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10337864 #
Numero do processo: 13832.720093/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 1002-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellilpe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10337858 #
Numero do processo: 10875.721261/2011-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES. A legislação tributária não confere aos recibos valor probante absoluto, sendo admitido à fiscalização exigir elementos adicionais de prova capazes de demonstrar a efetividade do pagamento e da realização do serviço. Na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, somente são dedutíveis despesas médicas declaradas em benefício do contribuinte titular ou de seus dependentes que sejam comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1002-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da SIlva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10336168 #
Numero do processo: 10880.902797/2012-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/08/2003 PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA. O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10336172 #
Numero do processo: 10880.902799/2012-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/10/2003 PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA. O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4751747 #
Numero do processo: 13974.000064/2003-04
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO, LEI N° 9.363/96 BASE DE CÁLCULO, AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SITUADAS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, beneficio concedido no âmbito de incidência deste imposto RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS, JUROS SELIC, INAPLICABILIDADE, Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.790
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miran e Jean Cleuter Simões Mendonça quanto às aquisições junto à pessoas físicas e vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à exportação de produtos NT.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4751826 #
Numero do processo: 16327.000496/2004-19
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999, 30/06/1999 a 31/12/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Presente a contradição em resultado de julgamento que, mesmo restringindo o afastamento dos juros de mora aos valores depositados judicialmente, acabou por afastá-los de forma indevida, também, sobre os valores não depositados, é de se admitir os embargos para rerratificá-lo, modificando a decisão. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Embargos Acolhidos com Efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão n° 203-13549, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4751692 #
Numero do processo: 19404.000247/2002-81
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 29/05/1992 a 26/12/2001 Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO FORMULADO EM 15/05/2002 Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que ó direito de restituição de indébito, previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência os pagamentos efetuados em data anterior a 15/05/1997. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, MULTA DE MORA, APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, ainda que realizado antes de qualquer ação do Fisco. COMPETÊNCIA REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE JULGAMENTO. De se observar as normas regimentais que versam sobre a competência para julgar recursos voluntários relacionados ao IRPJ, CSLL e ao IRRF, declinando-se em favor da Primeira e Segunda Seções do Carf, respectivamente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência às Primeira e Segunda Seções do Carf para o julgamento das matérias relacionadas ao IRPJ, à CSLL e ao IRRF, e em considerar atingidos pela decadência os recolhimentos efetuados anteriormente a 15105/1997; e II) pelo voto de qualidade, não reconhecer a espontaneidade prevista no artigo 138 do CTN para os recolhimentos não atingidos pela decadência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto à matéria referente à espontaneidade.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4751702 #
Numero do processo: 13807.004920/99-77
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula CARF N 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995 COMPENSAÇÃO A MAIOR, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de medida judicial que autoriza compensação não atinge os valores compensados a maior, tampouco impede o lançamento, CONSECTÁRIOS LEGAIS. COMPENSAÇÃO A MAIOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA, LEGALIDADE. Tendo o contribuinte excedido a compensação concedida judicialmente, cabe o lançamento de oficio sobre as parcelas não extintas do crédito tributário, cujos valores principais são acrescidos da multa e dos juros de mora respectivos, aplicados em conjunto e nos percentuais fixados na legislação, JUROS DE MORA, TAXA SELIC. LEGALIDADE, SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009. Nos termos da Súmula CAIU n° 4, de 2009, "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" Recurso não conhecido em parte e negado no restante.
Numero da decisão: 3401-000.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5781100 #
Numero do processo: 13054.000905/2001-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS E SOCIEDADES COOPERATIVAS INCLUSÃO LEI 9.363/96 IN/SRFs nºs 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS. 96, 99 E 100 DO CTN. Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas e a cooperativas de produtores, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art. 1º, da Lei 9.363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts. 96, 99 e 100 do CTN. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não-tributados (NT). IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. BASE DE CÁLCULO. Não sendo permitida a inclusão no cálculo do crédito presumido das receitas de exportação de produtos adquiridos para simples revenda, também não se justifica a inclusão destas receitas como receita operacional bruta. IPI RESSARCIMENTO DE CRÉDITO INCENTIVADO CORREÇÃO MONETÁRIA TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição a partir de 01.01.96 (art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95) e, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a referida Taxa incide também sobre o ressarcimento de créditos de IPI. Precedentes da CSRF e do STJ.
Numero da decisão: 3402-002.252
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso para admitir a inclusão dos valores com aquisição de insumos de pessoas físicas e cooperativa e para admitir a correção do valor ressarcido pela taxa SELIC. E, por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao aproveitamento dos créditos relativos a produtos com saída NT, vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e João Carlos Cassuli Junior. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4751682 #
Numero do processo: 11080.007780/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE OBRIGAÇÃO DA DRJ SOLICITAR DOCUMENTOS. A DRJ não tem obrigação de pedir documentos da impugnante, pois cabe a esta apresentar, no momento da impugnação, os documentos que comprovem o alegado. PIS E COFINS. VALIDADE DA COMPENSAÇÃO. Para a compensação ser válida é necessário que o contribuinte faça o requerimento à Receite Federal, esta, por sua vez, efetuará a compensação em procedimento interno. PIS E COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A falta de recolhimento do PIS e da COFINS enseja o lançamento com juros e multa. Não comprovada a compensação que culminaria na insubsistência do auto de infração, deve ser mantido o lançamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA