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7819985 #
Numero do processo: 11070.000239/2005-95
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: VENDA DE CREDITO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, SALVO NA EXISTÊNCIA DE ÁGIO. As contribuições para o PIS e a COFINS, nos termos da Lei n° 9.718/98, são tributos incidentes sobre o faturamento que, no entender do Supremo Tribunal Federal, considera-se receitas decorrentes das vendas de mercadorias e serviços.Contudo, a alienação dos créditos de ICMS não se enquadram dentre estas receitas - uma vez que não é difícil constatar que tais créditos não devem ser considerados como mercadorias ou serviços. Logo, ainda somente em decorrência deste fato, o recebimento deste valor não constitui fato gerador do PIS e da COFINS.A troca de um ativo (créditos de ICMS) por outro (insumos) de igual valor, a toda evidência, não representa vantagem patrimonial. A vantagem adviria do ágio cobrado na transação, mas deste não se tem notícia nos autos. PIS E COFINS PURADOS PELO REGIME CUMULATIVO. RECEITA NÃO OPERACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. À época da edição da Lei n° 9.718 (em 27 de novembro de 1998), a Constituição Federal, quando tratava do financiamento da seguridade social, somente previa a incidência das contribuições sobre o faturamento, de forma que não era possível a tributação incidir sobre a receita bruta conforme definição do aludido § 1ª o do art. 3º , por falta de permissivo constitucional. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 357950, 390840, 358273 e 346084 o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade do § I o do artigo 3 o da Lei n° 9.718/98. Posteriormente, a Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, revogou o § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98. Não cabe a exigência de PIS e COFINS sobre receitas não operacionais para o contribuinte que se encontre no regime cumulativo, tendo em vista que a legislação aplicável é a Lei n° 9.718/98, cuja ampliação da base de cálculo - pelo § 1º do art. 3º - fora declarada inconstitucional pelo STF, e, ainda, fora recentemente revogada recentemente revogada.
Numero da decisão: 1401-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim teixeira

7715069 #
Numero do processo: 10950.720112/2007-80
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.689
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7072435 #
Numero do processo: 10380.001238/2007-63
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2004 MANDADO DE SEGURANÇA„ SENTENÇA, EFEITOS„ A declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei que institui a cobrança de tributo, proferida em sede de ação mandamental, não integra o dispositivo da sentença, não sendo alcançada pelo efeito preclusivo da coisa julgada. A concessão do writ diz respeito estrito à cobrança tópica do tributo em exercício determinado,.
Numero da decisão: 1401-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6666095 #
Numero do processo: 10768.013602/98-31
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. É de dez anos, nos termos da legislação específica, o prazo de decadência para lançamento da Cofins. Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que negou provimento ao recurso, e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

8020327 #
Numero do processo: 10980.005387/2005-71
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Deve ser acatada, portanto, a exclusão da área devidamente averbada. VTN. APURAÇÃO COM BASE EM LAUDO. Tendo sido acatado na autuação, como VTN, o valor apurado em laudo apresentado pelo Contribuinte, a alteração desse valor somente poderia ocorrer mediante apresentação de novo laudo que demonstrasse, de forma inequívoca, erro na apuração anterior. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer uma área de reserva legal equivalente a 431,02ha.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

7715094 #
Numero do processo: 11065.001122/2001-74
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6776011 #
Numero do processo: 10665.001067/00-84
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 80 do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer titulo, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer titulo, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF-03-04.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D"Amorim (Substituta convocada) que deu provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo

8040932 #
Numero do processo: 10283.720205/2006-33
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os acréscimos patrimoniais a descoberto, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente, caracterizam rendimentos omitidos que, apurados mensalmente, deverão ser submetidos à tributação.
Numero da decisão: 2201-002.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6937319 #
Numero do processo: 18471.002349/2004-37
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/0.3/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, .31/12/2002 PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VINCULAÇÃO. SOBRESTAMENTO. Antes da vigência da norma tributária que atribui às Dcomp - declarações de compensação - o condão de confissão de débitos tributários, é cabível a constituição destes débitos por lançamento de oficio, com a cominação da multa de oficio regular, desde que os débitos não foram previamente confessados ao fisco pela empresa. NULIDADE. CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito tributário. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO, Preelui na fase reeursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7366886 #
Numero do processo: 16327.003560/2003-24
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 DESPESA DE JUROS SOBRE 0 CAPITAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP. A Lei n° 9.249/95 definiu a TJLP como uma taxa limitadora para o cálculo da despesa dedutivel de juros sobre o capital próprio, e não para a correção das contas do patrimônio liquido, DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO, REGIME DE COMPETÊNCIA, A fim de respeitar o regime de competência, a despesa de juros sobre o capital próprio deve ser escriturada tomando por base de cálculo o patrimônio liquido do respectivo ano-calendário. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Na fase do contencioso administrativo, as intimações são feitas no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo. Lançamento Procedente,
Numero da decisão: 1301-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, negar provimento ao recurso voluntário, por votação unânime.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo