Sistemas: Acordãos
Busca:
4751289 #
Numero do processo: 35067.004765/2006-22
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, A ausência de apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização enseja a aplicação de multa pelo descurnprimento de obrigação acessória. Nessa hipótese, por se tratar de obrigação do devedoi principal, não se deve admitir a responsabilização solidária de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3" Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso da Fupes, mantendo o crédito tributário em sua totalidade; e dar provimento ao Recurso da SEDES para excluir a recorrente da responsabilidade solidária, nos termos do voto do(a) relator(a).. Vencido(a)s Conselheiros EDUARDO DE OLIVEIRA e HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA quanto a exclusão da Sociedade Educacional do Espirito Santo - SEDES do polo passivo.
Nome do relator: Carolina Siqueira Monteiro de Andrade

4753743 #
Numero do processo: 13907.000080/2006-35
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovado não ter havido o motivo impeditivo que justificou o indeferimento do pedido, deve ser reconhecido o direito à inclusão retroativa no sistema.
Numero da decisão: 1103-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM

4753095 #
Numero do processo: 10680.000535/2004-64
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa. RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como O inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para Os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4753877 #
Numero do processo: 19515.004155/2007-28
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-Calendário: 2003, 2004, 2005 DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Verificado que cabe razão ao contribuinte quanto ao mérito, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. IRPJ E CSLL. VALOR TRIBUTÁVEL. RECONSTITUIÇÃO DO SALDO DE IMPOSTO A PAGAR. SUBTRAÇÃO DAS ESTIMATIVAS RECOLHIDAS E RETENÇÕES EM FONTE. Na apuração do IRPJ e CSLL devidos, mediante lançamento de oficio, devem ser subtraídos os valores de IR-Fonte (antecipação) e Recolhimentos mensais por estimativa. MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-00.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em s superar a preliminar de nulidade da decisão de 1a. instância e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as multas de oficio isoladas dos anos-calendário de 2003 e 2004 (concomitante com a multa de oficio), bem como as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4735044 #
Numero do processo: 37071.000579/2007-61
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS Data do fato gerador: 20/07/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL - ARTIGO 32, I DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 90 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO, A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária Não inclusão de todos os segurados em folhas de pagamento acarreta a responsabilização pela autuação. RELEVAÇÃO DA MULTA, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1° do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de oficio, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. O autuado não demonstrou por meio de documentação a correção das faltas. Não tendo sido corrigida a falta é impossível juridicamente a relevação da multa. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4735080 #
Numero do processo: 44021.000328/2007-38
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6°, da Lei 8.212/91 APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que deram suporte ao lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.732
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4753514 #
Numero do processo: 11020.007200/2008-37
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado

4815609 #
Numero do processo: 10980.009548/2007-67
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2001 RESULTADO DF DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972. Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada. Recurso Voluntário Provido. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 2302-000.327
Decisão: ACORDAM Os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4956678 #
Numero do processo: 14479.000277/2007-13
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.221
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado

4912395 #
Numero do processo: 19740.000358/2005-10
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/11/2000 a 31/05/2005 Ementa: COFINS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - § 7º DO ART. 195 DA CF/88 - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE . As entidades fechadas de previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários, mas tão-somente a dos patrocinadores, sem inserem no conceito de instituição de assistência social e fazem jus à imunidade prevista no art. 195, §7º da CF/88, e não estão sujeitas às restrições dos arts. 1º, 4º , 5º e 7º da Lei nº 9.732/98 em face da suspensão de sua eficácia pela Suprema Corte. Precedentes do STF e da CSRF. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo”, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Numero da decisão: 3402-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiro Mário César Fracalossi Bais (Suplente) e Gilson Rosenburg . GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA