Numero do processo: 10945.000128/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS. EFEITO. As decisões proferidas em ações judiciais somente produzem efeito entre as partes litigantes, sendo vedada a sua extensão administrativa a terceiros. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77927
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 18/12/1995; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.012344/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PENALIDADE DO ART. 365 DO RIPI/82 - O ônus da prova de que produtos de procedência estrangeira saíram do estabelecimento do importador sem a emissão das correspondentes notas fiscais é do Fisco. O art. 365, I, do RIPI/82, não estabelece a presunção legal da inversão do ônus da prova. ERRO DE CÁLCULO - Constatado erro de cálculo, deve o mesmo ser corrigido. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75409
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Impedida de votar neste processo a conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.001830/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DCTF. COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa o débito, informa que o mesmo está com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar, sendo esta posteriormente revogada e depois extinto o processo sem julgamento de mérito, são devidos os valores declarados e confessados. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu em relação à Cofins incidente sobre os combustíveis que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.015230/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Não dão direito ao creditamento básico do IPI os insumos que não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, que são aqueles consumidos diretamente no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma. I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à devolução de matéria-prima soja em grão, revenda de soja em grão no mercado interno e quanto
ao valor dos fretes; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à lenha e à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gilberto
Cassuli, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso: a) quanto ao cabimento da taxa Selic. Vencidos os
Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques; e b) quanto à aquisição de matérias-primas de pessoa fisica e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Jorge
Freire (Relator), Antônio Carlos Atulim (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o voto vencedor nessa parte.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.002895/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PLANO VERÃO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO: A existência de ação judicial em nome da interessada, importa em renúncia à esfera administrativa (Lei nº 6.830/80, artigo 38, parágrafo único)
DEBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO: Não é cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, no caso em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
TAXA DE JUROS SELIC – MULTA DE OFÍCIO – ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE OU INJUSTIÇA – INCOMPOETÊNCIA PARA APRECIAR NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: Não compete à instancia administrativa a apreciação de argüições de inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade ou injustiça de atos legais e infralegais regularmente editados.
Numero da decisão: 101-93.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de ofício aplicada nos valores de R$ 100.047,77 e R$ 513.516,97, nos anos-calendários de 1995 e 1996 respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10945.002844/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998 a 2000 MULTA DE OFÍCIO - ESTIMATIVAS MENSAIS – FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que haja sido levantado o respectivo balanço ou balancete de suspensão, dá azo à aplicação isolada da multa de ofício estabelecida no inciso IV do parágrafo 1º da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DE PERCENTUAL – RETROATIVIDADE BENIGNA.
A redução da penalidade deve ser aplicada retroativamente a fato não definitivamente julgado, na forma do artigo 106, II, “c” do CTN.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO.
É possível a aplicação concomitante das duas penalidades tendo em vista que têm supedâneo em infrações e em dispositivos legais distintos. Duas infrações, duas penalidades.
INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
É defeso à autoridade julgadora inovar os fundamentos da autuação, sob pena de macular o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
O decidido no processo principal se aplica aos lançamentos decorrentes em virtude da estreita relação entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.481
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir as exigências relativas ao item "pagamentos sem causa", por maioria de votos, reduzir a multa de oficio isolada para 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
José Ricardo da Silva e Alexandre Lima da Fonte Filho que davam provimento integral neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10980.008962/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. Recurso não conhecido quanto à matéria posta ao conhecimento do Poder Judiciário, e parcialmente procedente com redução da multa de ofício para 75%.
Numero da decisão: 201-72345
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.005207/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO – Constatada a falta de livro caixa ou escrituração contábil na forma da legislação comercial para a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, cabível é o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – Verificada a omissão de receitas, a autoridade tributária arbitrara o lucro da contribuinte, com base nas receitas apuradas em procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA – É legitima a aplicação da multa qualificada de 150%, quando provado nos autos que a contribuinte, sistematicamente, por três anos consecutivos omitiu parte substancial de seu faturamento nos livros fiscais, visando impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
JUROS MORATÓRIOS –O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento, deve ser acrescido de juros de mora em conformidade com as normas legais aplicáveis à espécie.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência.
Recurso Negado
Numero da decisão: 101-94.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.000641/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. Somente estaria caracterizado o cerceamento do direito de defesa se ficasse comprovado que o recorrente não conseguiu se defender dos fatos que lhe foram imputados, em razão da retenção das DCTFs originais, o que não ocorreu. O desconhecimento do processo de Representação Fiscal para Fins Penais também não importa cerceamento do direito de defesa do crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício. Preliminar rejeitada. COFINS. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NA DCTF. Estando cabalmente demonstrada a fraude praticada nas DCTFs, por meio da prestação de informações de pagamentos inexistentes, deve ser mantida a multa qualificada. O evidente intuito de fraude fica demonstrado ainda que o representante legal da pessoa jurídica que, assinando os recibos de entrega destas, mediante intimação da fiscalização, alegue que a entrega foi eletrônica. JUROS DE MORA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As decisões do STJ acerca da inconstitucionalidade das leis não têm efeito vinculante. Somente após a retirada das leis do mundo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal é que os Conselhos de Contribuintes podem negar-lhes vigência. Estando os juros de mora cobrados pela taxa Selic previstos na legislação tributária, deve ser mantida a exigência destes.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77561
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10980.006113/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DAS LEIS FISCAIS.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR de área de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165, de 27/12/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
