Numero do processo: 10675.000093/00-58
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA MORATÓRIA Considera-se
denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no
art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer
procedimento da administração tributária E, consequentemente, as
parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem
ser repetidas
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido
Numero da decisão: CSRF/01-03.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo
Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10630.000531/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor
a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de
forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto
a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10680.000479/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.018906/99-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE
NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte
indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação
tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega
da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não
a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto
a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação,
mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira
diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo
ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10726.000797/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998
DCTF.MULTA POR ATRASO.
O contribuinte junta com o seu Recurso Voluntário cópia do
recibo de entrega da DCTF dirimindo as dúvidas presentes no
processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35899
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto da relatora. A Conselheira Vanessa Albuquerque Valente declarou-se impedida.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.001061/93-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Como
a matéria objeto de omissão de receita foi provida no
processo principal, sobre o que incidiria o Finsocial
Faturamento, sendo o presente decorrente, é de ter a
mesma sorte do principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10660.001399/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Lei n°8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência,
a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas
com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos
instantes da data de publicação, inexistindo, no caso,
retroatividade, sendo certo que as alterações por ela
introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX
OFFICIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta ou
insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a
multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio",
independentemente da existência ou não de má-fé do
contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a
responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção
do agente (art. 136 do CTN).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Impossibilidade de sua
cobrança sobre o resultado apurado em 31.12.88, em face do
princípio constitucional da irretroatividade, conforme declarado
pelo STF ( R 146733-9-SP).
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de
mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar
a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória
n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela
Lei n°8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 107-04412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito,
DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a cobrança da contribuição social no exercício
financeiro de 1989 e excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial
Diária-TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.000372/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10240.000859/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: MORNAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão no qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado.
Numero da decisão: 106-03803
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, cor unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadencia do exercício de 1985, arguida de ofício e, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, nos termos do voto do Conselheiro Proponente Adelmo Martins Silva, Relator Designado,
Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Mário Albertino Nunes e Jose do Nascimento Dias. Sustentou oralmente pela
Fazenda Nacional a Dra Silene Aparecida Coelho Ribeiro.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10140.000941/92-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - LUCRO IMOBILIÁRIO VALOR DE
ALIENAPX0 - ESCRITURA PUBLICA - A escritura pública lavrada
em cartório é o instrumento constitutivo e translativo
de direitos reais sobre imóveis. O documento
pdblico, assim, faz prova não só da formacão do ato,
mas, tambem, dos fatos que o Tabelião declarar que
ocorreram em sua presença. Somente cessa a fé do documento
público quando declarada judicialmente sua falsidada ou ratificada na esfera da jurisdicSo voluntária.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - ALIENAÇA0 DE INVESTIMENTOS -
Considera-se investimento na atividade rural, a aplicação
de recursos financeiros, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento
de atividade para expansão da produção ou
melhoria da produtividade agrícola (Lei 8.023/90, art.
6o.). Os investimentos, quando alienados, terão a receita
decorrente de sua venda computada na Receita
Bruta da atividade Rural (IN SRF 138/90, subitem 22.1).
IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO - INTIMAÇÃO
NÃO ATENDIDA - A falta de atendimento à intimação
formulada pelo fisco autoriza o agravamento da multa
de lançamento de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-06074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial
ao recurso, para considerar como preço de alienação 68,69% do valar constante da Escritura de Venda, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI
