Sistemas: Acordãos
Busca:
4631683 #
Numero do processo: 10675.000093/00-58
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA MORATÓRIA Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária E, consequentemente, as parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem ser repetidas Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido
Numero da decisão: CSRF/01-03.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias
Nome do relator: José Carlos Passuello

4631384 #
Numero do processo: 10630.000531/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4631751 #
Numero do processo: 10680.000479/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4632057 #
Numero do processo: 10680.018906/99-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4632144 #
Numero do processo: 10726.000797/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1998 DCTF.MULTA POR ATRASO. O contribuinte junta com o seu Recurso Voluntário cópia do recibo de entrega da DCTF dirimindo as dúvidas presentes no processo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35899
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Vanessa Albuquerque Valente declarou-se impedida.
Nome do relator: Nanci Gama

4632655 #
Numero do processo: 10830.001061/93-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Como a matéria objeto de omissão de receita foi provida no processo principal, sobre o que incidiria o Finsocial Faturamento, sendo o presente decorrente, é de ter a mesma sorte do principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4631601 #
Numero do processo: 10660.001399/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Lei n°8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", independentemente da existência ou não de má-fé do contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção do agente (art. 136 do CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Impossibilidade de sua cobrança sobre o resultado apurado em 31.12.88, em face do princípio constitucional da irretroatividade, conforme declarado pelo STF ( R 146733-9-SP). JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n°8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 107-04412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a cobrança da contribuição social no exercício financeiro de 1989 e excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4632636 #
Numero do processo: 10830.000372/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4630474 #
Numero do processo: 10240.000859/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: MORNAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão no qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado.
Numero da decisão: 106-03803
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, cor unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadencia do exercício de 1985, arguida de ofício e, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, nos termos do voto do Conselheiro Proponente Adelmo Martins Silva, Relator Designado, Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Mário Albertino Nunes e Jose do Nascimento Dias. Sustentou oralmente pela Fazenda Nacional a Dra Silene Aparecida Coelho Ribeiro.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4630201 #
Numero do processo: 10140.000941/92-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - LUCRO IMOBILIÁRIO VALOR DE ALIENAPX0 - ESCRITURA PUBLICA - A escritura pública lavrada em cartório é o instrumento constitutivo e translativo de direitos reais sobre imóveis. O documento pdblico, assim, faz prova não só da formacão do ato, mas, tambem, dos fatos que o Tabelião declarar que ocorreram em sua presença. Somente cessa a fé do documento público quando declarada judicialmente sua falsidada ou ratificada na esfera da jurisdicSo voluntária. IRPF - ATIVIDADE RURAL - ALIENAÇA0 DE INVESTIMENTOS - Considera-se investimento na atividade rural, a aplicação de recursos financeiros, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento de atividade para expansão da produção ou melhoria da produtividade agrícola (Lei 8.023/90, art. 6o.). Os investimentos, quando alienados, terão a receita decorrente de sua venda computada na Receita Bruta da atividade Rural (IN SRF 138/90, subitem 22.1). IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA - A falta de atendimento à intimação formulada pelo fisco autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-06074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para considerar como preço de alienação 68,69% do valar constante da Escritura de Venda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI