Numero do processo: 10983.001979/97-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez.
IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeiro grau e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10945.000313/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não tendo sido apresentados os documentos em que se basearia o direito da recorrente, não se configura o cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS. EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR. As remessas de mercadorias com destino ao exterior têm de ser comprovadas, a fim de serem consideradas isentas. NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. A apreciação de alegação de ilegalidade da legislação de regência compete ao Poder Judiciário, por disposição constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08916
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10983.000228/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RUAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
NULIDADE
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
Por outro lado, não nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (arts. 59, inciso II, e 60, do Decreto nº 80.235/72).
Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35005
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, Inclusive, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10980.001592/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. A realização de perícia técnica somente se justifica quando persiste dúvida que não possa ser sanada com os elementos constantes dos autos, existindo, assim, a necessidade de se recorrer a uma análise efetuada por técnico especializado, mediante a expedição de laudo pericial, visando o esclarecimento da dúvida suscitada e tornando possível a formação do livre convencimento do julgador. O pedido deve ainda estar formalizado com a observância dos requisitos prescritos pela norma, entre os quais estão a formulação dos quesitos a serem pesquisados e a indicação do perito.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. As despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPF são as autorizadas pela legislação de regência, devendo estar comprovadas através de documentação hábil e idônea, contendo os requisitos necessários à sua validação para o fim proposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.006909/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-07329
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10945.007358/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR NÃO APRECIAR ARGUMENTO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo os DRJs ou este Tribunal Administrativo julgar a matéria, por extrapolar sua competência.
DECADÊNCIA - Não tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992, o início da contagem do prazo decadencial iniciou em 01.01.93 vencendo em 31.12.97; assim não é decadente o lançamento realizado pois o contribuinte fora dele cientificado em 02.05.97. (Lei 5.172/66 art. 173-I).
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43144
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.001303/00-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TRD. ART. 165 DO CTN. POSSIBILIDADE. Em face da Instrução Normativa nº 32/97, bem como por força do art. 165 do CTN, faz jus o contribuinte a restituição dos valores recolhidos indevidamente relativo a variação da TRD.
Numero da decisão: 107-08.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Octavio Campos Fischer declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10940.001592/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE. VINCULAÇÃO.
Manifestação de órgão competente da própria Receita Federal, que reconhece a legalidade do crédito do contribuinte, bem como a realização de compensação suficiente à quitação e extinção dos débitos objeto de auto de infração, tem validade e caráter vinculativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79751
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10980.009622/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado pelas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de juízo. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - Legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Inteligência do art. 155, § 3, c/c o art. 195, caput, ambos da CF/88. Precedentes do STF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11426
Decisão: I) - Declarar nula as parcelas do auto que foram feita por diferença de voto e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.000699/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.614
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
