Numero do processo: 10283.004193/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 1 - A operação de produção e de fornecimento exclusivo de uma empresa autorizada a operar na Zona Franca de Manaus para outra também nessa situação, de partes e peças, que serão utilizadas como insumos de equipamentos e máquinas, não caracteriza o denominado monopsonismo, vedado pela Resolução 143, de setembro de 1997.
2 - A Resolução nº 143, de setembro de 1987, é norma hierarquicamente inferior à constante do Decreto-lei 288/67, (com a redação que lhe deu a Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991), não podendo alterar-lhe o conteúdo.
3 - Resposta COSIT 09, de 06/08/97, concluindo não haver incidência do Imposto de Importação sobre as mercadorias importadas do exterior, empregadas por empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, na fabricação de partes, peças, subconjuntos e outros insumos que serão utilizados em produto final igualmente industrializado na citada região, quando de sua saída para outros pontos do Território Nacional.
Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 301-28644
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10325.000016/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por serem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38831
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/08/1994
Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim.
Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33241
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Mário Luiz Oliveira da Costa OAB/SP no 117.622.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.008048/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 04/02/1994
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Apesar de não ser exatamente o mesmo objeto o dos dois processos, judicial e administrativo, ambos dependem da avaliação de um fato em comum - adimplemento do regime de admissão temporária. As penalidades deste contencioso têm características de acessórias ao principal (auto de infração dos tributos), que ora se discute no Judiciário, e este expediente não pode ter conseqüência diversa do que acontecer com aquele. Sabe-se que no Brasil vige o princípio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de sustação do feito administrativo até a decisão definitiva do mandado de segurança que cuida da exigência dos tributos incidentes na admissão temporária de que cuida este processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38914
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral a advogada Lara Melani de Vilhena Gentil, OAB/SP 152.343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/01/1999, 25/02/2003
Ementa: Falta de Requisito de Admissibilidade
Depósito de 30% do crédito tributário como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, conforme o art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72.
Classificação Fiscal de Mercadorias
É devida a cobrança de impostos e acréscimos legais em relação às mercadorias classificadas de forma incorreta, assim como, a aplicação da multa prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro/2002, mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Classificação Fiscal de Mercadorias
Falta de comprovação que as mercadorias importadas eram diferentes daquelas declaradas nas Declarações de Importação. Logo, são incabíveis os impostos, acréscimos legais e multas decorrentes de presunção.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.544
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10494.001578/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Multa por falta de guia de importação. Isenção. Bens destinados a pesquisa científica. Cota anual, excesso.
Bens importados com isenção vinculada à sua aplicação em pesquisa científica, não excedentes à quota anual, estão dispensados da emissão de guia de importação, ainda que transferidos ou cedidos a terceiros ou utilizados em finalidade diversa da prevista na lei, aplicando-se a penalidade por infração administrativa ao controle das importações, falta de guia de importação, apenas aos bens excedentes à cota anual.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29225
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10530.001573/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Não exercendo o contribuinte atividade vedada pela lei à opção pelo Simples e restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagmentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário de 2000, há que se admitir a inclusão retroativa naquele regime a partir do predito ano-calendário, inclusive.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32197
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10540.000270/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. MULTA DE OFÍCIO.
A área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Portanto, a área de pastagem aceita deve ser de 340,0 hectatres, conforme descrito na decisão recorrida.
Não há no presente caso nenhuma possibilidade de declaração retificadora após a efetivação do lançamento tributário, e fica claro que também não se identifica qualquer denúncia espontânea. Coube à administração tributária retificar de ofício a informação referente ao grau de utilização da propriedade, bem como a referente ao cálculo do imposto devido.
As várias decisões do STF trazidas aos autos referem-se à multa de mora, e no presente caso trata-se de multa de ofício prevista na legislação de regência, aplicável ao caso de declaração inexata.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10480.017309/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação.
DECADÊNCIA - O prazo de decadência no Regime Especial de Drawback suspensão inicia-se na data do fato gerador, considerado o registro da DI por se tratar de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º do CTN.
Fluindo dentro de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, não admitindo interrrupção nem suspensão.
DRAWBACK - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO - Somente serão aceitos para comprovação do regime de drawback, registros de exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham o código de operação relativo ao Drawback é responsável pelo recolhimento dos impostos, quando não forem comprovadas as exportações por meio dos documentos previstos na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a prejudicial de vencimento do prazo para exigir o tributo em relação aos Atos Concessório nºs 0007-94/0009-9 e 0007-94/0029-3. Por maioria de votos, rejeitar a prejudicial em relação ao Ato Concessório n° 007-95/0015-6, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder
Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designada para redigir o voto relativo à prejudicial, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, quanto ao Ato Concessório 7-95/0015-6, negar provimento no que concerne às demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente ulgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10480.003531/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA.
Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública, desde a ocorrência do fato gerador.
TAXA SELIC.
Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
