Numero do processo: 19515.000450/2004-62
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PERDA NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO - DEDUTIBILIDADE.
Os prejuízos havidos quando da dissolução parcial da sociedade investida, declarada judicialmente, com a retirada dos haveres da investidora, são dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Não se aplicam, in casu, as restrições do art. 393 do RIR/99 por se tratar de investimento de caráter permanente, o que restou comprovado nos autos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Nelso Kichel, que negava provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Edgard do Amaral Souza, OAB/RJ n° 100.369. Presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13851.000298/95-13
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os mancais e as caixas de mancal, semi-mancais e o mandril utilizadas nos mancais ou componentes da grade aradora constituem-se em produtos classificados na posição 8483.30.0100 (mancais). A coroa e o pinhão classificam-se na posição 8708.99.0200 (partes e acessórios de veículos das posições 8701 a 8705). A engrenagem classifica-se na posição 8483.40.0102. A dobradiça classifica-se na posição 8302.10.0000. A flange classifica-se na posição 7307.91.0000. A luva classifica-se na posição 7307.92.9900. ISENÇÃO DECORRENTE DA LEI NR. 8.191/91 - Os Kits Hidráulicos para de fabricação da recorrente, estão amparados pela isenção por adequada a classificação fiscal utilizada, constante do Decreto nr. 151/91. SUSPENSÃO DO IMPOSTO DO INCISO IX DO ARTIGO 36 DO RIPI/82 - A suspensão do tributo, nos termos da referida norma legal está condicionada à plena comprovação da gratuidade da substituição das peças defeituosas e, cumulativamente, decorrer de garantia dada pelo fornecedor. DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A exigência da comunicação ao fornecedor, pelo adquirente, de utilização de classificação fiscal incorreta na nota fiscal constitui inovação perpetrada pelo RIPI, não autorizada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: i) EM PRELIMINAR, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso; e II) NO MÉRITO: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao Kit para produtos isentos; e b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos demais itens, nos termos do voto do Relator. Vencidos em algumas matérias os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Ana Neyle Olímpio Holanda e Valdemar Ludvig. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Jorge Freire e João Berjas (Suplente).
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 16327.001081/2006-16
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-caiendário: 1996
DECADÊNCIA. MATÉRIA DISCUTIDA JUDICIALMENTE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA "DE DEPÓSITO JUDICIAL. Decai cru cinco anos o direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento, mormente quando inexiste qualquer impedimento judicial a este procedimento.
Numero da decisão: 1101-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, cru negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório c votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Shelley Henrique Dalcamim.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13629.000287/95-95
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10768.906752/2006-61
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar o direito de crédito alegado pelo contribuinte em pedido de compensação é de 5 anos, a contar da apresentação do pedido de compensação.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
O ônus da prova do pagamento indevido ou a maior é do contribuinte e o transcurso do prazo decadencial do direito de lançar não o exime desta prova.
Numero da decisão: 1101-000.319
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado. por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação declarada. Votaram pelas conclusões os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que ressalvaram a impossibilidade de se formar indébito em recolhimento de estimativas com base em balancete de suspensão/redução, antes do encerramento do período de apuração anual.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10166.721501/2009-31
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
Exercício: 2005, 2007, 2008
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO
CONTRIBUINTE. ASSINATURA DO RECEBEDOR DA CORRESPONDÊNCIA. REGULARIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
(Súmula CARF nº 9)
Numero da decisão: 2201-001-202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10730.005288/2003-79
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998, 1999,2000,2001
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. O fato dela não ter rebatido ponto a ponto as razões da defesa, inclusive na exata ordem trazida por estas, não implica cerceamento do direito de defesa, mormente quando se observa que ditas razões reprisam-se ao longo da dissertação defensória.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA - O indeferimento do pedido de perícia pelo julgador de primeira instância, por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio, não se configura cerceamento do direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.INOCORRÊNCIA.
A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação.
Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nO5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações afetas ao campo de abrangência dos trabalhos fiscais nele determinado ou prorrogações de prazo,
ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999,2000,2001
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
As instâncias administrativas não possuem competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis tributárias regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEPRECIAÇÃO. IMPUTAÇÃO FISCAL DE EXCESSO NÃO COMPROVADA.
Exterioriza-se acertada a decisão de primeiro grau ao não acolher a imputação fiscal de excesso de depreciação em face da falta de comprovação de que o suposto excedente tenha transitado pelo resultado do período.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEPRECIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS VALORES APROPRIADOS
As importâncias apropriadas como custo/despesas, a título de depreciação, devem ser comprovadas mediante registros que permitem identificar os bens depreciados, datas e valores de aquisição, método de depreciação adotado, de
entrada dos bens em operação, baixas, acréscimos ao custo, reavaliações etc., sem o que procede a glosa fiscal. (Ac. 10CC 103-14.071/93 - DO 15/03/96).
ASSUNTO:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo ou alterado o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 14041.000426/2004-23
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. RESULTADO APURADO COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS.
O contrato de longo prazo, conforme dicção do artigo 10 do Decreto-Lei n° 1598/1977, de construção por empreitada, a preço determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a doze meses, deverá ter seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso dessa execução, que poderá ser aferido de duas formas, quais sejam, (i) com
base em laudo técnico de medição, com indicação da percentagem executada cai função do progresso físico da empreitada ou da produção, ou (ii) com base na relação entre custos incorridos no período base e custo total estimado da execução da empreitada ou da produção..
APURAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO.
REGIME DE. COMPETÊNCIA.
Cabe seguir as orientações da Instrução Normativa n" 21/1979, que
uniformiza o procedimento de apuração de resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços a serem produzidos, para a determinação do resultado, de acordo com o regime de competência.
CONTRATOS DE CO-PARTIC1PAÇÃO. CONTRATOS DE CURTO PRAZO.
Constatando-se que os serviços dos contratos de co-participação destinaramse à implantação do empreendimento, conclui-se que, uma vez inaugurado o shopping, restaram concluídos Constituindo-se em contratos de curto prazo, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução do serviço, tenha ou não sido faturada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, FALTA DE PAGAMENTO DA
MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa
do art. 44 da Lei ng 9430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art 106, II, e, do CIN.
CSLL 'TRIBUTAÇÃO REFLEXA, Estende-se aos lançamentos
decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para cancelar apenas as multas isoladas (75%) que incidiram sobre a parte postergada do IRPI e da CSLL, na fbrma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.001339/2005-01
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Constatada a mora, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF. O descumprimento de obrigações acessórias, sem qualquer vínculo direto com o pagamento do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Matéria não expressamente impugnada em primeira instância, torna-se definitiva na esfera administrativa, não podendo ser apreciada em sede recursal.
Numero da decisão: 1202-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL,
VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DO ATIVO
PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL. RECONHECIMENTO DA
INFRAÇÃO IMPUTADA.
Configura omissão de receita o ganho de capital auferido na operação de venda de participações societárias permanentes, cuja alienação deixou de ser registrada na escrita contábil e fiscal. Além disso, o recolhimento dos tributos sobre o ganho de capital, ainda que em parte, no curso da lide administrativa, implica reconhecimento da infração imputada.
MULTA DE OFICIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA, DOLO ESPECÍFICO.
NÃO COMPROVADO.
Não caracterizado o dolo de fraude ou sonegação fiscal, impõe-se a redução da multa de 150% para 75%.
JUROS SELIC, CABÍVEL. MATÉRIA SUMULADA,
A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n" 4 cio CARF),
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CRI,
Aplica-se ao lançamento tido corno reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento principal, por sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1802-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deram
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
