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4753520 #
Numero do processo: 11020.006159/2008-81
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a .31/12/2003 EMBALAGEM. SERVIÇO DECOMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial, ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR.. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO !PI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCAB1MENTO.. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Não Informado

4735045 #
Numero do processo: 37071.000765/2007-09
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES AcEssóiwks Data do fato gerador: 17/10/2005 ARTIGO 33, § 2,° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3,048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.° 8,212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3,048/99. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO, OBJETIVA. A responsabilidade pela infração tributária em regra é objetiva, assim são irrelevantes o dolo, a culpa ou a ma-fé do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4735033 #
Numero do processo: 36624.014056/2006-55
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1ªº, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada. PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ALI ARROLADAS. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. Inexiste, portanto, para perfectibilização do lançamento, necessidade de cientificação das mesmas RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.742
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

4759246 #
Numero do processo: 10980.004532/2002-53
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei. Processo anulado ab initio
Numero da decisão: 202-19.000
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4735294 #
Numero do processo: 13819.001367/97-19
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4754670 #
Numero do processo: 15563.000345/2007-40
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 MULTA AGRAVAMENTO Quando a falta de atendimento à fiscalização (o que nem sequer se caracterizou no presente feito) produz um ônus para o próprio contribuinte e não para a Fazenda Pública, o patamar sancionador não pode por este fundamento. MULTA QUALIFICADA São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores expressivos e da reiteração da conduta, razões que seriam suficientes para a qualificação da multa, a intenção da conduta ilícita foi revelada também por meio de registro fraudulento de custos nas declarações apresentadas à Fazenda Pública. DECADÊNCIA Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 1201-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para i) afastar a decadência em relação aos fatos geradores do primeiro e segundo trimestres de 2002 e, assim, restabelecer a exigência principal de IRPJ e CSLL aos seus valores originais; e para ii) restabelecer a multa de 75% para o patamar de 150%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4751815 #
Numero do processo: 10830.003904/97-19
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1993 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 31/07/1995, 01/09/1995 a 31/10/1995 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Não merece conhecimento o Recurso Especial interposto com fundamento no inciso I, do art. 32 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria/MF n° 55/98, quando não há indicação da contrariedade à lei ou evidência de prova. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de requisito de admissibilidade.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4735301 #
Numero do processo: 13839.001585/2004-14
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anos-calendários: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARCELAS LANÇADAS COM MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150% CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, hipótese em que a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA. Demonstrada a conduta reiterada do contribuinte no sentido de evitar o conhecimento pelo fisco de sua real receita, deve ser mantida a multa qualificada aplicada pela fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IRRETROATIVIDADE DE LEI. Não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal " Súmula CARF Nº 35 O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição de crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI Nº. 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo E. Supremo Tribunal Federal Súmula Vinculante nº 08. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO “Súmula CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.” TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, com base inciso I do art. 7 do RICSRF, para restabelecer a multa qualificada de 150%, bem como as exigências tributarias anteriormente canceladas em face da mudança do critério de contagem do prazo decadencial, restabelecendo o art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto, Antonio Praga, João Carlos de Lima Júnior, que negavam provimento. 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, interposto com base no inciso II do art. 7 da RICSRF. 3) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial de divergência do contribuinte, tendo a vista o restabelecimento da multa de oficio qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto e João Carlos de Lima Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4759150 #
Numero do processo: 11065.001429/98-18
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a titulo de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Jorge Freire

4751974 #
Numero do processo: 11080.008023/2004-78
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA. Caracterizado o evidente intuito de fraude o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN). Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR