Numero do processo: 36378.002813/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2000
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO FALTA DE DESTAQUE DA RETENÇÃO DE 11%. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS MÉDICOS. Constitui infração deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar na nota fiscal de serviço/ fatura a retenção prevista no caput do art. 31, parágrafo 1, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.9.711/98. Nos serviços médicos prestados com cessão de mão-de-obra, cabe a prestadora destacar a retenção na nota fiscal de serviço. Art.219, parágrafo 2, inciso XXIV e parágrafo 4 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior, que apresentaram Declaração de Voto, e Misael Lima Barreto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35204.003514/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2003.
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37172.001668/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/2003.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS - A ciência ao contribuinte do resultado de diligência e da juntada de documentos pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo.
Anulada a decisão de primeira instância.”
Numero da decisão: 205-00.179
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Gilberto de Sousa Leite, OAB/MG nº 41.974. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13807.007296/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
É válido o despacho o decisório proferido de conformidade com os ditames legais.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO.
É vedada a restituição, o ressarcimento e a compensação de crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão em que foi reconhecido o direito creditório do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.476
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10660.003137/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO.
A descrição do fato infracional é essencial ao pleno exercício do direito de defesa. Provado que não existe a motivação mencionada no AI-e considera-se improcedente o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Nanci Gama, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. No mérito, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Judith do Amaral Marcondes Armando - Relatora
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Marcos Aurélio Pereira Valadão Redator Designado ad hoc
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 16327.001395/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 31/12/1997, 30/11/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS. FATO GERADOR DA CPMF.
Incide a CPMF na transferência de titularidade de contas correntes e aplicações financeiras decorrentes de reorganizações societárias, consoante dispõe o ADI nº 13/2007.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.887
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Antônio Ricardo Accioly Campos; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Antônio Ricardo Accioly Campos, que davam provimento parcial para afastar a multa, e Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, em setembro de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Samuel Galdêncio, 0AB/PB 11.744, o qual estava presente ao julgamento na sessão de outubro de 2007. Nas sessões de dezembro e de fevereiro estava presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro, OAB-DF 21.718
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13886.001255/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. VIGÊNCIA. FORMA DE APROVEITAMENTO.
De acordo com a Resolução nº 71, de 2005, do Senado Federal, permanece vigente o estímulo fiscal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 1969, denominado crédito prêmio do IPI, contudo é incabível o seu ressarcimento ou sua compensação com débitos tributários, havendo portaria ministerial que dispõe expressamente sobre sua forma de efetivação mediante crédito em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Cacex.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11567
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13971.720021/2005-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA
FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais,
e a expressão produtora e exportadora contida na lei,
obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham
sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido
incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de
terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim,
não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado
tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins
de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de
cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das
receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno.
Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo,
ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um
incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais
se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e, de
outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o
montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos
exportados, nada mais coerente e justo que não sejam
considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas
de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados
quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
A falta de Comprovação de aquisições de insumos e prestações
de serviços de forma peremptória inibe seu direito ao beneficio
fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.328
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) apenas para reconhecer que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 11020.002365/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826 em 23 de agosto de 1999.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
“A jurisprudência do Supremo, ante a redação do art. 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.”
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à isenção das vendas para a Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 11065.003294/2004-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.
Não há incidência de PIS e de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins não-cumulativa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: »por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à exclusão da base de cálculo da cessão de créditos de ICMS; c II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gujão Barreto (Relator). Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Moita Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, advogado da recorrente, OAB/RS 22.484.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO
