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4675043 #
Numero do processo: 10830.007883/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa. E, assim sendo, é defeso à autoridade julgadora manifestar-se sobre questões relativas à constitucionalidade e legalidade dos diplomas que regulam e disciplinam a matéria tributária, mormente no que diz respeito à interpretação restritiva do alcance da norma jurídica, sob pena de estar invadindo a competência exclusiva do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando o direito a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88, e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13804
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4678041 #
Numero do processo: 10850.000170/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica em que foram compensados prejuízos acima do limite de 30%, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.981/95, cumpre ao revisor verificar se, nos períodos posteriores ao ano-calendário sob revisão e anteriores à data da autuação, o contribuinte experimentou lucros, e, confirmado o fato, dar ao caso o tratamento de postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 107-07224
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4673974 #
Numero do processo: 10830.004115/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Constatada a existência de vício formal no ato do lançamento, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de cinco anos contados a partir da data em que se tornar definitiva a declaração de nulidade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Situam-se fora do campo de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4677298 #
Numero do processo: 10840.004057/95-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4676011 #
Numero do processo: 10835.001377/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1998 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO ANUAL. No caso de rendimentos da atividade rural, a variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser apurada de forma anual e separadamente de outros rendimentos. Interpretação sistemática das Leis nºs 7.713/88 (artigo 49) e 8.023/90 (artigos 4° e 18). Providência não adotada no caso em tela. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não a acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4674360 #
Numero do processo: 10830.005682/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: l.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. INOCORRÊNCIA. A presunção de omissão no registro de receitas, no caso do denominado saldo credor de caixa, ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a Fiscalização promover o refazimento da conta, considerados todos os assentamentos, nas respectivas datas das operações, e resultar saída de recursos em volume superior ao saldo apontado em determinada data. I.R.P.J. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. INIDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. Cabe ao Fisco comprovar que as notas fiscais utilizadas para dar suporte à apropriação de custos ou despesas operacionais, são inidôneas ou deologicamente falsas, não servindo, para tanto, meras suspeitas ou a simples indicação de que os fornecedores tenham descumprido obrigações fiscais de natureza acessória. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92236
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4677372 #
Numero do processo: 10840.004559/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678498 #
Numero do processo: 10850.002651/95-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, deve o recurso, como se impugnação fosse, ser submetido ao crivo do julgador singular antes do encaminhamento dos autos à apreciação do Colegiado.
Numero da decisão: 106-10906
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que, em correção de instância, a petição seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4678089 #
Numero do processo: 10850.000325/93-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – PIS FATURAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão. DECADÊNCIA - A decadência opera-se com a fluência completa do prazo estipulado no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-12550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-11.127, de 25/02/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988 (único exercício em litígio), em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4674330 #
Numero do processo: 10830.005620/92-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão em apreço não pode ter como base valores que não tenham qualquer risco de crédito envolvido, tais como aqueles derivados de operações com empresas ligadas e adiantamento a funcionários. Também não compõem a base de cálculo valores de impostos a restituir, os quais são passíveis de restituição ou compensação. EXCESSO DE VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA - Incabível a glosa da variação cambial ocorrida entre a data do embarque (tradição) e do desembaraço aduaneiro, pois a partir da primeira constitui propriedade do importador que passa a assumir os ônus supervenientes. CORREÇÃO MONETÁRIA - DECRETO-LEI 2341/87 - A sistemática de correção monetária de balanço tem como objetivo evitar distorções na apuração da base de cálculo do tributo, lucro real, representativo da aquisição de disponibilidade de renda na pessoa jurídica. A conta retificadora do patrimônio líquido, pela distribuição de lucros por conta do período-base ainda em curso, deve ser corrigida, mesmo no ano-base de 1987. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04000
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da exigência relativa ao item provisão para devedores duvidosos, as importâncias de Cz$ 5.066.000 e Cz$ 42.204.000 nos exercícios de 1988 e 1989. Vencidos os conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira Relator) e Celso; bem como considerar indevida a exigência relativa ao item variação cambial passiva. Vencido o conselheiro Maceira (relator) que provia também o recurso na parte relativa ao item correção monetária do balanço. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira