Numero do processo: 10670.000675/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exército: 2001
Ementa: IRPF, RENDIMENTOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS TRIBUTADOS EM FIRMA INDIVIDUAL DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO.
Sendo certo que a prestação de serviços contábeis, por não consistir em atividade empresária, ou mesmo, à época do fato gerador, em atividade mercantil (Teoria dos Atos de Comércio), não pode ser efetivada por meio de firma individual e, na forma do art. 150, §1º, I, do RIR/99, é descabida a qualificação de rendimentos dela decorrentes na pessoa jurídica do contribuinte, tais rendimentos são, portanto, atribuíveis à sua pessoa física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, cm negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.002315/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRRF - Pagamentos efetuados a beneficiários no identificados. Marketing de Incentivo. A intermediação 6 possivel desde que sejam indicados os beneficiários dos pagamentos realizados,
MULTA QUALIFICADA - não cabimento. A simples utilização de empresa de empresa de Marketing de Incentivo para intermediação de pagamento de prêmios no caracteriza fraude. A fraude deve restar comprovada, o que no ocorreu nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.331
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 13116.001885/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE N PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
EXCLUSÕES DA AREA TRIBUTÁVEL, AREA UTILIZAÇÃO
LIMITADA - COMPROVAÇÃO. Deve-se excluir da area tributável do
imóvel rural as áreas de utilização limitada devidamente comprovadas por documento hábil e idôneo.
VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. O valor consignado no instrumento público de aquisição do imóvel é dotado de fé pública, fazendo prova plena em favor do
contribuinte. Inteligência dos artigos 215 do CC e 364 do CPC.
ITR,. AREA DE PASTAGEM. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS. A nota
fiscal de aquisição de vacinas contra febre aftosa é documento hábil a comprovar o quantitativo de bovino apascentado no imóvel rural, sobre o qual se deve calcular o índice de lotação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.691
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as áreas de reserva legal e o VTN declarados e para restabelecer o quantitativo de animais de grande porte de 470 cabeças, sob o qual se deve recalcular a área de pastagem, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 14033.000257/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
DIVERGÊNCIA NA APURAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÕES TOTALMENTE HOMOLOGADAS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO RESIDUALINEXISTENTE.
FALTA DE. INTERESSE RECURSAL Se o direito creditório apurado pela
autoridade administrativa é suficiente para homologar integralmente as compensações declaradas, e inexiste pedido de restituição do remanescente, não há discordância que permita a formação de litígio administrativo, carecendo a recorrente de interesse recursal.
Numero da decisão: 1101-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10950.002842/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, (PAF). RECURSO
INTEMPESTIVO,
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cad).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
E definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal,
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10920.000333/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA
CONHECIDA. A base de cálculo a ser utilizada para o cálculo do
arbitramento do lucro se restringe à receita auferida do contrato de mutuo objeto da autuação.
Numero da decisão: 1102-000.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 11128.006503/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 10/12/2001
CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXTEMPORANEIDADE. EFEITOS. LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MERCADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA.
A eventual não formalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do término da conferência aduaneira, de exigência do crédito tributário apurado nessa etapa, acarreta apenas o desembaraço ou liberação automática (ou tácita) da mercadoria, sem afetar, contudo, o direito de a fiscalização proceder ao lançamento do crédito tributário apurado na fase de revisão aduaneira, desde que obedecido o referido prazo decadencial.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO PREVIAMENTE AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE DIREITO DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Se antes da efetivação do desembaraço aduaneiro a autoridade fiscal concluiu o lançamento, obviamente não houve concordância com o procedimento de classificação e apuração do crédito tributário consignado na Declaração de Importação (DI), em decorrência, inadmissível erro de direito nessa circunstância.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE.
A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acrescida da sua errônea classificação fiscal na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata, descrita no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Além disso, por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a configuração da referida infração independente da comprovação da existência de dolo ou má-fé do importador.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13808.002285/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 29/02/1996
Decadência. Súmula Vinculante nº 8 Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 29/02/1996
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA
A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de decadência relativamente à competência 08/1995 e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à revisão da base de cálculo do PIS informada nas declarações. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10670.900052/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO.
COMPROVAÇÃO. Não subsiste a decisão que desconsidera estimativas
compensadas corn saldo negativo de período anterior, em razão de a correspondente DIPJ apresentar saldo a pagar, se a mesma declaração evidencia estimativas não transportadas como antecipações no ajuste anual, e as DCTF tempestivamente apresentadas confirmam a liquidação destas estimativas mediante compensação entre tributos de mesma espécie e recolhimentos.
Numero da decisão: 1101-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório suplementar de R$ 34.76.3,63, a titulo de saldo negativo de CSLL no ano-calendário 2002, e DETERMINAR a homologação das compensações promovidas até o limite do crédito assim reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 14033.002377/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art, .33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos cio relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
