Numero do processo: 16327.001530/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ–DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário através do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Incabível sua aplicação sobre a parcela do crédito tributário em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do Auto de Infração se encontrava obrigado por sentença do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA – Somente não caberá a cobrança de juros de mora na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União cuja exigibilidade estiver sido suspensa, se acompanhada de depósito judicial integral.
Numero da decisão: 101-93.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso tão somente, quanto a multa e juros, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral neste item, e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa e observar na execução da Lei 9779/99, quanto aos valores pagos ao abrigo da
mesma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 16327.004151/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS – Incabível na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, a exigência dos juros moratórios incidentes sobre o valor do crédito tributário depositado em juízo anteriormente a autuação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXTINÇÃO – Não é de competência deste E. Conselho de Contribuintes, o enquadramento ou não do contribuinte nas condições estabelecidas para o usufruto dos benefícios da Medida Provisória nr. 38, de 15.05.2002, assim como, o reconhecimento da extinção do crédito tributário das importâncias ali recolhidas.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os juros até o montante do valor depositado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 36266.006483/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/2000
ENTIDADE ISENTA - ATO CANCELATÓRIO - NULO - LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - NULIDADE
O lançamento de contribuição patronal contra entidade em gozo de isenção, cujo cancelamento foi anulado é um ato nulo, pois a nulidade de ato anterior invalida os subseqüentes.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/1996 a 12/2000, o lançamento foi realizado em 26/02/2004, dessa forma, em considerando que os valores inerente não eram recolhidos por entender a recorrente ser alcançada pela decadência, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, as contribuições até a competência 11/1998, inclusive o 13º salário.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1998. Vencidas as Conselheiras Bemadete de Oliveira Barros e
Ana Maria Bandeira (relatora), que votaram por rejeitar a preliminar de decadência. Em primeira votação os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis
Pinto votaram por declarar a decadência até a competência 02/1999. II) Por unanimidade de votos, em anular a NFLD. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à
decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 15586.000441/2005-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO - Quando a fiscalização se dá em período posterior àquele em que houve compensação de prejuízos fiscais sem obediência à trava de 30%, deve verificar nos períodos posteriores à compensação e até o período em que se dá a ação fiscal se a fiscalizada deixou de compensar pelo menos o mínimo legal em virtude da inexistência ou insuficiência de saldo, provocada pela compensação integral anterior. Verificada essa hipótese, é imperioso que se aplique o disposto no § 5ºdo art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77 - Art. 273 do RIR/99, sob pena de se exigir imposto já pago, ainda que parcialmente, em períodos posteriores. É o instituto da postergação que se apresenta com todas as luzes.
Numero da decisão: 107-09.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar e presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19515.003243/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: CONTRADITÓRIO – o procedimento fiscal é de natureza é inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação administrativa.
ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL – eventual falha no enquadramento legal não dá azo à nulidade do lançamento, se dele não decorreu concretamente cerceamento ao direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito.
Numero da decisão: 103-23.385
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 15586.000035/2006-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a interposição de pessoa deve ser autuado o efetivo titular das contas correntes. Contudo, a atribuição da titularidade de cinco contas correntes a três pessoas jurídicas distintas não autoriza a presunção de que se tratava de contas mantidas em conjunto pelas pessoas jurídicas autuadas, revelando-se inadequado o critério de quantificação da base de cálculo consistente na simples divisão em três parcelas do montante dos depósitos tidos como de origem não comprovada, de modo a se aproveitar das disposições do § 6º, do art. 42 da Lei nº 9.430/96, considerando-se, ainda, que se tratava de contas correntes individuais, movimentadas individualmente, em instituições financeiras situadas nos distintos municípios onde cada empresa operava.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 108-09.814
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos, para sanar dúvida, sem contudo modificar a decisão do acórdão nº 108-09.554, de 05 de março de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 18471.001919/2005-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA - ALTERAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO - GLOSA NO APROVEITAMENTO
A contagem do prazo legal de decadência para que o fisco altere o valor do saldo de prejuízo fiscal deve ter início no período em que o prejuízo fiscal foi apurado e não o período em que o prejuízo fiscal foi aproveitado na compensação com lucro líquido.
DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - REALIZAÇÃO MÍNIMA DO LUCRO INFLACIONÁRIO - APLICAÇÃO DA SUMULA N. 10
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
REALIZAÇÃO OPCIONAL E INTEGRAL DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO
Comprovado o exercício da opção pelo contribuinte de realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado, não se há de exigir o recolhimento de parcela mínima obrigatória em data posterior Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.621
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário por maioria de votos, ACOLHER a decadência do lançamento referente à compensação do prejuízo fiscal, relativo ao ano de 2000, vencido o Conselheiro Amaud da Silva (Suplente Convocado). Por unanimidade de votos, quanto ao lucro inflacionário, REJEITAR a decadência para o ano de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 19647.003482/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 22.784, de 1950, e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente (artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19647.009145/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003
PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE LIDE. Em não existindo lide face à desistência requerida pelo contribuinte, não cumpre a este tribunal administrativo a apreciação do Recurso Voluntário.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.729
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes para anular o Acórdão 108-09.036 de 22/09/06,uma vez que o recurso não deve ser apreciado,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 16327.001493/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- TRAVA- CISÃO- Em relação à parcela proporcional ao patrimônio líquido transferido, a limitação retiraria a possibilidade de compensação. Por essa razão, no balanço da cisão, a parcela do prejuízo proporcional ao
patrimônio transferido pode ser compensada independentemente
da limitação de 30% do lucro líquido ajustado.
JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA
MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui
a aplicação da multa de oficio e dos juros de mora sobre o
montante do principal coberto pelo valor depositado.
Numero da decisão: 101-96.509
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, I) por unanimidade de votos, reconhecer a legitimidade da compensação sem observar o limite de 30% do lucro líquido ajustado, proporcionalmente a parcela do patrimônio transferido na cisão; II) por maioria de votos, excluir a multa de oficio proporcionalmente ao valor do principal coberto pelo depósito; por unanimidade de votos, excluir os juros sobre a parcela depositada; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que excluía integralmente a multa de oficio.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
