Numero do processo: 10680.013905/2006-95
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000,
30/06/2000, 31/12/2000, 30/06/2001, 31/12/2001
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE.
Não estão abrangidas pela imunidade das contribuições sociais, contemplada no § 7° do art. 195 da Carta Magna, as entidades de previdência privada fechadas, por lhes faltar as qualidades intrínsicas e extrínsicas exigidas pelo texto constitucional e a legislação infra-constitucional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000,
30/06/2000, 31/12/2000, 30/06/2001, 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA.
Com a edição da Súmula Vinculante n° 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art. 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1.617/2008,
aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA.
Consoante dispõe a Súmula n° 01 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1803-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de decadência em relação ao período de 30/06/99 a 30/06/2001, vencido o Conselheiro Sérgio Mendes que acolhia a decadência apenas até o segundo trimestre de 2000, e no mérito por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16349.000191/2006-11
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01 /04/2004 a 30/06/2004
IPI. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A apresentação da documentação necessária é dever da interessada, a fim de que seja verificada a exatidão das informações prestadas. A falta de atendimento no prazo estipulado pelo Fisco implica o indeferimento do pleito.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a
indevida inversão do ônus da prova.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10768.015538/97-24
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13869.000022/2001-09
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 142 9.363/96. AQUISIÇÃO
DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS.
Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 determinam que a base de
cálculo do crédito-presumido do IPI, relativo ao ressarcimento
do PIS e da Cofins, é o valor total das aquisições que sofreram a
incidência das contribuições. A forma de cálculo prevista na lei
estabelece uma ficção legal somente para a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. O ressarcimento é das
contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes sobre as
respectivas aquisições, no mercado interno, de insumos
destinados ao processo produtivo. Dai a base de cálculo ser
constituída unicamente das aquisições tributadas pelas referidas
contribuições.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas.
INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO.
Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e
ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo, por
ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, conforme
definido no PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito
presumido. Não se incluem neste conceito combustíveis, óleo
lubrificante, energia elétrica, bens destinados ao ativo
imobilizado, material de uso e consumo, serviços de transporte e
de comunicação.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 determina a aplicação da
taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos
passíveis de restituição ou compensação, não contemplando
valores oriundos de ressarcimento de tributo. São institutos
jurídicos que produzem os mesmos efeitos, mas têm naturezas
jurídicas distintas. A restituição e a compensação têm origem
em indébitos tributários e o ressarcimento origina-se em norma
concessiva de beneficio fiscal criado para prover o contribuinte
de tributo devidamente pago e extinto.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de insumos de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Sebe, a partir da data do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa
Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão do valor da industrialização por encomenda no cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à inclusão das
aquisições de produtos intermediários e de bens do ativo permanente no cálculo de crédito presumido. Fez sustentação oral o Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia, OAB/SP nº 101.471, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ivan Allegretti
Numero do processo: 13854.000307/97-07
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito, presumido será determinada
mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de
matérias-primas, produtos intermediários, e material de
embalagem referidos no art. 1° da Lei nO9.363, de 13.12.96, do
percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador
(art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96,
ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado,
'exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas
jurídicas, sujeitas a COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP
(IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos de
cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n°
103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante
lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são
normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem
transpor, inovar ou modificar o texto da norma que
complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art.
39, S 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o
ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme
entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no
Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o
Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da
mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o
ressarcimento.
ENERGIA ELÉTRICA.
Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam
como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se
integram ao produto final, ou que, embora a ele não se
integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta
sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica
usada como força motriz ou fonte de iluminação não atua
diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos
de matéria-prima ou produto intermediário.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Se o produto industrializado pelo executor da encomenda não
for utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa
produtora e exportadora de mercadorias nacionais) e sim por
este exportado tal como recebido, não é admissível que esse
produto possa integrar a base de cálculo do crédito presumido,
mesmo que o executor da encomenda na operação tenha
agregado insumos próprios ou de terceiros.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e à industrialização por encomenda; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas e à incidência da Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13983.000133/2005-24
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ANO-CALENDÁRIO: 2002
MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. É cabível aplicação de penalidade, quando comprovado que a pessoa jurídica não cumpriu, no prazo estabelecido, a obrigação acessória. Lançamento procedente,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 11080.009559/2004-19
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.
Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal.
ESPONTANEIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES DA
ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES. MULTA DE OFÍCIO. O início do
procedimento fiscal exclui a espontaneidade do agente, tornando-o sujeito à aplicação de multa de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A aplicação da multa de oficio tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas
Numero da decisão: 1401-00.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 35948.000300/2007-68
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005
CARTÕES DE PREMIAÇÃO. VALORES NÃO DECLARADOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INCLUSÃO. VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de informação em GFIP do total da remuneração dos segurados empregados acarreta a lavratura de Auto de Infração, com multa punitiva nos termos do art. 284, inciso II, do Regulamento da Previdência As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos
benefícios pagos aos segurados empregados.
A taxa de administração do programa de incentivo não é fato gerador de contribuição social previdenciária, pois o pagamento é realizado em razão da prestação de serviços.
Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.294
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito por maioria dar provimento parcial para excluir o valor correspondente a taxa administrativa constante das notas fiscais e aplicar a multa mais benéfica prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva que aplicavam o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13808.001021/00-36
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996.
Preclusão
Considera-se preclusa a matéria não tratada na impugnação
Numero da decisão: 1102-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa ao fato gerador de dezembro de 1994, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mario Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10830.002660/99-74
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1988 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.957
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
