Numero do processo: 35366.004209/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/05/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, a NFLD foi lavrada em 14/12/2004, tendo a cientificação ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1996 a 05/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16707.001701/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16707.000565/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua compensação, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para efetuar a compensação apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95. COFINS/FATURAMENTO - A determinação do faturamento, para efeito de tributação da contribuição COFINS, é feita computando-se as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência , no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08707
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, declarou-se impedido.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 35564.000036/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. AFERIÇÃO INDIRETA. JUROS MORATORIOS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que
se aplicava o artigo 150, 4º do CTN. Presença do Sr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14303 acompanhado o julgamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16327.001960/2001-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1999
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - Se a unidade de origem encontra-se impossibilitada de informar se, na data definida para a averiguação, a situação fiscal da requerente era irregular, há que se admitir o pedido de revisão formulado.
Numero da decisão: 105-16.410
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso e determinar à repartição de origem que proceda à análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.003309/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1998 e 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTADE OFÍCIO E JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96439
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto as matérias submetidas ao Poder Judiciário e excluir a incidência da multa de oficio e juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.000679/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Não cabe a aplicação da multa por lançamento de ofício se no momento da lavratura do auto de infração permanecia em vigor a liminar, concedida em segunda instância, suspendendo a exigibilidade até o trânsito em julgado da decisão.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.960
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000374/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA QUALIFICADA. O crédito tributário apurado e correspondente aos períodos ou anos-calendário anteriores à decretação da liquidação extrajudicial está sujeito à multa de lançamento de ofício e juros de mora. A multa qualificada é cabível quando a autoridade lançadora aponta indícios veementes de que os contratos contabilizados não poderiam ser cumpridos.
PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. As irregularidades cometidas pelo sujeito passivo na escrituração contábil e fiscal ou no preenchimento da declaração de rendimentos, só podem ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento, antes do decurso do prazo de cinco anos contados do início do ano-calendário seguinte em que poderia ter sido lançado.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE CONTRATOS FUTUROS DE TAXAS DE CÂMBIO DE CRUZEIROS REAIS POR DÓLAR COMERCIAL. RESSARCIMENTO POR DESISTÊNCIA DE CONTRATO. Quanto uma empresa assina 150 contratos de promessa de compra e venda de dólar comercial, com empresas que não tem qualquer posição naquela moeda e nem tem capacidade econômica e nem financeira (microempresas, empresas de pequeno médio porte) e empresas não identificadas e, ainda, desiste da compra ou venda do dólar comercial e paga o ressarcimento (multa contratual) por desistência de contrato, estas operações não preenchem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade para serem apropriados como custos ou despesas operacionais, independentemente da imputação da simulação de contratos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos ditos reflexivos face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso e declarado, de ofício, decadente o ano-calendário de 1993.
Numero da decisão: 101-93.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar decadente, de ofício, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1993 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 35009.000659/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.322
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 16327.000895/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15764
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
