Numero do processo: 10855.001469/97-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Decadência afastada.
ILL - COMPENSAÇÃO - SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Configurada no contrato social a não distribuição de lucros automática, cabível a restituição/compensação com os valores recolhidos a título de ILL.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cottia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10860.001642/2001-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS — Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a titulo de
"indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.029442/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10860.002477/99-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5o, XXXV, CF/88). RECURSO NÃO CONHECIDO.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, o saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, até o limite de 30% do referido lucro líquido ajustado.
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada em períodos-base anteriores poderá ser compensada com o resultado do período ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, observado o limite de 30% do referido resultado ajustado.
Recurso Improvido
Numero da decisão: 101-93487
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial e conhecer da matéria não submetida a via judicial para negar provimento. Vencido o Conselheiro Cabral no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10880.021122/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – DECADÊNCIA: Considera-se insubsistente o Auto de Infração uma vez verificada incorreção nos cálculos formadores da base tributável no ano-calendário de 1993, bem como por já estar decaído, em 03-07-97, o direito de a Fazenda Pública constituir o lançamento pertinente ao exercício de 1991, ano-calendário 1990.
MATERIA NÃO ABORDADA NO RECURSO; É definitiva a decisão singular na parte não contestada na peça recursal.
Numero da decisão: 101-93761
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para tomar como base da correção monetária o valor do investimento FINAM constante do balanço 31/12/92 (fls. 30).
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10880.016118/94-44
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA DE MORA. É perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento.
NORMAS PROCESSUAIS - RETROATIVIDADE BENÉFICA DE LEI. A multa de ofício deve ser reduzida, de ofício, quando Lei posterior trouxer percentual mais favorável ao sujeito passivo. Recurso Especial provido em parte.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a multa de ofício no percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque
Silva e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.008855/00-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5).
IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia.
IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.019855/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/05/1992 a 30/06/1993
Ementa: COFINS. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA POR SUBCONTRATAÇÃO.
A construtora que assume a administração de obra em nome de terceiro, estando autorizada a adquirir bens para consecução do contrato, deverá adquiri-los em nome do contratante, sob pena de praticar a materialidade da norma de incidência da Cofins, pois adquire e vende mercadorias e serviços em ato de comércio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.415
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10875.003888/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), que afastava a decadência e determinava o retorno dos
autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10865.001764/2002-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - Legítima a dedução na determinação do Lucro Real, das despesas financeiras correspondentes às variações monetárias contratuais, apropriadas pelo regime de competência, incidentes sobre o passivo constituído pela dívida representativa do ônus fixo devido pelas concessionárias de serviços públicos.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Cabível a utilização de coeficiente de depreciação acelerada, quando resultar comprovada a utilização dos veículos e equipamentos em turno integral de 24 horas, por empresas concessionárias de serviços públicos (exploração de pedágios).
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cabível a compensação da parcela prejuízos fiscais originária de ajuste pertinente à atualização monetária indevida de conta ativa em períodos anteriores
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente, tornada insubsistente a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende à que dela decorre.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
