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4607992 #
Numero do processo: 10925.002018/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DADOS QUE CONTÉM ERRO FLAGRANTE. Deve ser retificado de ofício, intimando-se o contribuinte a prestar esclarecimentos, se necessário. Cabível a retificação apoiada em prova e apresentada em razões de impugnação de lançamento, interposta de forma regular e nos termos da legislação que rege o processo administrativo-fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4612257 #
Numero do processo: 16327.001335/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ/CSLL - FATO GERADOR OCORRIDO EM 12/2002 -DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Lavrado o auto de infração em 31/08/2005 não há que se falar em decadência do crédito tributário cujo fato gerador se deu em 31/12/2002. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL - CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1°CC n° 01 ) TRATADO INTERNACIONAL BRASIL/PORTUGAL PARA NÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - IRPJ / CSLL SOBRE LUCROS APURADOS POR COLIGADAS OU CONTROLADAS SEDIADAS EM PORTUGAL DE 1996 A 2.001. Lucros auferidos através de empresa coligada no exterior, relativamente aos anos-calendário de 1996 a 1999, cobertos pelo tratado internacional vigente -a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação - não devem ser tributados no Brasil. Mantida a tributação em relação aos lucros auferidos em 2.000 e 2.001 em razão do item 09 da disposição adicional do Decreto n.° 4.012/01. CSL - CONTROLADA NO EXTERIOR - MP 1858-6/99 - INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO - O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1º da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência. NAO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DEBITO DEPOSITADO JUDICIALMENTE EX VI ARTIGO 161 DO CTN - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral.
Numero da decisão: 101-97.010
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte. 3) Por unanimidade de votos: i) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; ii) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e iii) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados; iv) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e v) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4609543 #
Numero do processo: 13807.000772/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - I) As convenções particulares, quanto à responsabilidade sobre pagamento do imposto, não têm eficácia de oponibilidade à Fazenda Pública. São válidas entre as partes contratantes e somente entre estas podem ser opostas. II) O negócio jurídico, realizado por contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, não retira do promitente-vendedor a qualidade de proprietário e contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4617915 #
Numero do processo: 10835.000509/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDICÃO • SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa ª quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir para, então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido parcialmente, e negado provimento quanto à revisão do VTN determinado na instância a quo.
Numero da decisão: 201-72.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.847/94; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do VTN.
Nome do relator: Jorge Freire

4617656 #
Numero do processo: 10820.000588/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO IAA - Não tendo a legislação sobre a economia sucroalcooleira - Decretos-Leis nºs 308/67; 1.712/73 e 1.952/82 - sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, após a vigência desta, nem o Presidente da República, nem o Conselho Monetário Nacional ou mesmo a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, poderá sanar a omissão verificada no Decreto-Lei nº 1952/82, por isso que a fixação e alteração de alíquota e base de cálculo de contribuições são indelegáveis ao Poder Executivo, em face do princípio da estrita legalidade tributária (artigos 149 e 150, I, da Constituição Federal). A exigência de alíquotas e encargos tributários demanda, como pré-requisito essencial, sua validade e eficácia, a publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral pela Recorrente o DL Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Geber Moreira

4642721 #
Numero do processo: 10120.000958/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4642430 #
Numero do processo: 10108.000939/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29857
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da Notificação de Lançamento vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4643347 #
Numero do processo: 10120.002633/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Não tendo sido dado conhecimento à Câmara que o oferecimento à tributação de parcela ínfima da receita não foi caso esporádico, e que a empresa assim procedia invariavelmente e por anos consecutivos, cabem embargos declaratórios para sanar a omissão. O procedimento mencionado torna notório o evidente intuito de fraude, devendo ser mantida a multa qualificada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão 101-94.379, de 15.10.03 e, por maioria de votos, retificar a decisão nele consubstanciada, para DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator), que também reduziu a multa de ofício para 75%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4642791 #
Numero do processo: 10120.001167/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR A 1995 - LIMITE DE 30% DO LUCRO AJUSTADO: A partir de 1o. de janeiro de 1995, o lucro líquido ajusado pelas adições e exclusões previstas na legislação da contribuiçãosocial sobre o lucro líquido pode ser reduzido em, no máximo, trinta por cento pela sbsorção de base de cálculo negativa de períodos anteriores, por força do disposto no artigo 58, da Lei nr.8.981/95.
Numero da decisão: 101-94.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Raul Pimentel

4643449 #
Numero do processo: 10120.003140/2005-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E OUTROS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea de infração, para que seja eficaz, deve ser acompanhada do pagamento do tributo, se devido, e dos juros de mora, anteriormente a qualquer procedimento administrativo tendente a apurar a infração. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-96.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento PARCIAL para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez