homologar em relação ao primeiro e segundo trimestre de 1998, portanto, cabível a aplicação do art. 150, § 40 do Código Tributário Nacional no que se refere ao prazo decadencial para a lavratura dos autos de infração. No caso presente, o início da contagem do prazo de 05 (cinco) anos é o da ocorrência do fato gerador do tributo. NULIDADE — CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. Comprovado que não houve desrespeito ao direito de defesa e ao contraditório há de ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — MPF O Mandado de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento de controle administrativo, de forma que omissões, incorreções ou inobservância de normas a ele relativas não implicam nulidade do lançamento. TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS DIVERSAS NA APURAÇÃO DO TRIBUTO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO Caracteriza-se como omissão de demais receitas o valor creditado a título de receitas diversas em escrituração do contribuinte quando a pessoa jurídica, reg,ulamiente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, que o valor da receita omitida resulta da atividade de vendas de mercadorias para compor o lucro presumido. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL,Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao 1RPJ e CSLL relativos aos fatos geradores ocorridos no 1° e 20 trimestre de 1998 (31/03/1998 e 30/06/1998), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7948495 #
Numero do processo: 10166.720824/2012-11
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Hipótese em que o contribuinte não justificou o acréscimo patrimonial relativo aos dispêndios necessários à aquisição de bem imóvel. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no percentual de 150% prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.246
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7074717 #
Numero do processo: 10510.000475/2007-84
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1998, 1999 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL: É quinquenal o prazo de decadência para constituição de créditos relativos a contribuições para a seguridade social. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6881315 #
Numero do processo: 10510.003704/2009-84
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO HABITUAL DE COMÉRCIO. São empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas fisicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens e serviços. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ERRO NA IDENTIFIC AÇÃO DO SUJEITO NÃO CONFIGURADO. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas correntes mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a pessoa fisica ou jurídica, titular, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITA CONTÁBIL NÃO APRESENTADA. A falta de apresentação da escrituração na forma das leis comerciais e fiscais que permita a determinação do lucro real autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base nas receitas omitidas identificadas. IRPJ. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA PARCIAL. O termo inicial do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, apura-se da seguinte forma: (a) em regra, inexistindo pagamento antecipado, segue-se o disposto no art. 173, I, do CTN, ou seja, o prazo é de cinco anos contados "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter Fl. 273 DF CARF MF Emitido em 10/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 13/07/2011 por NELSO KICHEL Assinado digitalmente em 15/07/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA, 13/07/2011 por NELSO KICHEL 2 sido efetuado"; (b) existindo pagamento anteciapdo, o prazo é de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. LANÇAMENTO DECORRENTE OU REFLEXO: CSLL, PIS E COFINS. Diante da íntima relação de causa e efeito, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente ou reflexo o que foi decidido em relação ao lançamento dito principal ou matriz.
Numero da decisão: 1802-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o IRPJ em relação aos fatos geradores do segundo e terceiro trimestres de 2004.
Nome do relator: Nelso Kichel

7627345 #
Numero do processo: 10940.000670/2003-11
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/199.3 a 31/12/1993 COF1NS, DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN, ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. O prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei nº 8,212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante nº 08, do Egrégio STF, que vincula o julgador administrativo, conforme art 10.3-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

6562747 #
Numero do processo: 13051.000128/99-97
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.557
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de ,votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7698168 #
Numero do processo: 10980.014224/2005-89
Data da sessão: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 INTE,MPESTIVIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO - Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.458
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7004559 #
Numero do processo: 10980.007646/2003-36
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. PRAZO. 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo a Cofins decai em cinco' anos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO — FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO ALTERADO — IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇA0 DO LANÇAMENTO 0 fundamento do lançamento não pode ser alterado no decorrer do processo sob pena de nulidade do feito. Sendo o fundamento inicial derrubado pela defesa, deve o AI ser cancelado e não alterado o fundamento para manutenção da exação. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais, cuja conseqüência é a mera suspensão de exigibilidade de crédito fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Renata Auxiliadora Marcheti

7308792 #
Numero do processo: 00820.002015/82-23
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Nos termos da "legislação de regência, tributam-se, na Cédula "H", como representativos de rendimentos omitidos, os valores dos depósitos bancários quando não ficar comprovado corresponderem as créditos aos rendimentos não tributáveis, tributáveis somente na fonte, ou já declarados como tributáveis pelo sujeito passivo. A falta de comprovação da origem não tributável de reduzida parcela de depósitos bancários, em proporção ao montante apurado no ano-base e em relação às circunstâncias que cercam o litígio, não justifica a presunção de que representem rendimentos omitidos. Na apreciação da prova a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, nos termos do art. 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 104-04.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação nos exercícios de 1979 a 1981, as quantias de Cr$ 312.320,00, Cr$ 455.895,00 e Cr$ 438.115,00. Os Conselheiros Tereso de Jesus Torres (Relator) e Má- rio Rodrigues Teixeira excluíam apenas as parcelas relativas aos exercícios de 1980 e 1981. Designado o Conselheiro Carlos Walberto Chaves Rosas para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres