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4715593 #
Numero do processo: 13808.000652/97-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de todos os argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. IRF - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO SEM CAUSA - SOCIEDADES ANÔNIMAS - FATOS GERADORES ANO DE 1992 - - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - De acordo com o texto legal, estão sujeitas ao desconto do imposto na fonte, à alíquota de 40% (quarenta por cento), as importâncias declaradas como pagas ou creditadas por sociedades anônimas, a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante de pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento (artigo 2° da Lei n° 3.470, de 1958). Desta forma, a previsão de que as importâncias declaradas como pagas ou creditadas por sociedades anônimas, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário estão sujeitas ao desconto do imposto na fonte, à alíquota de 40% (quarenta por cento), previsto no artigo 570, do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 1980, não guarda relação com a lei que tratou originalmente da imposição. Assim, exonera-se a exigência correspondente a lançamento que, feito com base em dispositivo de regulamento que não está fundamentado na lei, não guarda o indispensável vínculo legal que trata o parágrafo primeiro do artigo 144 do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18330
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716241 #
Numero do processo: 13808.002993/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria objeto de discussão judicial e REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao lucro inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastavam a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715974 #
Numero do processo: 13808.001687/97-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-17748
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por estar abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4717037 #
Numero do processo: 13819.000863/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais do pedido e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão singular é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12482
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4716891 #
Numero do processo: 13817.000276/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, ainda que inativas, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4714358 #
Numero do processo: 13805.007561/96-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEDUTIBILIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – Até o advento da Lei nº 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o seu pagamento. IRPJ - CSL - PIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - A falta de apropriação da correção monetária de depósitos judiciais, quando o sujeito passivo igualmente não reconhece a despesa de correção monetária passiva dos tributos que originaram tais depósitos, não altera o resultado do exercício, tornando-se indevida sua tributação. ILL - Cancela-se a exigência fiscal que teve como fundamento norma legal cuja execução foi suspensa por Resolução do Senado Federal. MULTA DE OFÍCIO DE 75% - Em se tratando de ato não definitivamente julgado, deve-se aplicar o percentual da lei que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4717502 #
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO DO MPF. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO AUDITOR FISCAL. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. O que importa, para efeitos da ação fiscal, é que esta se desenvolva sob amparo de MPF o que é o caso em questão, não se podendo, pois, imputar nulidade do lançamento em face da simples circunstância de que a sua formalização se dera em momento ulterior ao de vencimento do MPF. IRPJ.CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FRAUDE. REGRA DO ART. 173 DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra-se disciplinada pelo art. 150, § 4º do CTN. Contudo evidenciado o intuito de fraude desloca-se a regra geral contida no art. 150, § 4º para o art. 173 da aludida norma. Desta feita tem-se o início do prazo decadencial contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO ARBITRAMENTO. Incabível a qualificação da multa de ofício, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. Mantido o agravamento para 150% em face da conduta fraudulenta.
Numero da decisão: 107-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4715069 #
Numero do processo: 13807.008119/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS/REPIQUE - ANO-CALENDÁRIO: 1995 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZOS – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Impugnação interposta após o prazo de trinta dias do conhecimento da exigência fiscal, não se instaura a fase litigiosa e, em conseqüência, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21240
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso face à intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4713620 #
Numero do processo: 13805.001363/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário , face a comprovação da nulidade da notificação do lançamento suplementar. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05364
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4715396 #
Numero do processo: 13808.000221/99-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais encontrados através da apuração mensal. Interpretação sistemática das Leis nºs 7.713/88 e 8.134/90. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não acataram a nulidade do lançamento. Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos