Numero do processo: 10880.000400/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Incabível a exigência fiscal, a título de omissão de receita de correção monetária, pela falta de apropriação da mesma, em operação de venda de ouro físico para pagamento futuro, quando o contrato de compra e venda não estipular a atualização dos valores.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Carateriza hipótese de distribuição disfarçada de lucros, quando a pessoa jurídica aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada (RIR/80, art. 367, inciso I). Insubsistente o lançamento quando provado nos autos que os preços praticados foram os de mercado vigentes na ocasião.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - A glosa de despesas financeiras sob o fundamento de não necessárias à atividade empresarial, somente tem lugar quando devidamente fundamentada no auto de infração.
DEDUÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - Inadmissíveis como despesas dedutíveis as multas administrativas aplicadas pelo BACEN às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
PROVISÃO PARA AJUSTE DE ESTOQUE DE OURO AO VALOR DE MERCADO - A constituição de provisão para desvalorização do custo de aquisição de ativos a valor de mercado decorre, em caráter mandatório, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76, art. 183, I), inexistindo na legislação do imposto de renda, qualquer impedimento legal para a sua dedutibilidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02507
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS PARCELAS DE NCZ$24.990.000,00 ,NCR$74.193.324.50,CR$4.655,361,30 E CR$7.608.046,22.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10880.001970/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.011942/95-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
LIMINAR AUTORIZANDO PROCEDIMENTO DO CONTRIBUINTE – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – Tendo o Poder Judiciário concedido liminar para que a empresa efetuasse a dedução da correção monetária de balanço com o índice pleiteado, o lançamento para prevenir a decadência não deve prever multa de ofício, posto que o contribuinte não se encontrava em mora, à época do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06079
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.005174/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a data da edição de Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 10/09/1997 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira
Anelise Daudt Prieto. Designado pra redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10880.021812/90-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Não comprovando o contribuinte as obrigações componentes do seu passivo exigível, constante do balanço geral da empresa, o valor assim determinado constitui passivo fictício e autoriza a presunção de omissão no registro das receitas.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-14.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10880.004668/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – AC 1991 a 1993
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS COM CONSULTORIA E ASSESSORIA – NECESSIDADE - As despesas efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem ser deduzidas na apuração do lucro líquido. As despesas com assessoria visando produzir informações que subsidiem as decisões institucionais, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam inegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10855.006023/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação da Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a identificação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE.
Numero da decisão: 302-36.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Corintho Oliveira
Machado que não a acolhiam.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10855.001455/2003-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
Ementa: JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10875.002598/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPARTIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquotas posterior considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10855.002112/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15683
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e conceder a semestralidade até fevereiro/96. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Marcelos Marcandes Meyer-Kozlowski, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) que concederam a inclusão dos expurgos inflacionários. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
