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4737025 #
Numero do processo: 10830.007299/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 1999,2000Nulidade - Erro de Identificação do Sujeito Passivo – Responsabilidade Pessoal dos Diretores Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas - Art. 135 do CTN - Não-Cabimento.A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Tendo em conta a natureza não-tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes - in casu, o estatuto da sociedade a regular a competência de atuação dos dirigentes - poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJData do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.Auto de Infração - Glosa de Despesas Por Falta de Comprovação - Imprestabilidade da Escrituração Alegada em Defesa - Não CabimentoCumpre ao contribuinte comprovar as despesas operacionais declaradas em DIPJ, quando intimado em regular procedimento de fiscalização. O fato de não ter logrado êxito em fazê-lo não implica, por si só, a imprestabilidade de sua escrituração.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALData do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.Apreciação de Ilegalidade de Leis - Multa de Ofício e Juros de Mora - Impossibilidade - Falta de Competência dos órgãos Administrativos.Nos termos do art. 102 e art. 103 da CF, o controle da constitucionalidade de leis é matéria reservada ao conhecimento e pronunciamento do Poder Judiciário, não podendo Administração Pública imiscuir-se em campo de competência reservado a outro Poder da República, sob pena de ofensa à cláusula pétrea do princípio da separação dos poderes (art. 60, §4º, III, da CF).Lançamento Reflexo - CSLLO entendimento adotado no respectivo lançamento acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4735369 #
Numero do processo: 17546.000829/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 16/04/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO .32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N ° 8 212191 C/C ARTIGO 284,11 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - PAGAMENTO DE PRÊMIOS - SALÁRIO INDIRETO - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para no haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Os prêmios constituem espécies de salários indiretos, porquanto constituem salário de contribuição. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.969
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735341 #
Numero do processo: 14485.000388/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.677
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento I) Por voto de qualidade: a) nas preliminares, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4735446 #
Numero do processo: 36266.004093/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 -PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE - MPF COMPLEMENTAR FORA DO PRAZO, - NULIDADE - ANALISE DOS ARGUMENTOS - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. Um dos fatos geradores de contribuições previdenciárias é a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, há que se utilizar o critério da aferição indireta. O simples fato de que durante o procedimento quando do vencimento de um MPF, o complementar só foi emitido dias após o seu vencimento, contudo com a devida cientiticação do recorrente acaba por convalidar o ato, sem provocar nulidade ao procedimento. A autoridade julgadora pode abster-se de avaliar pontualmente os argumentos, se entender que os mesmos podem ser avaliados em bloco, afastando as dúvidas do impugnante quanto aos argumentos apontados. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.2121 991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n 8, senão "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". No lançamento a lavratura da NFLD deu-se em 07/08/2002, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 12/08/2002. Logo, em aplicando-se o art. 150, § 4º do CTN, devem ser refeitos os cálculos para excluir os fatos geradores ocorridos até 07/1997. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.983
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e deusa Vieira de Souza; e II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; b) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/1997. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira;e c) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735444 #
Numero do processo: 36200.001421/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e recolher o produto no prazo estipulado na legislação de regência. OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. EDIÇÃO EC 20/1998. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA RGPS. Após o advento da Emenda Constitucional n° 20/1998, são devidas ao INSS, de conformidade com o artigo 12, inciso "I", alínea "g", da Lei n° 8.212/91, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas as segurados empregados, ocupantes de cargo em comissão. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.133
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4735885 #
Numero do processo: 19535.000022/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/1999 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de oficio, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.384
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735130 #
Numero do processo: 10630.002051/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado em 16/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 18/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1995 a 01/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4737381 #
Numero do processo: 11330.001259/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APRESENTAÇÃO DE GUIAS E FOLHAS DE PAGAMENTO ESPECÍFICAS. Para elisão da responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, a contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra era obrigada a apresentar folhas de pagamento e guias de recolhimento específicas para o serviço contratado. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACEITAÇÃO DE GUIA COM SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AOS PREVISTOS PELAS NORMAS INFRA-LEGAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PRESTADORA MATEM ESCRITA CONTÁBIL A apresentação de recolhimento com remuneração inferior aquela calculada com base em nota fiscal de prestação de serviço, somente elide a responsabilidade solidária, quando se comprova que a prestadora possui contabilidade regular. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.540
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; III) rejeitar o pedido de diligência; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736999 #
Numero do processo: 10746.001417/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 1999, 2000, 2002, 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Não há descumprimento de decisão judicial por quebra de sigilo bancário quando o sujeito passivo fornece seus extratos bancários sem opor resistência. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de lançamento por homologação e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, para efeito de contagem do prazo decadencial, aplica-se o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, mesmo no caso de lançamento efetuado sob procedimento de ofício, decorrente da infração de omissão de receitas, e mesmo no caso de inexistência de pagamento. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS. A falta de comprovação da origem dos créditos em contas bancárias, enseja a presunção legal de omissão de receitas. EMPRESA EM FASE PRÉOPERACIONAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. JURISPRUDÊNCIA. A jurisprudência que entende ser inaplicável a presunção de omissão de receitas por empresas em fase préoperacional em razão da impossibilidade factual de desvio de receitas, já que até então inexistentes, pressupõe a comprovação cabal de estar a empresa em fase préoperacional. A falta de tal comprovação permite a aplicação da presunção legal. ARBITRAMENTO DE LUCRO. CABIMENTO PARA 1O E 2O TRIMESTRES DE 2004. O arbitramento do lucro com base na falta de escrituração do Diário, do Razão e do Lalur somente é devida para os primeiro e segundo trimestres do ano 2004. LEI 9.430/96. MULTA DE 75%. JUROS À TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. É o administrador um mero executor de leis, não lhe cabendo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal. A análise de teses contra a constitucionalidade ou ilegalidade de normas é privativa do Poder Judiciário. Inconstitucionalidade não declarada erga omnes. CSLL. COFINS. PIS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por se tratar de lançamentos reflexos do IRPJ, tendo em vista decorrerem de mesma matéria tributável e mesmos meios de prova, aplica-se a estes o disposto para o principal.
Numero da decisão: 1402-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade do recurso voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade; 2) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL até os fatos geradores de 09/99, e para PIS e COFINS até os de 11/99, vencido o relator e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza; designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima; 3) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do arbitramento, o terceiro trimestre de 2004; nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4711882 #
Numero do processo: 13710.000121/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11881
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes