Numero do processo: 12045.000109/2007-94
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Periodo de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004
APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO SEM FORMALIDADES LEGAIS
Constitui infração a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.035
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unãnimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10814.003701/2005-01
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 23/05/2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade na autuação quando as operações de importação que originaram a autuação foram praticadas pelo sujeito passivo quando este se encontrava em situação "ativa regular" no CNPJ.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA
Não há qualquer inovação na decisão de primeira instância administrativa _ quando esta demonstra tão-somente a utilização de dedução lógica na concatenação dos elementos fáticos demonstrados no Auto de Infração.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Nos termos do artigo 23 do DL 1.455/76, com a redação dada pelo artigo 59 da lei 10.637/2002, presume-se a interposição fraudulenta quando a empresa não comprova a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constitui dano ao Erário a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente: ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas ou entregues a consumo.
Preliminares de nulidade rejeitadas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 14120.000292/2005-41
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000 a 2003
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, há de se aplicar a regra do § 4° do art, 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável,
DESPESAS ODONTOLÓGICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
2. Em conformidade com o artigo 11, § 3º, do Decreto-lei n° 5,844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário,
DA MULTA QUALIFICADA.
3. Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os
requisitos necessários à qualificação da multa.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para restabelecer a qualificação da multa de oficio em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.720081/2017-71
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recepcionar parte das Contrarrazões do Contribuinte como Recurso Especial e, assim, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para o respectivo exame de admissibilidade, com posterior retorno ao relator, para prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
(
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.003880/2010-84
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial, que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos existentes.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício é aplicada, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, no lançamento de ofício de omissão de rendimentos, não cabendo a este Conselho a apreciação da alíquota da multa por se ater a matéria de índole constitucional.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
São devidos juros de mora calculados com base na taxa Selic, na forma da legislação vigente.
Numero da decisão: 2402-010.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 10680.720563/2007-44
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA,
O alegado cerceamento do direito de defesa não procede, urna vez que o laudo não foi elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, e a perícia foi denegada pelo órgão julgador de primeiro grau de forma fundamentada, e tal juízo de valor é prerrogativa do órgão julgador, no seu caminho para a formação de sua convicção.
VALOR DA TERRA NUA.
Comprovada a inabilidade do Laudo, para fins de alterar o Valor da Terra Nua para abaixo do mínimo estatuado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no S1PT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei n° 9.393/96.
Preliminar rejeita.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, Helenilson Cunha Pontes e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10680.013906/2006-30
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.151
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 35398.000169/2007-11
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 02/03/2007
MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO.
Há que se observar o disposto no art. 168, inciso II do CTN, o termo a quo para contagem do prazo se iniciou com a publicação da Resolução do Senado Federal.
A contar da publicação da Resolução do Senado Federal nº 25, o sujeito passivo teria o prazo de cinco anos para pleitear a restituição de todos os valores pagos sob a égide da lei declarada inconstitucional. Uma vez que o pedido foi realizado em março de 2007, não pode ser considerado prescrito,
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.597
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10920.002985/2007-64
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2006
DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. REMUNERAÇÃO INDIRETA
As verbas pagas a título de direito de imagem, ajuda de custo, comissões e despesas diversas, integram o salário-de-contribuição pois não se enquadram nas exceções previstas no § 9° do art. 28 da Lei n°8.212/91. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12,!, "a", da Lei a 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Aos membros das turmas de julgamento do CARF é vedado afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.818
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10907.002246/2006-60
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. A omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de cálculo do imposto de renda apurado no ajuste anual, cujo fato gerador se perfaz em dia 31 de dezembro do ano-calendário. Entendimento pacificado pela Súmula CARF no 38 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em vigor desde 22/12/2009. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009). COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL
TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996. Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação especificas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 138.250,00, bem como desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que provia parcialmente o recurso, tão somente, para desqualificar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
