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4675825 #
Numero do processo: 10835.000598/95-49
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: 1TR - EXERCÍCIO DE 1994 - Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto n° 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto n° 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994, no que tange ao imposto propriamente dito. ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE - Aplicam-se, às contribuições exigidas, os ditames contidos na Súmula n° 1, do Terceiro Conselho de Contribuintes: "É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu." Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do 1TR (imposto) e, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4700721 #
Numero do processo: 11543.000348/99-07
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO. A classificação fiscal de equipamentos complexos, deve ser precedida de laudos técnicos de órgãos especializados, que forneçam elementos para que a fiscalização exerça a sua competência exclusiva. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4640986 #
Numero do processo: 35013.004320/2005-97
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 ISENÇÃO. ATO CANCELATORIO. EFEITOS. São devidas as contribuições previdenciárias a partir da decisão definitiva quanto ao Ato Cancelatório de Isenção. ISENÇÃO. REQUISITOS. São isentas das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, a entidade beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, os requisitos previstos em seu Art. 55. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4697396 #
Numero do processo: 11080.000012/2004-40
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4683987 #
Numero do processo: 10880.037864/94-71
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - A notificação de lançamento e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - A tributação sobre ganhos de capital prevista na Lei n.º 7.713, art. 3.º , par. 3.º não alcança as situações já definidas na vigência do Decreto Lei n.º 1510/76, art. 4.º, letra "d", sob pena de afronta ao Direito Adquirido. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16545
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros NELSON MALLMANN (relator), ELIZABETO CARREIRO VARÃO e LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO que proviam parcialmente o recurso para: I -- para que seja utilizado o custo médio ponderado na avaliação do custo de aquisição das ações; II -- excluir da exigência fiscal o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro REMIS ALMEIDA ESTOL. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS, OAB/SP nº 19.191.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4641124 #
Numero do processo: 36624.010078/2005-65
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICÍLIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicílio. AFERIÇÃO INDIRETA. RAIS. A falta de apresentação da documentação fiscal requerida por meio de TIAD enseja a adoção do procedimento de aferição indireta com base no art. 33, § 3°, da Lei 8.212/91, situação na qual inverte-se, ao contribuinte, o ônus da prova na demonstração do cumprimento da legislação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.263
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no I, Art. 173 do CTN, vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4655811 #
Numero do processo: 10510.000673/99-77
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de desligamento Voluntário - PDV , considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ n° 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual (Ato Declaratório SRF n° 3/99) DECADÊNCIA - O sujeito passivo tem direito à restituição do imposto incidente sobre os valores reconhecidos como de caráter indenizatório, devendo exercer seu direito no prazo de cinco anos contados da data do ato normativo que considerou-o indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11351
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que considerava decadente o direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4672817 #
Numero do processo: 10830.000412/99-61
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690745 #
Numero do processo: 10980.002926/2001-96
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – Não padece de nulidade o lançamento em que estão devidamente descritos os fatos e as infrações apuradas, não se evidenciando qualquer cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo. CSL – DECADÊNCIA – Por força do disposto no art. 45, I, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social. CONCOMITÂNCIA com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que há de prevalecer a solução dada ao litígio pela via judicial. MULTA EX OFFICIO - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo obteve a tutela do Poder Judiciário mediante sentença que o favorece, ainda que não definitiva. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que acolhiam a de decadência, relativa aos períodos de 1992 a 1995 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4675714 #
Numero do processo: 10835.000409/00-11
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez