Numero do processo: 11128.007340/98-47
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO HERBICIDA. Preparação
herbicida constituída de 2-Cloro-4-Etilamino-6-lsopropilamino-1,3,5-Triazina (Atrazina) e Composto contendo Grupamento Sulfonato, a granel, de nome comercial "Atrazina Técnico", classifica-se no código NCM/NBM 3808.30.22
MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA. A caracterização do produto, em
decorrência do laudo laboratorial, como preparação não configura descrição inexata sujeita à multa prevista no art. 44, inciso I da Lei 9.430/96.
MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. LI . DESCRIÇÃO
INCORRETA DO PRODUTO. A descrição incorreta do produto na Licença de Importação, não contendo todos os elementos necessários a seu enquadramento tarifário, sujeita o importador à multa prevista no art. 526, inciso II do R A
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e José Lence Carluci, relator, que davam, provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10183.004598/2001-58
Data da sessão: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL — O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CSLL. (MP 1991-15 de 10 de março de 2.000, cc art,106-I do CTN).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10240.001648/00-06
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º, dessa lei nacional, ou, em havendo ocorrência de fraude, dolo ou simulação, como ocorreu na espécie, no artigo 173, inciso I, dessa lei nacional. Os autos de infração referentes à CSLL e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 15/12/2000, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1994, objeto do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11030.002761/2002-35
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - A simples apuração de omissão de receitas ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de evidente intuito de fraude do sujeito passivo” (Súmula nº 15 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10805.002595/2001-15
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO FUTURA – DECADÊNCIA - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Caso as situações fáticas que serviram de fundamento para as decisões sejam distintas, o recurso especial não deve ser admitido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11128.003715/99-17
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA.
Nos casos de mercadoria importadas do exterior a granel,
mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como
natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do
importador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento
da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não
pagamento do tributo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça,
REsp. n° 38.499-0/RJ
Numero da decisão: CSRF/03-03.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.000627/2004-44
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.003467/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Compensação tributária
Exercício: 2000
Ementa NULIDADES – LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO AUDITOR Aplicação das súmulas 1ºCC nº 6 e nº 8.
DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, improcede a alegaçãode nulidade do auto de infração.
CONTRADITÓRIO. INÍCIO. Somente com a impugnação inicia-se o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A falta de intimação prévia ao lançamento não é causa para sua nulidade.
DECISÃO JUDICIAL. Não restou comprovada a desobediência determinação judicial.
COMPENSAÇÃO - PIS – SEMESTRALIDADE – Reconhecida por decisão administrativa definitiva o direito a semestralidade do PIS, o encontro de contas na compensação deve levar em conta essa defasagem no cálculo do crédito de PIS recolhido na vigência dos Decretos nº 2.445 e 2.449, de 1988.
Numero da decisão: 107-09.381
Decisão: ACORDAM , os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a exigência apenas em relação ao salde r :, anescente dos meses de março a junho demonstrado às fls. 326 dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10380.006285/98-23
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuidos nos artigo 173 e 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacílio Dantas Cartaxo que proviam parcialmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.001667/96-52
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: I.I. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. TRANSPORTE MARÍTIMO NA MODALIDADE CIF. MOVIMENTAÇÃO “HOUSE TO HOUSE”. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. INCABÍVEL. - Não cabe responsabilizar o transportador por falta de mercadorias contidas em container transportado por via marítima, entregue ao importador com lacre intacto e sem avarias, atestado em procedimento de vistoria aduaneira, no momento do desembaraço aduaneiro, com movimentação “house to house”, e na modalidade CIF.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
