Numero do processo: 10980.007317/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.785
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10980.011979/92-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GASTOS ATIVÁVEIS. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, relacionados com reparos e conservação de bens pertencentes ao Ativo Permanente, são apropriados como despesas operacionais, exceto se a Fiscalização demonstrar que dos serviços realizados resultou aumento da vida útil estimada em período superior a um ano.
INVESTIMENTOS. REALIZAÇÃO. PERDAS PROVÁVEIS. PROVISÃO. A inversão de capital em Obrigações da Eletrobrás, quando convertidas estas em Ações, corresponde a investimentos e, por conseguinte, autoriza constituição de provisão para perdas prováveis na sua realização.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. POSTERGAÇÃO. Não subsiste exigência tributária com fundamento nas disposições legais contidas no artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980, quando não restar comprovado, de forma inquestionável, que teria ocorrido subavaliação dos estoques.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO
A redução da multa de ofício de 100 % para 75 %, aplicada retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, atende a interpretação dada pelo AD (N) COSIT n° 001, de 07/01/97, ao disposto no art. 44 da Lei n. 9.430/96.
Recurso voluntário conhecido provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91761
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10950.003514/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/09/1997
COFINS. CRÉDITO DE FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A contagem do prazo para o contribuinte utilizar seu crédito de Finsocial decorrente de recolhimento indevido se inicia no dia seguinte ao do pagamento do tributo. Ao não comprovar que foi realizado recolhimento no ano de 1992 - fora do prazo decaído -, o contribuinte acaba por inviabilizar o aproveitamento do crédito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81218
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça .
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.001215/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10940.000864/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78234
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto , Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10950.001313/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. - LANÇAMENTO EX OFFICIO - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - Após o advento do Código Tributário Nacional, que consagrou o princípio da reserva legal no exercício da atividade administrativa de lançamento, as exigências tributárias somente poderão ser formalizadas com prova segura, a cargo de quem alega, dos fatos que revelem o auferimento de receita passível de tributação, ou mediante a demonstração de que ocorreram aqueles fatos expressamente arrolados pela lei, como presumíveis da ocorrência de omissões de receitas. Se é certo que as presunções hominis ou facti, não se prestam para alicerçar a incidência do Imposto sobre a Renda, como é cediço na doutrina e jurisprudência, impossível a manutenção da exigência quando se baseia em simples ilação.
LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Os depósitos bancários, por não evidenciarem disponibilidade jurídica ou econômica de renda ou proventos, fato gerador do imposto, servem de base para arbitramento da receita mantida à margem da escrituração quando comprovado, pelo Fisco, nexo causal entre o depósito e qualquer fato que tipifique omissão no registro de receitas.”
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92729
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10940.001867/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa, por omissão do julgador a quo em se manifestar sobre os fundamentos da defesa, quando aquele expressamente apreciou os argumentos apresentados. SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À PGFN E AO INSS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional ou com o INSS, conforme determina o art. 9º, XV, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11020.000377/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - Dispensável o lançamento de débitos declarados como devidos pelo contribuinte via DCTF. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10983.000155/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NULIDADE DE DECIÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não procede a alegação de nulidade da decisão singular sob o argumento de que a mesma não apreciou todos os itens argüidos na impugnação quando o próprio recorrente não indica qual dos itens não teria sido apreciado. Além do que do exame da decisão monocrática, constata-se ter ela apreciado integralmente a impugnação. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de leis, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS - Incabível discutir em processo que formaliza a exigência de crédito tributário relativo a COFINS a possibilidade de compensação de PIS que teria sido recolhido a maior. Tal assunto deve ser tratado em processo próprio, com apresentação de argumentos e provas referentes ao assunto. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, II "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática devendo a multa de ofício, no presente caso, ser reduzida de 100% para 75%. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1 do CTN (Lei nr. 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nr. 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nr. 9.065/95, dispõe de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido, tão-somente para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-72098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.012401/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73866
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
