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8155161 #
Numero do processo: 16327.721424/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2009 a 31/08/2009 IMUNIDADE EM PAGAMENTOS DE PLR O pagamento de PLR, não é pelo fato de ser norma constitucional, que garante ao contribuinte todo e qualquer pagamento de PLR. Há na Carta Maior a exigência de lei ordinária que regule a matéria. No caso há lei especifica, ou seja, Lei 10.101/00. PLR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. IRREGULAR. A legislação de regência determina a participação do sindicato da categoria na comissão escolhida pelas partes para regular o PLR. Em não compondo um representante do sindicado a comissão que discute o plano, em caso de formação de PLR, ele está agredindo a legislação, não podendo ser considerado, incidindo contribuição previdenciária os valores pagos a este título. PLR. ACORDO PRÉVIO. As regras para percepção da PLR devem constituir-se em incentivo à produtividade, devendo assim ser estabelecidas previamente. Regras e/ou metas estabelecidas após o pagamento da própria PLR, ainda que no curso do período de aferição, não estimulam esforço adicional. PLR. ACORDO COM MENÇÃO APENAS A ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AFERIÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS METAS/CRITÉRIOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DE REGÊNCIA. Se o acordo para pagamento de PLR menciona apenas os indicadores, sem fixar as metas relacionadas a estes, resta descumprida a norma que determina que nos instrumentos de negociação constem as regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE AOS DIRIGENTES. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 É vedado aos órgãos julgadores manifestar-se em processo administrativo sobre inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, por tratar-se de atividade da competência exclusiva dos. órgãos do Poder Judiciário. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-008.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, extinguindo do lançamento o crédito tributário referente ao Plano de Previdência Privada Complementar Aberta. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

4729340 #
Numero do processo: 16327.001651/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A intimação por parte do Fisco para que a contribuinte apresente demonstrativo de base de cálculo e exclusões previstas na lei não são motivos de nulidade do Auto de Infração, quando a contabilidade da entidade não fornece elementos suficientes para que o Fisco efetue as exclusões devidas, consistindo, antes, uma prerrogativa de defesa concedida pela Administração. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. Considera-se para início de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ser efetuado, no caso de inexistência de pagamento da contribuição por parte da contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. IMUNIDADE ARTIGO 150, III, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no art. 150, inciso III, alínea “c” da CF/88 aplica-se apenas aos impostos. IMUNIDADE ART. 195, PARAGRAFO 7º da CF/88. As entidades de previdência privada fechadas não podem ser consideradas como entidades beneficentes de assistência social, para fruição da imunidade contida no art. 195, § 7º da CF, por falecer dos requisitos essenciais para ser enquadrada como tal. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da contribuição para o PIS no caso de entidades de previdência privada fechadas, é a receita bruta operacional, excluídas apenas as receitas destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas e as suas respectivas atualizações monetárias. Incabível qualquer outra exclusão por absoluta falta de previsão legal. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4637854 #
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGENS. As cartonagens de papel ou cartão não ondulados, dobráveis, classificam-se no código 4819.20.00, Ex 02, da NCM, com alíquota de 15% (a partir de 01/10/2002, no código 4819.20.00, com alíquota de 15%), tratando-se de invólucros que simplesmente reúnem para apresentação e venda a retalho unidades de produtos (4, 6 ou 12), alimentícios ou não, encerrados em embalagens próprias (os invólucros não têm contato direto com os produtos alimentícios); por força da RGI n° 1 c/c n° 6 e da NESH referente à posição 4819. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8668118 #
Numero do processo: 13502.900326/2014-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 IPI. CRÉDITO. INSUMOS. DESGASTE DIRETO POR CONTATO FÍSICO. NECESSIDADE. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos produtos que não integram o produto final pressupõe o consumo decorrente de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre o insumo (PN CST nº 65/1979).
Numero da decisão: 3201-007.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.459, de 17 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13502.900320/2014-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

4773957 #
Numero do processo: 10980.006317/91-91
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84198
Nome do relator: Não Informado

6808951 #
Numero do processo: 10283.720701/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 EQUÍVOCO NA TRANSCRIÇÃO DO NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO. LAPSO MATERIAL. A equivocada transcrição do número do auto de infração no acórdão de primeira instância constitui um mero lapso material, uma imperfeição na escrita que não resulta em prejuízo para o sujeito passivo, nem importa em nulidade do julgamento "a quo". ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL. SUJEIÇÃO PASSIVA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. A alegação de falta de informações e/ou documentos deixados pelas administrações municipais passadas, relativamente ao período do crédito tributário, não afasta a sujeição passiva do órgão público municipal no tocante à sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Tendo o Fisco constituído o crédito tributário observando as disposições legais, o ônus da prova incumbe a quem tem interesse em prevalecer os fatos que sustenta como fundamento à sua pretensão. Descabe à fiscalização a produção de prova de responsabilidade do sujeito passivo. LEI TRIBUTÁRIA. CARÁTER ABUSIVO E CONFISCATÓRIO DA PENALIDADE DE MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária, em razão do caráter abusivo e confiscatório dos percentuais estabelecidos para as penalidades de multa. (Súmula Carf nº 2).
Numero da decisão: 2401-004.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

4651728 #
Numero do processo: 10380.004186/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF. - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. CANCELAMENTO DE DÉBITOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O Dec. Lei nº 2.471 que adotou entendimento do T.R.F. consagrado na Súmula 182, ao determinar o arquivamento dos processos administrativos instaurados com base em depósitos bancários contém, implicitamente, um comando de não se iniciar novos processos com o mesmo fundamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17213
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4656442 #
Numero do processo: 10530.000917/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para admitir a aplicação da taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4675551 #
Numero do processo: 10831.003959/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Classificação Fiscal. Válido o uso da prova emprestada se a mercadoria é a mesma, por força do § 3º do art. 30 do Decreto nº 70.235/72. Mercadoria identificada não simplesmente como FLUORETO DE PERFLUOROCTANO SULFONILA mas como uma "preparação formicida" (inseticida), classifica-se pelo código NCM 3808.10.29, e não pelo código 2904.90.0119. Devida a multa do art. 4º da Lei 8.218/91, caracterizada a incorreta descrição da mercadoria no despacho. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e em negar provimento ao recurso quanto à classificação e à exigência dos impostos, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assurição Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4679066 #
Numero do processo: 10855.001511/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - o Princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela de incidência TIPI. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres